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Alteração dos planos de apoio financeiro do Fundo de Reparação Predial para o alargamento do âmbito de apoio financeiro e aumento do limite do apoio financeiro

Plano de Apoio Financeiro e de Crédito sem Juros para Reparação de Edifícios

Hoje (dia 13) foram publicados, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, 3 despachos do Chefe do Executivo, através dos quais foram alterados os 3 planos do Fundo de Reparação Predial (FRP), para ampliar o âmbito de apoio financeiro e aumentar o limite do apoio e do crédito. Os referidos 3 despachos entrarão em vigor amanhã (dia 14), as candidaturas recebidas a partir desta data serão apreciadas de acordo com a nova legislação.

Para incentivar os proprietários a cumprirem as suas obrigações de reparação das partes comuns dos edifícios, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau publicou, no dia 22 de Junho de 2026, o Regulamento Administrativo n.º 18/2026 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 4/2007 – Fundo de Reparação Predial) que alargou o âmbito de apoio financeiro às obras de inovação através da alteração das finalidades do FRP. O respectivo fundo dispõe atualmente de 4 planos de apoio financeiro, dos quais 3 foram objecto da presente alteração.

No Regulamento do Plano de Apoio Financeiro e de Crédito sem Juros para Reparação de Edifícios, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2026, foram acrescentadas as seguintes obras elegíveis para concessão de apoio financeiro e de crédito: alteração do revestimento das paredes interiores e exteriores e instalação do sistema central de gás natural (abrangendo os edifícios que utilizam o sistema central de gás de petróleo liquefeito, para obter o apoio financeiro para a instalação do sistema central de gás natural). O limite do apoio financeiro aumentou de 6 500 patacas para 7 200 patacas por fracção autónoma e o limite do crédito passou de 65 000 patacas para 72 000 patacas.

No Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2026, está expressamente previsto que, todos os itens de inspecção devem ser requeridos simultaneamente (caso a inspecção anual das “instalações contra incêndios” e dos “ascensores” tenha sido concluída nos termos legais e as respectivas declarações de aprovação de inspecção ainda se encontrem dentro do prazo de validade, pode ser dispensada a inspecção dos referidos itens). Simultaneamente, para simplificar os procedimentos, o montante do apoio financeiro é concedido directamente à entidade prestadora de serviços de inspecção.

No Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Reparação das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2026, foi incluída a alteração do revestimento das paredes exteriores como item de obra elegível. No intuito de reforçar a concessão do apoio financeiro e elevar a qualidade das obras, o limite do apoio financeiro à reparação do revestimento das paredes interiores, escadas e/ou corredores foi aumentado de 30 000 patacas para 56 000 patacas; em relação à reparação ou alteração do revestimento das paredes exteriores e/ou substituição das janelas das partes comuns, passou de 100 000 patacas para 200 000 patacas; o limite do apoio financeiro para os restantes itens das obras elegíveis foi aumentado em 10%.

Desde a criação do FRP, em 2007, até 30 de Junho de 2026, foram aprovadas 7 587 candidaturas referentes aos diversos planos, contabilizando um valor total do apoio financeiro de cerca de 750 milhões de patacas.

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