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Notícias

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Muitos cultos realizados no Cheng Ming (Dia de Finados), é preciso prestar atenção ao tratamento dos fogos nus

Durante o período do Cheng Ming (Dia de Finados), conforme o costume tradicional, os moradores irão prestar culto aos antepassados ou realizar actividades de culto, com vista a relembrar dos antepassados, os riscos de incêndio aumentam, pois, os habitantes devem prestar sempre atenção à segurança contra incêndios na prestação de culto aos antepassados ou na realização de actividades de culto, para evitar a ocorrência dos riscos de incêndio.


Aberto o Centro de Abrigo de Inverno

A Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos emitiu a alerta para temperaturas baixas, amarelo, pelo que o Centro de Abrigo de Inverno, situado na Rua Leste da Ilha Verde, n.º 34, Edf. do Bairro da Ilha Verde E1, está aberto até que a temperatura volte a subir. O Centro disponibiliza edredões, comida e bebidas aos seus utentes.


Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus ( Das 08H00 até às 16H00 do dia 1 de Abril de 2022 )

Das 08H00 até às 16H00 do dia 1 de Abril de 2022, a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 232 chamadas, entre as quais 0 não está(ão) relacionada(s) com a epidemia.


TUI negou provimento ao recurso interposto pelo arrendatário que discorda da decisão de restituição do imóvel

Um prédio urbano sito na Rua de Cinco de Outubro está registado em nome de A. O pai de A doou o domínio útil do referido prédio a A e este aceitou-o. A, por si e antecessores, há mais de 40 anos, que usufrui do aludido prédio, praticando nele todos os actos necessários à sua conveniente exploração, melhoramento, conservação e fruição. O r/c e andares que compõem o imóvel citado foram arrendados pelo pai de A ao pai de B em Setembro de 1990. A partir de Setembro de 1995, após interpelação de A ao pai de B, a renda passou a ser paga àquele. Após 9 de Março de 2005, com o falecimento do pai, B e irmãos continuaram a explorar o negócio do pai instalado no referido prédio e também ali morando.


A partir de hoje são aceites os pedidos do “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” do 1º trimestre de 2022

A fim de apoiar o emprego dos indivíduos portadores de deficiência e salvaguardar os seus direitos e interesses salariais mais básicos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o Regulamento Administrativo sobre o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência”, que entrou em vigor no dia 1 de Novembro de 2020. De acordo com o Regulamento, são aceites os pedidos do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho do trimestre anterior nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano. Os trabalhadores portadores de deficiência que preencham os requisitos podem efectuar o pedido do subsídio do primeiro trimestre de 2022 junto da DSAL, entre os dias 1 e 30 de Abril de 2022.


Lei revista de “Proibição de prestação ilegal de alojamento” entra em vigor a 1 de Abril para reforçar combate à prestação ilegal de alojamento

Para combater e reprimir o fenómeno irregular de prestação ilegal de alojamento em fracções de edifícios habitacionais, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) promulgou em 2010 a lei de “Proibição de prestação ilegal de alojamento”. Com a mudança do ambiente social, a forma de exploração das “pensões ilegais” tem-se tornado mais dissimulada, constituindo uma ameaça à segurança das zonas comunitárias, facto que tem alarmado vários sectores da sociedade. Para aperfeiçoar o regime jurídico relacionado, com base nas opiniões recolhidas junto dos diversos sectores da sociedade, o Governo da RAEM elaborou a Lei n.º 3/2022, intitulada “Alteração à Lei n.º 3/2010 – Proibição de prestação ilegal de alojamento”. A nova lei entra em vigor a partir de hoje (1 de Abril).


Em caso de sem movimento de trabalhadores, não é necessária declaração por parte de empregadores com contribuições a pagar por meios eletrónicos a partir de Abril.

Com a finalidade de simplificar as formalidades de declaração e alargar mais canais de pagamento de verbas por parte de empregadores, a partir de Abril de 2022 (ou seja, no pagamento das contribuições referentes ao 1.o trimestre do ano 2022), em caso de não haver o movimento de emprego dos trabalhadores permanentes no trimestre em curso, os empregadores não precisam de efectuar mais declaração e podem pagar directamente as contribuições com o mapa-guia através de canais electrónicos designados. Além disso. os empregadores que contrataram os trabalhadores não residentes também podem pagar a taxa de contratação através de canais electrónicos designados.


Serviços do Metro Ligeiro retomados a 3 de Abril com descontos até ao final do ano

O serviço público de transporte de passageiros do Metro Ligeiro será retomado no dia 3 de Abril de 2022, depois de concluída a obra de substituição dos cabos de alta tensão da Linha da Taipa do Metro Ligeiro e de terem sido realizados os respectivos testes.