O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de Regulamento Administrativo sobre o Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2014. Tendo em consideração o crescimento estável da economia em geral da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) no ano transacto e o saldo bastante positivo dos cofres da RAEM, estão reunidas, em 2014, as condições para dar continuidade ao plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico, com vista a partilhar com a população da RAEM os frutos derivados desse mesmo desenvolvimento. Para o efeito, o Governo da Região elaborou o projecto de Regulamento Administrativo sobre o Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2014. As formas e as regras para a atribuição da comparticipação pecuniária previstas no presente projecto são basicamente as adoptadas no ano passado através do Regulamento Administrativo n.º 11/2013, «Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2013», estabelecendo a atribuição da comparticipação pecuniária a todos os cidadãos que, em 31 de Dezembro de 2013, fossem titulares do bilhete de identidade de residente da RAEM válido ou renovável, sendo atribuídas 9 000 patacas aos residentes permanentes da RAEM e 5 400 patacas aos residentes não permanentes da RAEM, e representando um total do encargo financeiro de 5 654 869 200 patacas. Tal como os anos anteriores, a comparticipação pecuniária é atribuída igualmente àqueles que sejam titulares do bilhete de identidade de residente de Macau e se encontrem a viver no exterior da RAEM, desde que seja devidamente comprovado, através de atestado médico emitido por estabelecimento médico público ou documento emitido por instituição de solidariedade que dê a conhecer a situação actual dos beneficiários, o impedimento do seu regresso a Macau para proceder à substituição dos antigos documentos de identificação por bilhetes de identidade de residente da RAEM, por se encontrarem permanentemente acamados ou total ou parcialmente paralisados. Além disso, a comparticipação devida aos indivíduos residentes na RAEM que reúnam os requisitos previstos e que não a tenham chegado a receber por motivo de falecimento, pode ser requerida pelo cabeça-de-casal, a quem compete a administração da herança. A comparticipação pecuniária de 2014 vai começar a ser atribuída a partir de Julho do corrente ano, e continua, este ano, a ser paga por transferência bancária ao pessoal docente que receba o subsídio directo e o subsídio para o desenvolvimento profissional, aos estudantes do ensino superior que recebam bolsas de estudo, aos indivíduos que recebam pensões de aposentação ou de sobrevivência, bem como aos trabalhadores que exerçam funções nos serviços da Administração Pública. Simultaneamente, aos demais residentes de Macau que reúnam os requisitos previstos, a comparticipação é paga nas 10 semanas subsequentes, por meio de cheque cruzado remetido por via postal de acordo com o ano de nascimento. Por outro lado, continua, este ano, a ser disponibilizado o Centro de Apoio ao pagamento da Comparticipação Pecuniária com funcionamento até 30 de Setembro de 2014, para prestação de informações e assistência aos residentes que necessitem de tal serviço. Mapa I
Montante per capita (em patacas), decorrente da execução do Plano nos anos anteriores Mapa II
N.º de beneficiários e o valor total da execução do Plano nos anos anteriores * viden em anexo