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“Acesso aos pagamentos de velhice Guangdong-Macau+” facilita aos idosos o recebimento em Guangdong de verbas do Fundo de Segurança Social de Macau sem taxa de transferência transfronteiriça


Para optimizar os serviços financeiros transfronteiriços relacionados com a vida dos residentes e facilitar ainda mais a vida e o emprego dos residentes de Macau no Interior da China, sob a cooperação conjunta do Fundo de Segurança Social do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designado por “FSS”), da Delegação da Província de Guangdong da Administração Estatal de Divisas Estrangeiras e da Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Financeiro da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, em 12 de Junho será lançado oficialmente o serviço-piloto actualizado “Acesso aos pagamentos de velhice Guangdong-Macau+”. Após a autorização do requerimento, os residentes de Macau podem receber, na Província de Guangdong, “duas pensões e cincos subsídios” e as verbas do regime de previdência central a conceder pelo FSS, através da sua conta bancária individual dos bancos designados do Interior da China. Com a isenção da taxa de transferência e a maior flexibilidade da liquidação de divisas, todos os residente de Macau que vivem na Província de Guangdong podem ser beneficiados, sem necessidade de deslocação entre os dois lados.

Com base no âmbito da medida-piloto que se limita meramente à pensão para idosos, o “Acesso aos pagamentos de velhice Guangdong-Macau+”, passa a abranger “duas pensões e cincos subsídios” (a pensão para idosos, a pensão de invalidez, o subsídio de casamento, o subsídio de nascimento, o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, o subsídio de funeral) e as verbas do regime de previdência central.

Os residentes de Macau que pretendam receber as respectivas verbas na Província de Guangdong, após a abertura da conta bancária do Banco da China ou do Banco Industrial ou Comercial do Interior da China, podem tratar das formalidades nos postos de atendimento junto do FSS. Os residentes que recebem a pensão para idosos ou a pensão de invalidez só precisam de efectuar um registo único e, após a apreciação e autorização, as pensões subsequentes e as eventuais verbas do regime de previdência central podem ser isentas da taxa de transferência transfronteiriça e transferidas automaticamente para a conta bancária individual dos bancos designadas do Interior da China. As verbas vão ser transferidas em patacas, e os residentes podem escolher livremente o tempo de liquidação de divisas, e proceder à liquidação de acordo com a taxa cambial praticada pelo banco no dia da transacção, o que permite a maior flexibilidade e autonomia na utilização de capitais. Ao mesmo tempo, a isenção da taxa de transferência transfronteiriça pode aliviar as despesas quotidianas dos idosos de Macau na Província de Guangdong.

Os serviços competentes e as instituições financeiras dos dois lados alertam também que o referido serviço deve ser tratado nos postos de atendimento do FSS, e que qualquer pessoa que, através de mensagem de telemóvel ou link da página electrónica, declare ser agente de negócios ou pedir informações pessoais, é burlas e informação falsificada, assim, os residentes devem elevar a sua atenção para a prevenção das burlas. Além disso, os residentes ainda devem ter em atenção que o limite anual de facilitação de liquidação de divisas para particulares no Interior da China é o equivalente a 50.000 dólares americanos por pessoa, e caso este limite seja excedido, é necessário tratar das respectivas formalidades junto dos bancos do Interior da China, de acordo com as respectivas disposições.

Com o lançamento do serviço-piloto actualizado “Acesso aos pagamentos de velhice Guangdong-Macau+”, fica mais conveniente aos residentes de Macau o recebimento das verbas do FSS. Os serviços competentes dos dois lados vão continuar a optimizar os procedimentos de serviços e elevar a sua experiência de tratamento, mo sentido de promover a correspondência precisa dos serviços prestados às necessidades de vida quotidiana dos residentes.

Para mais informações, os residentes podem contactar o FSS por via telefónica 2853 2850 durante o horário de expediente.

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