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Administração da vacina contra a COVID-19 pode prevenir doenças graves e até mortais | Idosos devem vacinar-se com a maior brevidade possível
A Chefe da Divisão de Prevenção e Controlo de Doenças Transmissíveis do CDC dos Serviços de Saúde, Dr.ª Leong Iek Hou relatou na conferência de imprensa do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, que não foi registado novo caso positivo no dia 1 de Agosto em Macau, desde 2020 e até 1 de Agosto de 2022:
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A partir da 01h00 do dia 3 de Agosto de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China
Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 3 de Agosto de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade sanitária, por um período de 10 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias, e no dia em que complete 14 dias após a saída de determinados locais devem submeter-se a um teste de ácido nucleico, se o teste for negativo, permite, também a entrada no Interior da China através de Macau:
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Esclarecimentos do IAS sobre medidas anti-epidémicas para as creches subsidias, os centros de dias dos idosos e os serviços de formação de competências para os indivíduos portadores de deficientes
Tendo em consideração às duvidas da comunidade relativas à obtenção dos serviços amigáveis das creches subsidiadas, do centro de dia dos idosos e dos de formação de competências para os indivíduos portadores de deficientes, o Instituto de Acção Social vem fazer os seguintes esclarecimentos: para além do comprovativo do resultado negativo do teste rápido de antígeno da COVID-19 realizado no mesmo dia, os utentes devem também exibir o comprovativo da realização da amostragem de teste de ácido nucleico ou do resultado negativo deste teste.
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A partir da 01h00 do dia 3 de Agosto de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China
Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 3 de Agosto de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade sanitária, por um período de 10 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias, e no dia em que complete 14 dias após a saída de determinados locais devem submeter-se a um teste de ácido nucleico, se o teste for negativo, permite, também a entrada no Interior da China através de Macau:
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Candidaturas ao Plano das Bolsas de Estudo para o Ensino Superior e ao Plano de Bolsas de Mérito para Frequência nas Instituições de Ensino Superior Melhores do Fundo Educativo
O Fundo Educativo (FE) está a aceitar as candidaturas ao Plano das Bolsas de Estudo para o Ensino Superior e ao Plano de Bolsas de Mérito para Frequência nas Instituições de Ensino Superior Melhores, do ano lectivo de 2022/2023, entre os dias 08 e 26 de Agosto.
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Museu do Grande Prémio de Macau reabre amanhã (3 de Agosto)
Com a entrada de Macau no “período de estabilização” do controlo da epidemia, o Museu do Grande Prémio de Macau (GPM), sob a tutela da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), será reaberto ao público no dia 3 de Agosto.
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DST apela à indústria para cumprir as orientações de prevenção epidémica mais recentes e reforça inspecção aos estabelecimentos sob a sua supervisão durante o “período de estabilização”
De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2022, publicado no Boletim Oficial da RAEM de 1 de Agosto de 2022, que define o levantamento, a partir do dia 2 de Agosto, das medidas restritivas de encerramento de estabelecimentos como health club, “karaoke”, bares e outros estabelecimentos, e suspensão da prestação do serviço ao público de todos os restaurantes, estabelecimentos de bebidas e estabelecimentos de comidas para o consumo de comidas e bebidas no interior dos respectivos espaços, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) exorta a todos os estabelecimentos sob a sua supervisão para cumprirem rigorosamente as novas orientações sobre a prevenção epidémica emitidas pelos Serviços de Saúde, e irá reforçar as inspecções durante o “período de estabilização” na prevenção da pandemia.
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Posto de inspecção sanitária do Centro de Tratamento Comunitário (Pavilhão C da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau) encerra às 22h00 de 2 de Agosto
No âmbito de prevenção e controlo da situação epidémica a Região Administrativa Especial de Macau entrou no período de estabilidade e tendo em consideração uma redução significativa do numero de pessoas que se deslocavam ao posto de inspecção sanitária do Centro de Tratamento Comunitário (sito na Pavilhão C da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau), este posto de inspecção sanitária será encerrado às 22H00 de terça-feira (dia 2 de Agosto). Esta área do Pavilhão C retomará os fins desportivos após limpeza e desinfecção integral.
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Medidas de observação médica “7+3” para indivíduos provenientes ou com historial de viagem em zonas de risco do Interior da China
Em resposta às características mais recentes da transmissão do novo coronavírus e de acordo com o “Plano de Prevenção e Controlo da COVID-19 (9.ª Edição)” emitido pelo Conselho do Estado, a partir de 6 de Agosto de 2022, aqueles que tenham história de viagem ou sejam provenientes de zonas de risco da COVID-19 no Interior da China têm de ser submetidos a observação médica em isolamento centralizado de acordo com os respectivos anúncios publicados pelos Serviços de Saúde. Após a entrada em Macau e se durante o período de observação médicaos resultados dos testes de ácido nucleico forem todos negativos, a duração da observação médica em isolamento centralizado será de sete (7) dias (7.º dia a contar do dia seguinte ao dia de saída das zonas de risco, não podendo esse período ser inferior a cinco (5) dias), acrescida de três (3) dias de autogestão de saúde (o código de saúde será convertido em código amarelo). A partir do dia seguinte à alta de observação médica estas pessoas serão submetidos a testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 3.º dias.
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(Infografia) Medidas antiepidémicas para a entrada em Macau de indivíduos de diferentes identidades, actualizadas no dia 2 de Agosto de 2022

Medidas antiepidémicas para a entrada em Macau de indivíduos de diferentes identidades
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