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Notícias
A recente investigação dos preços de supermercado já está disponível online para efeitos de comparação
No sentido de elevar a transparência de preços, o Conselho de Consumidores (CC) investiga de forma constante os preços de diversos bens, tendo já disponibilizado os preços investigados hoje (dia 21) em relação aos 600 bens de 14 categorias em cerca de 100 supermercados na página electrónica do CC (https://www.consumer.gov.mo/Default.aspx?lang=pt) e no Posto de Informações de Preços de Macau, para efeitos de referência e comparação por consumidores.
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Serviços de Saúde divulgam dados sobre doenças de declaração obrigatória em Abril de 2025 para o público conhecer a tendência do desenvolvimento das doenças transmissíveis e efectuar a gestão preventiva das doenças
Com o objectivo de prosseguir com a monitorização da tendência epidemiológica das doenças transmissíveis em Macau e de conceber medidas de prevenção e controlo adequadas, os Serviços de Saúde, de acordo com a «Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis» e o «Mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis», exigem que os responsáveis das instituições médicas públicas ou privadas, os médicos que efectuem o primeiro diagnóstico, os médicos que preencham o certificado de óbito e os técnicos de diagnóstico laboratorial, devem declarar, no prazo legal, os casos de doenças transmissíveis aos Serviços de Saúde. Actualmente, existem 45 tipos de doenças em Macau que necessitam de declaração obrigatória. Os Serviços de Saúde efectuam periodicamente a análise e avaliação dos dados declarados, bem como divulgam os dados de monitorização, permitindo ao público conhecer a tendência do desenvolvimento das doenças transmissíveis, aumentando a consciência de prevenção de doenças e fazendo uma boa gestão de saúde.
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Dados estatísticos relativos às operações de combate aos trabalhadores ilegais dos meses de Abril de 2025
Os dados estatísticos relativos ao combate de trabalhadores ilegais dos meses de Abril de 2025, nas operações desenvolvidas individualmente, pelo CPSP e pela DSAL, e em conjunto, entre o CPSP e a DSAL, e, entre o CPSP e outros serviços, são os seguintes:
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Alegando falsamente que desejava contrair casamento e adquirir habitação, com o fim de defraudar financeiramente a namorada, foi condenado em pena de prisão de 3 anos pela prática do crime de burla
Em 11 de Março de 2019, apresentada por um amigo, B (do sexo feminino) conheceu A (do sexo masculino) que se declarou solteiro, e depois, desenvolveu-se uma relação amorosa entre eles. Contudo, e estando casado de facto naquela altura, A ainda disse a B que não tinha companheira e era solteiro. Em Agosto de 2019, com intenção de obter benefício próprio ilegítimo, A alegou falsamente a B que desejava contrair casamento com ela e comprar habitação, burlando-a, deste modo, para que lhe entregasse dinheiro de valor consideravelmente elevado. Acreditando nele, de Agosto de 2019 a Maio de 2020, B pediu empréstimo a banco do Interior da China segundo as instruções de A e foi-lhe concedida a quantia de RMB300.000,00, também angariou uma outra quantia de cerca de RMB130.000,00 e ainda outra de MOP24.549,00, em seguida, entregou-as a A, em várias prestações, em numerário ou por transferência, a título da primeira prestação de pagamento e das respectivas despesas para adquirir a fracção habitacional. Em Julho de 2020, B questionou-o sobre o progresso de aquisição e solicitou mostrar-lhe o contrato de compra e venda, porém, A eximiu-se por várias vezes com pretextos. Por conseguinte, B descobriu que A nunca comprara fracção alguma e não conseguiu contactar com A, também que ele tinha família e filho, portanto, sentiu-se enganada e apresentou queixa à Polícia. O Ministério Público deduziu acusação contra A. Conhecendo do caso, o Juízo Criminal do TJB condenou A em pena de prisão efectiva de 3 anos pela prática dum crime de burla, p. e p. pelo art.º 211.º, n.º 1, em conjugação com o n.º 4, alínea a), e art.º 196.º, alínea b), do Código Penal, bem como no pagamento a B das quantias de MOP24.549,00 e de RMB431.158,00, a título de indemnização.
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DSAL apela aos trabalhadores para terem atenção e prevenirem a insolação

A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) alerta todos os indivíduos que tenham de trabalhar ao ar livre ou perto de fontes de calor num espaço interior durante o tempo muito quente, que o trabalho em ambientes com temperatura muito elevada e com muita humidade pode causar disfunção do sistema nervoso central, impedindo a transpiração e o controlo da temperatura do corpo, designadamente o seu arrefecimento, resultando em golpe de calor.
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Medidas de trânsito provisórias em alguns troços da Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues na sexta-feira devido a poda de ramos
Em colaboração com o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) para a poda de ramos, e após coordenação interdepartamental, serão implementadas medidas de trânsito provisórias em alguns troços da Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues em 23 de Maio (sexta-feira). Nesse dia, entre as 10h00 e as 12h30, a faixa de rodagem subterrânea da Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues (em direcção à Avenida de Lisboa) estará encerrada ao trânsito. Mais detalhes podem ser consultados no mapa anexo.
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Resultados do inquérito ao volume de negócios no comércio a retalho referente ao primeiro trimestre de 2025
No primeiro trimestre de 2025 o volume de negócios dos estabelecimentos do comércio a retalho cifrou-se em 17,58 mil milhões de Patacas, diminuindo 15%, em termos anuais, informam os Serviços de Estatística e Censos.
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Movimento de visitantes referentes a Abril de 2025

Em Abril de 2025 o número de entradas de visitantes em Macau foi de 3.092.791, mais 18,9%, em termos anuais. Realça-se que o número de entradas de excursionistas (1.755.592) e o de turistas (1.337.199) aumentaram 30,1% e 6,9%, respectivamente, em termos anuais. O período médio de permanência dos visitantes foi de 1,1 dias, menos 0,1 dias, face a Abril de 2024, devido ao aumento da proporção de excursionistas em relação ao total de visitantes. Salienta-se que o período médio de permanência dos excursionistas (0,2 dias) e o dos turistas (2,3 dias) se mantiveram, informam os Serviços de Estatística e Censos.
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Atendimento ao público pelos deputados da Assembleia Legislativa durante o mês de Junho de 2025
A Assembleia Legislativa disponibiliza um serviço de atendimento ao público, feito pelos deputados, para ouvir as opiniões dos cidadãos, com o seguinte horário: às 2ª, 4ª e 6ª, das 12:00 à 13:00, mediante marcação prévia através do telefone nº 8796 7501. VIDE ANEXO A TABELA DE HORÁRIO. Conforme a resolução nº 6/2000 da Assembleia Legislativa, o atendimento é feito pelos deputados, mediante marcação prévia, segundo a escala de atendimento para cada sessão legislativa. Compete aos deputados escalonados assumir a condução do processo de análise e tratamento da pretensão e entregar um relatório sumário ao presidente da AL, a quem compete informar o cidadão em causa.
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