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Notícias
Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08H00 do dia 26 de Janeiro até às 08H00 do dia 27 de Janeiro de 2022)

Das 08H00 do dia 26 de Janeiro até às 08H00 do dia 27 de Janeiro de 2022, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 525 pedidos de informação ou esclarecimentos, distribuindo-se da seguinte forma:
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A DICJ está a aguardar pelas informações complementares dos 29 promotores de jogo.
De acordo com o Regulamento Administrativo n.º 6/2002 que “Regula a actividade de promoção de jogos de fortuna ou azar em casino", a apresentação do requerimento de renovação de licença de promotor de jogo para o ano de 2022 foi iniciada em Setembro de 2021, pelo que a DICJ procedeu à verificação de 75 promotores de jogo, sociedade comercial ou pessoa singular.
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Cancelamento de medidas para quem estado em determinadas áreas do Interior da China, a partir das 00h00 do dia 27 de Janeiro de 2022
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que desde as 00h00 do dia 26 de Janeiro de 2022, foram canceladas as medidas aplicadas a quem tenham estado nas seguintes áreas: Subdistrito de Jihua do Distrito de Longgang, Subdistrito de Baolong do Distrito de Longgang, Subdistrito de Qingshuihe do Distrito de Luohu, Subdistrito de Cuizhu do Distrito de Luohu da Cidade de Shenzhen da Província de Cantão (Guangdong) e Cidade de Xianyang da Província de Shaanxi.
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A partir das 21h00 do dia 26 de Janeiro de 2022, imposta observação médica para quem tenha estado na Província de Hebei, na Província de Liaoning e na Cidade de Pequim
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir das 21h00 do dia 26 de Janeiro de 2022, todos os indivíduos que tenham estado na Aldeia de Longan da Vila de Yidu do Condado de Laishui da Cidade de Baoding da Província de Hebei; na Comunidade Residencial de Xinxing do Subdistrito de Binhe do Distrito de Shenhe da Cidade de Shenyang da Província de Liaoning; na 3ª Zona do Bairro de Anzhen do Subdistrito de Anzhen do Distrito de Chaoyang, no N.º 4 do Complexo Residencial da Rua Central de Hengfu do Subdistrito de Kandan, no N.º 263 do Complexo Residencial da Rua Este de Caihuying do Subdistrito de You'anmen, no N.º 7 do Complexo Residencial da Rua de Fengqiao do Subdistrito de Xincun do Distrito de Fengtai, no N.º 1 do Complexo Residencial da Rua de Yaziqiao do Subdistrito de Guanganmenwai, no N.º 10 A do Complexo Residencial da Rua Oeste de Youanmen do Subdistrito de Baizhifang, na Danshengongyu do N.º 6 do Complexo Residencial da Rua de Baiguang do Subdistrito de Niujie do Distrito de Xichen, no Complex Residencial “Meilixinshijie” da Vida de Jiugong do Distrito de Daxing da Cidade de Pequim e que entraram em Macau, serão sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.
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Apela-se ao público que verifique as canalizações de esgoto e de águas pluviais em particular os tubos em Curva “U” para prevenir riscos de contaminação da Covid-19
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus apela à população que de modo a evitar e reduzir o risco de transmissão vertical da Covid-19 dentro dos edifícios, devem verificar as canalizações em particular os tubos em curva “U” instalados nos drenos de água e de esgotos, nos edifícios, colocando água, de modo que evite a circulação de ar ou vapores de água no interior das divisões dos edifícios. Devem por isso cumprir as seguintes medidas:
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(Infografia)Medidas e exigências de controlo sanitário para a entrada em Macau de indivíduos de diferentes identidades, actualizadas no dia 26 de Janeiro de 2022

Medidas e exigências de controlo sanitário para a entrada em Macau de indivíduos de diferentes identidades.
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DST prepara Parada de Celebração do Ano do Tigre 2022 – Cumprimento das medidas de prevenção da pandemia na organização de festividades para celebrar em conjunto o Ano Novo Lunar
No terceiro e no décimo segundo dia do Ano Novo Lunar (3 e 12 de Fevereiro), a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) irá apresentar, no centro e na zona norte da cidade, respectivamente, uma grande comemoração do Ano Novo Chinês, a Parada de Celebração do Ano do Tigre, para comemorar o Festival de Primavera com os residentes e visitantes de Macau.
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TSI: Não cabe à companhia de seguros a responsabilidade indemnizatória devido à falta de uso de cinto de segurança pela vítima
Em 16 de Junho de 2019, por volta das 15h00, A realizava a obra de reforço de andaime no projecto de alteração de paredes exteriores dum casino-hotel em Macau, acrescentando um conjunto de bambus no tabuleiro inclinado, com vista a fixar as respectivas placas de ferro, evitando a sua deslocação. Concluído o trabalho de reforço do andaime, foram imediatamente retiradas as cordas de segurança individuais que tinham sido distribuídas a A. A não usou cinto de segurança e apenas usou o capacete quando do regresso ao tabuleiro inclinado. Na altura, A caiu do topo do tabuleiro (de cerca de 11 metros acima do solo) para o rés-do-chão, ficando com fracturas ósseas em diversas partes do corpo e lesões graves. Após o acidente, A foi encaminhado pelos socorristas do Corpo de Bombeiros ao Serviço de Urgência do Centro Hospitalar Conde de S. Januário para ser socorrido e o seu óbito foi confirmado no mesmo dia, às 22h16. A esposa e filha de A intentaram uma acção no Juízo Laboral do Tribunal Judicial de Base contra a Companhia de seguros B, Limitada, que era a seguradora de acidentes de trabalho no projecto em causa, pedindo que a Companhia de seguros B, Limitada assumisse a respectiva responsabilidade indemnizatória. Concluiu o Juízo Laboral que no caso vertente não se verificava o preenchimento dos requisitos de não atribuição de direito à reparação, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M; que não era aplicável a cláusula W51 do Capítulo II (Tarifa de prémios) da Portaria n.º 236/95/M (Tarifa de prémios de seguro e condições para o ramo de acidentes de trabalho); e, que a cláusula de exclusão de responsabilidade contida na apólice de seguro (que exclui a obrigação de indemnizar qualquer pedido decorrente de quedas a mais de 30 pés, caso o trabalhador não utilize cordas de segurança) era inválida por violação dos artigos 2.º e 3.º do Capítulo III da Tarifa de prémios de seguro e condições para o ramo de acidentes de trabalho. Por isso, julgou-se improcedente a excepção deduzida pela Companhia de seguros B, Limitada. Inconformada, da sentença recorreu a Companhia de seguros B, Limitada para o Tribunal de Segunda Instância.
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Conselho de Consumidores investiga preços em supermercados
No sentido de proteger os direitos e interesses do consumidor, o Conselho de Consumidores (CC) actualiza constantemente os dados da investigação de preços em supermercados. Os preços de 210 produtos à venda em 36 supermercados, hoje recolhidos (dia 26), já se encontram divulgados na página electrónica do CC (www.consumer.gov.mo) e no Posto de Informações de Preços de Macau.
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Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08H00 até às 16H00 do dia 26 de Janeiro de 2022)
Das 08H00 até às 16H00 do dia 26 de Janeiro de 2022, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 231 pedidos de informação ou esclarecimentos, distribuindo-se da seguinte forma:
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