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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo denominado “Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2017”


Após a avaliação da situação financeira do ano transacto, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) decidiu continuar a implementar a medida do Plano de Comparticipação Pecuniária, pelo que foi elaborado o projecto do regulamento administrativo denominado “Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2017”.

Conforme previsto no projecto, a comparticipação pecuniária é atribuída a todos os residentes que, em 31 de Dezembro de 2016, sejam titulares do bilhete de identidade de residente da RAEM, válido ou renovável, sendo o valor de nove mil patacas, no caso dos residentes permanentes (638.627 indivíduos) e de cinco mil e quatrocentas patacas, no caso dos residentes não permanentes (61.985 indivíduos), de que resulta um custo financeiro, no valor de seis mil, oitenta e dois milhões, trezentas e sessenta e duas mil patacas. As formas e as regras aplicadas na atribuição da comparticipação pecuniária do corrente ano são basicamente as adoptadas no ano passado.

Tal como nos anos anteriores, a comparticipação pecuniária é atribuída igualmente aos residentes de Macau que se encontrem a viver no exterior da RAEM, desde que seja devidamente comprovado, através de atestado médico, emitido por estabelecimento hospitalar público ou de documento emitido por instituição de solidariedade social, que dê a conhecer a sua situação actual de não poderem regressar a Macau para proceder à substituição dos antigos documentos de identificação por bilhetes de identidade de residente da RAEM, por se encontrarem permanentemente acamados ou total ou parcialmente paralisados. Além disso, a comparticipação devida aos residentes da RAEM, que reúnam os requisitos previstos para a sua atribuição e não tenham chegado a recebê-la por motivo de falecimento, pode ser requerida pelo cabeça-de-casal, a quem pertence a administração da herança.

A atribuição da comparticipação pecuniária de 2017 vai ter início no próximo mês de Julho, cuja calendarização é semelhante à do ano passado. O Governo da RAEM vai manter a sua forma de atribuição, por transferência bancária, aos indivíduos que recebam o subsídio para idosos, o subsídio de invalidez ou o apoio económico, ao pessoal docente que receba o subsídio directo, aos estudantes do ensino superior que recebam bolsas de estudo, aos indivíduos que recebam pensões de aposentação e de sobrevivência, aos trabalhadores dos serviços da Administração Pública, incluindo os indivíduos que exercem funções nos organismos autónomos e recebem remunerações, bem como, aos indivíduos que tenham optado pela transferência bancária para receber a restituição de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF. Simultaneamente, aos demais residentes de Macau que reúnam os requisitos, a comparticipação é paga, dentro de 10 semanas, por meio de cheque cruzado a enviar por via postal pela ordem sequencial do ano de nascimento.

Para esclarecimento de qualquer dúvida relativa ao presente plano, os residentes podem dirigir-se aos balcões da zona exclusiva de comparticipação pecuniária do Centro de Serviço do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sito no Edifício “China Plaza”, para solicitar informação ou apoio.

Número de beneficiários do plano de comparticipação pecuniáriano desenvolvimento económico para os anos anteriores e os montantes atribuídos

Anos

Número de beneficiários

Montante atribuído(em patacas)

Residentes permanentes

Residentes não permanentes

Número total de beneficiários

Residentes

permanentes

Residentes não permanentes

Montante total

2008

470 641

64 031

534 672

2 353 205 000

192 093 000

2 545 298 000

2009

481 406

65 789

547 195

2 888 436 000

236 840 400

3 125 276 400

2010

501 871

70 510

572 381

3 011 226 000

253 836 000

3 265 062 000

2011

517 439

77 795

595 234

2 069 756 000

186 708 000

2 256 464 000

2012

540 610

73 731

614 341

3 784 270 000

309 670 200

4 093 940 200

2013

566 418

65 537

631 955

4 531 344 000

314 577 600

4 845 921 600

2014

585 951

59 873

645 824

5 273 559 000

323 314 200

5 596 855 800

2015

599 730

59 528

659 258

5 397 570 000

321 451 200

5 718 991 600

2016

593 777

57 573

651 350

5 343 993 000

310 894 200

5 654 887 200



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