O Governo concluiu os trabalhos de revisão do montante máximo da remuneração mensal utilizado para calcular a indemnização por despedimento (referente ao período de concretização entre 21 de Abril de 2023 e 20 de Abril de 2025). Durante o processo de revisão, o Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS) auscultou amplamente as opiniões das partes patronal e laboral, assegurando que o processo de tomada de decisão seja aberto, transparente e equitativo no que respeita aos direitos e interesses de ambas as partes.
Após a análise dos dados relativos ao mercado de trabalho de Macau no período da vigência da referida disposição, mormente a situação macroeconómica e a capacidade de aceitação dos empregadores, entre outros factores, o Governo ponderou, de forma global, a evolução da economia e das circunstâncias de emprego de Macau e sob o pressuposto de equilibrar os direitos e interesses das partes patronal e laboral, decidiu manter o montante máximo da remuneração mensal utilizado para calcular a indemnização por despedimento, no valor de 21500 patacas, determinado na Lei das relações de trabalho, na redacção vigente.
O Governo irá prosseguir, de acordo o n.º 5 do artigo 70.º da Lei das relações de trabalho, os trabalhos de acompanhamento da revisão do montante máximo da remuneração mensal utilizado para calcular a indemnização por despedimento, assim como à auscultação das opiniões das partes patronal e laboral mediante o CPCS, empenhando-se para garantir os direitos e interesses dos trabalhadores, não olvidando os custos operacionais das empresas, cujo fim de manter a estabilidade das relações laborais e o bem-estar geral da sociedade de Macau.