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Ajustamento dos requisitos de testes de ácido nucleico, a partir de amanhã aos diferentes grupos de pessoas Realização diária do teste rápido de antigénio pelos residentes, não é necessária

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, após a análise de risco, no dia 2 de Agosto (terça-feira), os grupos-chave e o grupo de trabalhadores, com necessidade de saírem de casa para o trabalho, têm de realizar os seguintes testes, a saber:


Entrada no período de estabilização de 6 dias a partir de 2 de Agosto/ Apelo aos residentes para a manutenção da vigilância e ao cumprimento das diretrizes antiepidémicas relevantes

O Director dos Serviços de Saúde, Dr. Lo Iek Long, relatou que, na conferência de imprensa,desde o dia 23 de Julhoaté ao momento, foi concluído operíodo de consolidação de 10 dias,não houve novos casos de infecção na comunidade e nas zonas de código vermelho nos últimos 9 dias consecutivos, pelo que a partir de 2 de Agosto, o comunicado sobreosnúmeros relevantes da epidemia de 18 de Junho, não será anunciado separadamente,todos os dias;


CTT retomam o funcionamento normal a partir do dia 2 de Agosto

A partir de 2 de Agosto, o serviço de distribuição postal e os postos de atendimento ao público da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT), nomeadamente a Estação Central, as estações postais*, a Caixa Económica Postal, a Loja de Filatelia, a Entidade de Registo dos Serviços de Certificação eSignTrust, a Área de Licenciamento Radioeléctrico, o Centro de Informação da Internet de Macau (MONIC) e o Museu das Comunicações, retomam o seu normal funcionamento.


A DSAT retomará a aprendizagem de veículos a partir de 2 de Agosto e a prova prática a partir de 8 de Agosto

A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) retomou a aprendizagem limitada de ciclomotores e motociclos desde 29 de Julho. Em articulação com o ajustamento da política de prevenção epidêmica, a partir de 2 de Agosto (Terça-feira), a DSAT irá reabrir, de forma limitada, os recintos de manobras de condução para veículos ligeiros e veículos pesados do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução Permanente para efeitos de aprendizagem. De modo a evitar a aglomeração de pessoas, todos os tipos de sessões de aprendizagem devem ser agendados através do "Sistema de marcação prévia via internet".


A partir da 01h00 do dia 2 de Agosto de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China

Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 2 de Agosto de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade sanitária, por um período de 10 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias, e no dia em que complete 14 dias após a saída de determinados locais devem submeter-se a um teste de ácido nucleico, se o teste for negativo, permite, também a entrada no Interior da China através de Macau:


O FSS vai retomar o funcionamento normal a partir do dia 2 de Agosto

O Fundo de Segurança Social vai retomar o funcionamento normal a partir do dia 2 de Agosto, apelando, no entanto, aos residentes para adoptarem, na medida do possível, os meios electrónicos para consultar e tratar dos serviços do FSS. Os utentes que entrem nos postos de atendimento do FSS têm de cumprir as medidas de prevenção, tais como exibição do código de saúde, manutenção de distanciamento social e uso de máscaras, sugerindo-se ainda que seja efectuada a marcação prévia online.


Diagnosticado um caso importado de infecção assintomática

Domingo, 31 de Julho, entre as 00h00 e as 23h59, foi registado um (1) caso importado, negou histórico de infecção anterior e foi considerado como caso importado de infecção assintomática da COVID-19, do sexo femenino, com 18 anos de idade.


Disposição dos transportes públicos no período de estabilidade do controlo e da prevenção epidémica

Na medida em que se verifica gradualmente a estabilidade do surto epidémico, a comunidade está a entrar no período de estabilidade da prevenção epidémica, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) anuncia que reactiva o funcionamento das carreiras n.os 10X e 72, a partir da primeira frequência dos autocarros a 2 de Agosto, somando ao total de 85 carreiras de autocarros já retomadas. Paralelamente, serão disponibilizadas duas carreiras especiais (17S e 25BS) e aumentadas as frequências de autocarros para satisfazer às necessidades dos residentes relativamente à deslocação para trabalho. Além disso, as carreiras especiais dos n.os 21A, 27, 51A, 59 e MT4 (21AS, 27S, 51AS, 59S e MT4S) continuarão a prestar o serviço a título provisório, durante as horas de ponta, de modo a aliviar e reduzir a aglomeração de pessoas. Mantém-se o funcionamento da carreira do n.º 71 nas horas de ponta; Tendo em consideração a retoma da maior parte das carreiras e menos fluxo de passageiros nas férias de Verão, mantém-se a suspensão do funcionamento da carreira especial do n.º 71 (71S) nesta fase.


Providências de serviços externos da Direcção dos Serviços Correccionais a partir de 2 de Agosto

De acordo com a situação mais recente da epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e as directrizes de prevenção da epidemia do Governo da RAE, as providências de serviços externos da Direcção dos Serviços Correccionais a partir de 2 de Agosto são as seguintes:


Os centros de apoio pedagógico complementar particulares e as instituições educativas particulares (educação contínua) podem reiniciar, gradualmente, o seu funcionamento a partir de 2 de Agosto e a DSEDJ lembra que devem cumprir, rigorosamente, as orientações relativas à prevenção epidémica e higiene

De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2022, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e as orientações técnicas intituladas “Medidas para reduzir o risco de transmissão no local de trabalho durante o período de estabilidade da prevenção e controlo da epidemia local”, emitidas pelo Centro de Prevenção e Controlo da Doença dos Serviços de Saúde, em 1 de Agosto de 2022 (https://www.ssm.gov.mo/docs2/file/pv/Uchp5zh8Il8VdbnOJLVgw/ch), os centros de apoio pedagógico complementar particulares e as instituições educativas particulares (educação contínua) em Macau podem reiniciar o seu funcionamento, gradualmente, a partir de 2 de Agosto, desde que cumpram, rigorosamente, as medidas de prevenção epidémica das orientações relacionadas.