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Notícias
Visita da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U, à Administração Nacional de Produtos Médicos para aprofundar o intercâmbio e a cooperação no domínio da supervisão farmacêutica
Durante a visita a Pequim da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U, no dia 2 de Setembro, teve lugar um intercâmbio com a Administração Nacional de Produtos Médicos da China (NMPA, na sigla em inglês), as duas partes discutiram sobre o aprofundamento da cooperação no domínio da supervisão farmacêutica.
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A Lei da habitação económica anterior não admite a aquisição de habitação económica por candidatos que tenham adquirido imóvel por motivo de sucessão
Em 1989, os pais de A compraram uma fracção autónoma situada em Macau, na Rua de S. José, ficando cada um com metade do direito de propriedade da sobredita fracção. O pai de A faleceu em 1991. Em 2006, a mãe de A adquiriu, por sucessão hereditária, a outra metade daquela fracção autónoma pertencente ao pai de A. Posteriormente, em 2007, a mãe de A vendeu a fracção em causa. Em 2004, A apresentou ao Instituto de Habitação a candidatura ao concurso para aquisição de habitação económica, sendo a sua mãe elemento do seu agregado familiar. Em 2012, A celebrou com o IH um contrato-promessa de compra e venda duma habitação económica situada no Edifício do Lago, Taipa, Macau. Em 2020, finda a investigação, o IH averiguou que, após a apresentação da candidatura ao concurso e anteriormente à celebração da escritura pública de compra e venda da habitação económica, a mãe de A era a única proprietária de fracção autónoma com finalidade habitacional na RAEM, pelo que, nos termos dos artigos 34.º, n.º 4, e 14.º, n.º 4, al. 1) da Lei da habitação económica, na redacção introduzida pela Lei n.º 11/2015, o Presidente do IH decidiu resolver o contrato-promessa de compra e venda supramencionado. Da decisão do Presidente do IH recorreu contenciosamente A para o Tribunal Administrativo, porém foi julgado improcedente o recurso contencioso. Inconformada, A interpôs recurso para o Tribunal de Segunda Instância.
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Diagnosticados cinco casos importados de infecção assintomática e um caso de recaída
Domingo, 4 de Setembro, entre as 00h00 e as 23h59, foram registados cinco (5) casos importados, quatro (4) do sexo masculino e um (1) do sexo feminino, com idades compreendidas entre os 41 e 70 anos, provenientes de Nepal, Portugal, Singapura e Região Administrativa Especial de Hong Kong. Todos os casos negaram histórico de infecção anterior e foram considerados como casos importados de infecções assintomáticas da COVID-19.
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Mudança do escritório do Centro de Mediação de Litígios Médicos
O Centro de Mediação de Litígios Médicos começa a funcionar no escritório da Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.os 411 - 417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar E-F, Macau a partir de 5 de Setembro de 2022. Todos os números de contacto, fax e emails permanecem inalterados.
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Publicação do “Regime jurídico de segurança dos ascensores” no Boletim Oficial da RAEM
A Lei n.º 14/2022 (Regime jurídico de segurança dos ascensores) foi hoje (dia 5 de Setembro) publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 36, I Série e entrará em vigor no dia 1 de Abril de 2024, sendo que o registo de ascensores existentes tem de ser concluído no prazo de um ano a contar do dia 1 de Abril do próximo ano (2023).
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Aviso da mudança da sede da Comissão de Perícia do Erro Médico
A partir de 6 de Setembro de 2022 (terça-feira), a sede da Comissão de Perícia do Erro Médico do Governo da Região Administrativa Especial de Macau na Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, n.º 105 (perto do Jardim de Lou Lim Iok) irá ser transferida para a Alameda Dr. Carlos d´Assumpção n.º 411-417, Edf. Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau. O endereço original deixará de funcionar desde a data da mudança da sede, mantendo-se inalterados o telefone, o fax, o correio electrónico e a página electrónica. Para mais informações sobre a nova sede, os residentes podem ligar para o telefone n.º 2875 1056 ou aceder à página electrónica da Comissão de Perícia do Erro Médico ( www.cpem.gov.mo ).
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O Governo da RAEM regulamenta as facas, garfos e colheres, não-biodegradáveis e descartáveis, de plástico
Com a finalidade de garantir a qualidade do ambiente em Macau, o Governo da RAEM promove, progressivamente, medidas de restrição ao uso de plástico. Na sequência da implementação de medidas de controlo de utensílios de mesa descartáveis de esferovite e de palhinhas e agitadores de bebidas, não-biodegradáveis e descartáveis, de plástico, e depois de feita uma análise extensiva à situação real em Macau e de tomadas como referência as experiências de outras regiões, bem como após comunicação com as associações comerciais e sectores relevantes e de ouvir as suas opiniões, o Governo da RAEM, nos termos previstos na alínea 5) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pela Lei n.º 3/2016, através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2022, proíbe a importação de facas, garfos e colheres, não-biodegradáveis e descartáveis, de plástico. O respectivo Despacho do Chefe do Executivo irá entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023. Para o sector conhecer melhor o âmbito do controlo e os requisitos operacionais específicos relacionados, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) irá realizar uma sessão de apresentação, para explicar melhor o assunto junto do sector, de modo a garantir a implementação efectiva das medidas de controlo.
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Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08H00 do dia 4 de Setembro até às 08H00 do dia 5 de Setembro de 2022)
Das 08H00 do dia 4 de Setembro até às 08H00 do dia 5 de Setembro de 2022, a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 468 chamadas, entre as quais 0 não está(ão) relacionada(s) com a epidemia. As 468 consultas ou opiniões relacionadas com a epidemia foram imediatamente acompanhadas/registadas pelos seguintes serviços, sendo distribuídas da seguinte forma:
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Estatísticas monetárias e financeiras – Julho 2022
De acordo com as estatísticas publicadas hoje pela AMCM, a massa monetária continuou a subir em Julho. Por enquanto, os depósitos de residentes aumentaram relativamente ao mês anterior mas os empréstimos de residentes decresceram.
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A DSAL promove continuamente a formação e valorização de quadros profissionais
Face à decisão por parte da WorldSkills International do cancelamento da 46.ª Edição da Competição Mundial de Aptidão Profissional, inicialmente agendada para ser realizada entre 12 e 17 de Outubro de 2022, e em articulação com as políticas de prevenção epidémica do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), dado o impacto da epidemia, foi decidido que não vai ser enviado nenhum concorrente em nome de “Macau, China” para participar na “Edição Especial da Competição Mundial de Aptidão Profissional 2022”. A DSAL irá, em breve, organizar uma actividade de elogio para gratificar os 21 concorrentes vencedores das provas de selecção nas modalidades de competição, promovendo a formação de quadros profissionais locais e valorizando as competências profissionais de Macau de forma contínua.
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