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Retoma da isenção de quarentena para Zhuhai – DST acciona plenamente promoções online para atrair visitantes

【DST】Retoma da isenção de quarentena para Zhuhai - DST inicia plenamente promoções turísticas online (versão disponível em chinês)


A partir da 01h00 do dia 4 de Agosto de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China

Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 4 de Agosto de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade sanitária, por um período de 10 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias, e no dia em que complete 14 dias após a saída de determinados locais devem submeter-se a um teste de ácido nucleico, se o teste for negativo, permite, também a entrada no Interior da China através de Macau:


Conselho de Consumidores investiga preços em supermercados

No sentido de proteger os direitos e interesses do consumidor, o Conselho de Consumidores (CC) actualiza constantemente os dados da investigação de preços em supermercados. Os preços de 300 produtos à venda em 45 supermercados, hoje recolhidos (dia 3), já se encontram divulgados na página electrónica do CC (www.consumer.gov.mo) e no Posto de Informações de Preços de Macau.


(Infografia) Condições de passagem fronteiriça para entrar em Zhuhai, a partir das 18h00 do dia 3 de Agosto

(Infografia) Condições de passagem fronteiriça para entrar em Zhuhai, a partir das 18h00 do dia 3 de Agosto


Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08H00 até às 16H00 do dia 3 de Agosto de 2022)

Das 08H00 até às 16H00 do dia 3 de Agosto de 2022, a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 234 chamadas, entre as quais 0 não está(ão) relacionada(s) com a epidemia. As 234 consultas ou opiniões relacionadas com a epidemia foram imediatamente acompanhadas/registadas pelo(s) seguinte(s) serviço(s), sendo distribuídas da seguinte forma:


Operadoras de autocarros aumentarão percursos especiais para o Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e o Posto Fronteiriço Qingmao para desvio de passageiros

Em articulação com o ajustamento da medida de passagem alfandegária dos postos fronteiriços de Zhuhai e de Macau, e com o adiamento de retomada de passagem pedonal do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco para as 06h00 de 5 de Agosto (Sexta-feira), a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), após coordenação com as duas operadoras de autocarros, irá aumentar, a partir de hoje (dia 3) pelas 18h00, os percursos especiais dos n.os 101X e 102X (101 e 102), a fim de acelerar o desvio de passageiros para os outros postos fronteiriços. Em simultâneo, será cancelada, a partir de hoje, a medida do limite de capacidade de 60% de transporte nos autocarros, mas os portadores de código saúde de cor vermelha e amarela continuarão a ser proibidos de usar autocarros públicos. Todos os passageiros que utilizem os autocarros têm de usar máscara (excepto os com menos de 3 anos de idade).


Aceitam-se pedidos para atribuição da segunda concessão do subsídio no âmbito do “Programa de Inclusão e Harmonia na Comunidade” referente ao ano de 2022, a partir de 8 de Agosto

Para ajudar a aliviar a pressão económica dos três tipos de famílias em situação vulnerável (famílias monoparentais, famílias com membros deficientes e famílias com doentes crónicos), o Instituto de Acção Social (IAS) implementa, de forma contínua, neste ano, o Programa de inclusão e harmonia na comunidade. O prazo para a apresentação do pedido de atribuição da segunda concessão do subsídio referente ao corrente ano, no âmbito do referido Programa, decorre de 8 a 26 de Agosto. Relativamente aos três tipos de famílias em situação vulnerável que são beneficiárias do subsídio regular do IAS e aquelas famílias que foram beneficiárias da primeira concessão do referido programa, não é necessário a apresentação de pedido.


