O secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam, salienta que a indústria do jogo é um importante alicerce da economia de Macau, razão pela qual o Governo está sempre atento à evolução do sector. Assim, no que se refere ao estudo das políticas de desenvolvimento e gestão do sector, o Governo nunca agiu de forma descontraída, mas, pelo contrário, tem reforçado constantemente a fiscalização sobre a exploração de actividades do jogo, frisa o mesmo responsável. Em resposta a uma interpelação escrita do deputado Pereira Coutinho, Francis Tam refere ainda que, de acordo com o despacho do Chefe do Executivo no120/2000, o Governo criou uma Comissão Especializada para estudar a matéria sobre o futuro desenvolvimento e administração do sector dos jogos de fortuna ou azar, presidida pelo próprio Chefe do Executivo. Por outro lado, recorda, o Governo procedeu também à revisão da estrutura e modelo de funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ), através de regulamento administrativo, de forma a articular o organismo com a realidade do sector, bem como para permitir uma melhor execução das competências de fiscalização, apoio e execução das políticas referentes à indústria do jogo. De acordo com o Secretário, o aperfeiçoamento constante na regulamentação do quadro jurídico de exploração do sector do jogo tem sido um dos principais trabalhos da Administração. Todavia, realça, como este sector tem especial peso na economia de Macau, o respectivo trabalho tem obrigatoriamente de ser prudente e de meticulosa ponderação. Neste sentido, sublinha, a Comissão Especializada sobre o jogo e a DICJ já efectuaram uma análise sobre uma série de medidas e políticas relativas à ordem, acesso e apostas em estabelecimentos de jogo, de modo a aperfeiçoar a regulamentação. Os respectivos diplomas estão a entrar na fase final de elaboração, destaca Francis Tam. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 100/III/2007.