Histórico: Ø Esta medida tem por objectivo melhorar gradualmente e de forma programada a questão respeitante ao depósito de distribuição de combustível da Ilha Verde, de forma a atenuar assim o receio da população;
Ø Realização de profundo diálogo e reforço da coordenação com o sector dos combustíveis, empresas e operadoras legais actualmente existentes no Bairro da Ilha Verde, que em geral manifestaram em concordar com o assunto e que irão articular com a Administração neste sentido. E o projecto obteve também a concordância e a compreensão dos moradores do Bairro da Ilha Verde;
Ø Conjugação com o Plano de Reordenamento Urbano da Ilha Verde, no sentido de elevar o ambiente habitacional do Bairro da Ilha Verde e a qualidade de vida dos seus moradores. Breve apresentação do projecto do depósito provisório de combustível: Ø Princípios do seu tratamento: Procurar-se-á primeiramente resolver as questões mais fáceis, passando depois para as mais difíceis. Estas instalações terão primeiro carácter provisório, mas depois serão adoptadas soluções a longo prazo e de carácter definitivo. Procurar-se-á também congelar o actual modelo de exploração, tendo por fim em conta os interesses dos cidadãos e com vista a articular com os trabalhos da Administração em termos de planeamento urbanístico da Ilha Verde, por forma a que seja benéfico para as diversas partes.
Ø Local escolhido: terreno situado a sudoeste da Ilha Verde, distanciado a mais de 30 metros do edifício habitacional mais próximo, confrontado a norte com a via pública, confrontado a sul e leste com terrenos que não foram ainda aproveitados, mas que reúnem condições para a abertura de acessos viários, e por fim confrontado a oeste com a Fábrica da Coca-Cola, que por sua vez é separado com esta por meio de um acesso viário. O local escolhido reúne as condições para satisfazer as exigências em termos de perímetro de segurança exigidas na legislação reguladora desta matéria, cumprindo ainda ao exigido em termos de distância segura em relação aos núcleos habitacionais.
Ø Natureza: As instalações são de carácter provisório, contudo Ø Medida a longo prazo: não está previsto a instalação de um depósito de combustível para o Bairro da Ilha Verde; Ø Estratégia da finalidade: o depósito provisório de distribuição de combustível terá uma função de distribuição intermediária, sem função de depósito de combustível (nomeadamente de querosene comum, gasóleo), servindo somente para a colocação de botijas de GPL, podendo ainda ser permitido em função das necessidades concretas e das condições de aproveitamento do terreno um stock em mínimas quantidades de combustíveis líquidos, nomeadamente a descarga, enchimento e distribuição a curto prazo de gasóleo e querosene, não sendo permitido a colocação e o depósito prolongado destes produtos combustíveis. Ø Modelo de gestão: A par da fiscalização por parte da Administração, não se exclui ainda a hipótese quanto à introdução do mecanismo de supervisão civil. Ø Gestão regulamentada: Centralização de todos os depósitos de combustíveis actualmente espalhados na Ilha Verde, bem como gestão e regulamentação de forma uniformizada. Definição dos padrões de gestão do depósito provisório de distribuição de combustível e elaboração do Regulamento Interno de Segurança. Ø Forma de exploração: As despesas referentes à construção do aludido depósito provisório ficarão ao encargo da Administração, ficando entretanto os lucros e perdas resultantes da sua exploração e gestão ao encargo das próprias operadoras. Ø Modelo de exploração: Será em primeiro plano realizado a mudança dos 5 depósitos de combustíveis actualmente existentes no Bairro da Ilha Verde, contudo o modelo de exploração do aludido depósito provisório e o local actualmente escolhido será relativamente menor, além de ter uma gestão mais centralizada. Ø Gestão dos aspectos de segurança: (1) será criado um regime interno para o depósito provisório de distribuição de combustível, não sendo permitida a realização de modificações nas suas instalações, sem prévia permissão, sendo somente permitido a entrada dos veículos de transporte de combustíveis e de pessoas permitidas; Ø As entradas e saídas de pessoas e veículos são controladas por meio do documento de identificação válido; Ø Nas operações de descarga de combustíveis realizadas no interior do aludido depósito provisório será necessário a apresentação ou a entrega dos documentos comprovativos de origem ou os documentos que comprovam a saída do produto combustível do armazém; Ø Toda a área destinada a instalação do aludido depósito provisório deve prever soluções que tenham em conta as condições de circulação de ar, arrefecimento, ventilação e de protecção por forma a elevar o seu grau de segurança. E cada um dos armazéns deve, nos termos legais, estar equipado com equipamento individual de alerta de incêndio, sistema de combate contra incêndio e dispositivo de monitorização e de alerta de escape de GPL, devendo ainda ser apetrechado de sistema de ventilação do tipo anti-deflagrante e contra os fenómenos electrostáticos, por forma a garantir a segurança das instalações. Ø Calendário de execução: o projecto base das instalações do depósito provisório de distribuição de combustível poderá estar concluído no período entre Março e Abril do corrente ano, a empreitada poderá ser lançada a concurso entre o período de Maio e Junho, e os resultados da apreciação das propostas e a adjudicação poderão estar concluídas até o 3.º trimestre do corrente ano. Além disso, procurar-se-á dar início à sua construção no 4.º trimestre também do corrente ano.