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IAM reabre todas as instalações de lazer recreativas no “período de estabilização”

O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) irá reabrir todas as instalações, espaços de diversão infantil, equipamentos para manutenção física ao ar livre, zonas de churrasco, campos livres e centros de actividades interiores, a partir do dia 2 de Agosto, quando se irá entrar no “período de estabilização”. Os cidadãos que utilizem essas instalações são obrigados a cumprir as directrizes antiepidémicas e sanitárias, mantendo distanciamento social adequado e tomando as devidas medidas de protecção e higiene pessoal, para que, ao se regressar, passo a passo, às diversas actividades recreativas, também se garanta o resultado da acção antiepidémica.


Cidadãos devem continuar fazer compras fora das horas de pico durante “período de estabilização” para concretizar combate à epidemia

Com a entrada no “período de estabilização” do combate à epidemia, os diversos tipos de actividades comerciais têm recuperado ordenadamente. O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)apela aos consumidores para irem aos mercados e às zonas de vendilhões faseadamente, cumprindo as orientações de prevenção epidemiológica, usando máscara correctamente e, ao mesmo tempo, mantendo um distanciamento social adequado, de modo a concretizar os resultados do combate à epidemia. Simultaneamente, o IAM irá reforçar a fiscalização, a limpeza e as acções de sensibilização nos mercados e nas zonas de vendilhões.


Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08H00 até às 16H00 do dia 02 de Agosto de 2022)

Das 08H00 até às 16H00 do dia 2 de Agosto de 2022, a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 285 chamadas, entre as quais 0 não está(ão) relacionada(s) com a epidemia. As 285 consultas ou opiniões relacionadas com a epidemia foram imediatamente acompanhadas/registadas pelo(s) seguinte(s) serviço(s), sendo distribuídas da seguinte forma:


Implementada a medida de subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica destinada a unidades habitacionais e a empresas e estabelecimentos comerciais

A fim de atenuar o impacto da epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na vida da população e na economia, a “medida de subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica destinada a unidades habitacionais e a empresas e estabelecimentos comerciais para o ano de 2022”, publicada, anteriormente, pelo Governo da RAEM, foi implementada em Junho. Solicita-se a atenção dos utentes de unidades habitacionais e de empresas e estabelecimentos comerciais para a factura de energia eléctrica emitida no mês de Junho e para a factura de água emitida no mês de Julho (serviços de água da quarta fase), as tarifas de água e de energia eléctrica reportadas nas facturas dos meses acima referidos vão ser, automaticamente, descontadas com a respectiva subvenção.


Retomada gradual do funcionamento dos casinos durante o período de estabilidade

Tendo em conta a entrada no período de estabilidade da prevenção e controlo da epidemia na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), as concessionárias/ subconcessionárias de jogos de fortuna ou azar cumprem rigorosamente as medidas de prevenção epidémica, reforçando a limpeza e desinfecção dos casinos, para retomar gradualmente o seu funcionamento, nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/ 2022, e das mais recentes orientações de prevenção epidemiológica, emitidas pelos Serviços de Saúde.


Teste de ácido nucleico destinados aos grupos-alvo e grupos de trabalhadores que tenham necessidade de sair de casa para ir trabalhar: 57.660 pessoas amostradas e 18.636 com resultados negativos (15H00 de hoje)

Até as 15H00 de hoje (2 de Agosto) no âmbito do teste de ácido nucleico destinados aos grupos-alvo e grupos de trabalhadores que tenham necessidade de sair de casa para ir trabalhar, foram recolhidas as amostras de 57.660 pessoas e 18.636 já tinham sido obtidos resultados negativos. Desde ontem até as 15H00 de hoje, foram amostradads acumuladamente 269.162 pessoas.


Diagnosticados 2 casos assintomáticos importados da COVID-19

Segunda-feira, 1 de Agosto, entre as 00h00 e as 23h59, foram registados 2 casos importados e ambos negaram histórico de infecção anterior tendo sido considerados como casos importados de infecções assintomáticas da COVID-19, um do sexo feminino e outro do sexo masculino, com 51 e 70 anos de idades, respectivamente.


Disposições para os serviços externos do Corpo da Polícia de Segurança Pública a partir do dia 2 de Agosto

Tendo em conta a diminuição significativa do risco de transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, os serviços públicos retomam o seu funcionamento normal a partir do dia 2 de Agosto, devendo adoptar medidas com vista a cumprir as medidas de prevenção da epidemia emitidas pelas autoridades sanitárias. Por isso, chama-se a atenção a todos, se entrarem nas instalações do CPSP, devem usar a máscara facial, ser submetidos à medição da temperatura corporal e apresentar o código de saúde; caso contrário, a entrada será rejeitada. Os serviços externos das subunidades do CPSP são os seguintes:


Prazos de candidatura para “Argumento em Foco” e “Programa de Eco” do Instituto Cultural prolongados até esta Sexta-feira (dia 5)

Em articulação com os trabalhos de prevenção e controlo de pandemia impostos pelo Governo da RAEM, os prazos de candidatura para o “Argumentos em Foco 2022 — Programa Avançado de Argumentos Cinematográficos” e o “Programa do Eco‧Campo Criativo da Composição de Música e Letra”, organizados pelo Instituto Cultural, serão prolongados até às 17:00 horas desta Sexta-feira (5 de Agosto). Neste sentido, e como consequência, a abertura do respectivo curso dos referidos programas será adiada e as datas concretas serão anunciadas posteriormente.


Medidas de observação médica “7+3” para indivíduos provenientes de países estrangeiros, Região Administrativa Especial de Hong Kong ou Região de Taiwan

Em resposta às características mais recentes da transmissão do novo coronavírus e de acordo com o "Plano de Prevenção e Controlo da COVID-19 (9.ª Edição)" emitido pelo Conselho do Estado, a 6 de Agosto de 2022, aqueles que entrarem em Macau provenientes de países estrangeiros, Região Administrativa Especial de Hong Kong ou Região de Taiwan, ou que tenham estado nestes locais nos últimos 10 dias, após a entrada em Macau e se durante o período de observação médica os resultados dos testes de ácido nucleico forem todos negativos, a duração da observação médica em isolamento centralizado será reduzida para sete (7) dias (7º dia a contar do dia seguinte à entrada em Macau), acrescida de três (3) dias de autogestão de saúde (o código de saúde será convertido em código amarelo), devendo a partir do dia seguinte à alta da observação médica ser submetidos a testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º e 7.º dias.