O TSI negou provimento aos recursos interpostos pelos dois arguidos que defraudaram os ofendidos do Interior da China em mais de um milhão de dólares de Hong Kong sob pretexto de ajudar os seus filhos a matricular-se numa universidade em Macau

Em finais de Junho de 2019, A (1.º ofendido) perguntou a B se seria possível ajudar a sua filha, que tinha notas insuficientes nos exames finais, a matricular-se na Universidade X em Macau. Face a essa solicitação, B pediu informações a C. Após negociações, C e D decidiram receber uma quantia de A sob pretexto de poder ajudar a filha dele a matricular-se na Universidade X por conhecer um membro do Conselho Geral da referida Universidade. Assim, B transmitiu a seguinte mensagem de C a A: um membro do Conselho Geral da Universidade X poderia ajudar a filha de A a matricular-se na dita Universidade, mas receberia um montante de HKD$200.000,00. Em finais de Junho de 2019, A entregou o montante de HKD$200.000,00 a B e, a seguir, B entregou toda essa quantia a C. Depois, entre finais de Junho e Julho, da mesma forma, C recebeu do 2.º ofendido o montante de HKD$280.000,00 e dos 3.º e 4.º ofendidos a quantia de HKD$300.000,00 cada, por ter alegado que poderia ajudar os filhos deles a matricular-se na Universidade X. D tomou fraudulentamente a identidade da Universidade X para enviar e-mail aos primeiros três ofendidos, informando-os de que tinham sido lançados os avisos de admissão e as cartas de admissão acreditada, referentes a seus filhos. Desde 25 de Junho de 2019, D recolheu na internet as informações relativas aos modelos do aviso de admissão da Universidade X e da carta de admissão acreditada da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, bem como, observando os aludidos modelos, usou o software de computador para elaborar os avisos de admissão da Universidade X e as cartas de admissão acreditada da DSES, referentes aos filhos dos quatro ofendidos, que foram entregues aos quatro ofendidos por A a pedido de C ou pelo próprio C. Após a recepção dos supracitados montantes dos quatro ofendidos, com a excepção de uma parte da quantia que foi dada a B como comissão de intermediário, o resto foi apropriado e partilhado por C e D. Na verdade, C e D nunca pretenderam nem eram capazes de ajudar, através da forma por eles dita, os filhos dos quatro ofendidos a ser admitidos pela Universidade X. Em 29 de Agosto de 2019, os quatro ofendidos descobriram então que os seus filhos não tinham sido admitidos na Universidade X, na altura em que estavam a tratar das formalidades de matrícula na referida Universidade com seus filhos, sendo descortinado o caso. Findo o julgamento, Tribunal Judicial de Base condenou C e D, pela prática do crime de burla, p. e p. pela alínea a) do n.º 4 do art.º 211.º, em conjugação com o n.º 1 do mesmo artigo e a alínea b) do art.º 196.º do Código Penal de Macau; e C, ainda pela prática do crime de uso de documento falsificado de especial valor, p. e p. pelo art.º 245.º, em conjugação com a alínea c) do n.º 1 do art.º 244.º do Código Penal de Macau; e D, ainda pela prática do crime de falsificação de documento de especial valor, p. e p. pelo art.º 245.º, em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do art.º 244.º do Código Penal de Macau; em cúmulo jurídico, condenou C e D, respectivamente, nas penas únicas de 6 anos de prisão efectiva e de 5 anos de prisão efectiva. Inconformados, C e D recorreram do decidido para o Tribunal de Segunda Instância.


Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08H00 do dia 2 de Agosto até às 08H00 do dia 3 de Agosto de 2022)

Das 08H00 do dia 2 de Agosto até às 08H00 do dia 3 de Agosto de 2022, a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 687 chamadas, entre as quais 0 não está(ão) relacionada(s) com a epidemia. As 687 consultas ou opiniões relacionadas com a epidemia foram imediatamente acompanhadas/registadas pelo(s) seguinte(s) serviço(s), sendo distribuídas da seguinte forma:


DSAL retoma cursos de formação a partir de 4 de Agosto

Tendo em conta a situação mais recente da epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), sob a premissa do acatamento das respectivas instruções antiepidémicas, vai retomar gradualmente a partir do dia 4 de Agosto os cursos de formação, nomeadamente cursos de formação subsidiada, cursos de aperfeiçoamento, cursos de formação de segurança e saúde ocupacional, entre outros, sendo os detalhes comunicados aos formandos através do serviço de notificação por mensagem de telemóvel (SMS).