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A DSPA continua a fiscalizar as emissões de poluentes atmosféricos das caldeiras dos estabelecimentos industriais e comerciais

Visando o contínuo melhoramento da qualidade do ar de Macau, o Governo da RAEM publicou, em Agosto de 2021, o Regulamento Administrativo n.º 28/2021 (Limites de emissão de poluentes atmosféricos das caldeiras dos estabelecimentos industriais e comerciais), que visa regular as emissões de poluentes atmosféricos das caldeiras dos estabelecimentos industriais e comerciais, e entrará em vigor no dia 1 de Agosto do ano corrente.


Retoma gradual do funcionamento dos serviços de reciclagem subordinados à DSPA

A partir do dia 2 de Agosto do corrente ano será retomado o funcionamento dos serviços de reciclagempromovidos pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), nomeadamente, os serviços de recolha do “Programa de Reciclagem de Equipamentos Electrónicos e Eléctricos” (incluindo a marcação de recolha ao domicílio, viaturas de recolha itinerante, todos os postos de recolha itinerantes e pontos fixos de recolha), os 7 Centros Ambientais Alegria, alguns postos de reciclagem limpa instalados na rua e alguns postos de recolha do Programa de Pontos “Verdes”. Os indivíduos que se desloquem aos postos de reciclagem acima referidos têm de usar máscara, mostrar o “Código de Saúde de Macau” e colaborar com os trabalhos de medição da temperatura corporal a realizar pelo pessoal do posto.


Zero (0) casos positivos nas últimas 24 horas (31 de Julho)

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, não foram encontrados casos positivo da Covid-19 em Macau nas últimas 24 horas (dia 31 de Julho): zero (0) casos nos hotéis de observação médica, que foram encontrados durante a fase de gestão e controlo; zero (0) casos de contactos próximos, zero (0) casos positivos encontrados nas zonas-alvo e grupos alvo, e zero (0) casos em outros grupos que foram encontrados na comunidade; um total de 1.821 casos acumulados desde 18 de Junho.


Levantamento da restrição à prestação de serviços de consumo de comidas e bebidas no interior dos espaços a partir de 2 de Agosto

O Chefe do Executivo promulgou, hoje (dia 1), um despacho que define o levantamento, a partir do dia 2 de Agosto, das medidas restritivas de encerramento dos salões de beleza, ginásios de musculação, bares, entre outros, e de suspensão da prestação de serviços de consumo de comidas e bebidas no interior dos respectivos espaços. Será determinada, através de orientações a estabelecer pelos Serviços de Saúde de Macau (SSM), a exigência do uso de máscara aos indivíduos quando saírem e de apresentação do certificado de recolha da amostra do teste de ácido nucleico, realizado nos últimos três dias, para consumo dentro dos estabelecimentos de comidas e bebidas.


Organizações de teste de ácido nucleico para amanhã (1 de Agosto) destinados aos grupo-chave e grupos de trabalhadores que tenham necessidade de sair de casa para o trabalho

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, a fim de estabelecer a articulação com as medidas antiepidémicas adoptadas durante o período de consolidação, amanhã, dia 1 de Agosto (segunda-feira), os oito grupos-chave têm de efectuar um teste de ácido nucleico; enquanto o grupo de trabalhadores, com necessidade de saírem de casa para o trabalho têm de realizar um teste de ácido nucleico em cada dois (2) dias.


Redução do risco de transmissão comunitária em Macau “Período de Estabilidade” em caso de resultados satisfatórios da 14ª ronda de teste massivo de ácido nucleico

A Chefe da Divisão, Dr.ª Leong Iek Hou, relatou que entre as 00h00 e as 24h00 do dia 30 de Julho, não foi detectado novo caso positivo em Macau e, nos últimos sete dias consecutivos, já não foi registado qualquer novo caso positivo na sociedade. Desde 18 de Junho, foram registados cumulativamente 1.821 casos positivos, dos quais, 937 são do sexo feminino e 884 do sexo masculino, com idades compreendidas entre os 3 meses e os 100 anos; destes casos, 705 são casos confirmados e 1.116 são casos assintomáticos. No dia 30 de Julho, 76 indivíduos infectados tiveram alta hospitalar, incluindo 35 casos confirmados e 41 infecções assintomáticas, num total de 1.439 pessoas com alta hospitalar.


A partir da 01h00 do dia 1 de Agosto de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China

Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 1 de Agosto de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade sanitária, por um período de 10 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias, e no dia em que complete 14 dias após a saída de determinados locais devem submeter-se a um teste de ácido nucleico, se o teste for negativo, permite, também a entrada no Interior da China através de Macau:


Serviços de Saúde: Medidas sobre a prestação de cuidados de saúde no dia 1 de Agosto

Para cooperar com as várias medidas contra a epidemia promovidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau durante o período de consolidação da prevenção e controlo da epidemia, os serviços médicos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, Centros/Postos de Saúde, emissão de 2ª. Via e renovação do levantamento de medicamentos são disponibilizados da seguinte forma, no dia 1 de Agosto:


IAS mantém serviços limitados na próxima segunda-feira

Em articulação com o trabalho antiepidémico do Governo da RAEM, o Instituto de Acção Social (IAS) presta serviços limitados, na próxima segunda-feira (dia 1 de Agosto), sendo necessário fazer marcação prévia para o tratamento das formalidades, com excepção do serviço de tratamento com metadona que mantém em funcionamento normal no Centro de Tratamento por Medicamentos (Metadona) da Areia Preta e no Centro de Tratamento por Medicamentos (Metadona) do Carmo, Taipa.


Pessoas recuperadas da COVID-19 e pessoas com história recente de viagens ao exterior devem ser submetidas a testes de ácido nucleico com amostra individual

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (adiante designado por Centro de Coordenação de Contingência) afirma que é mais comum haver a situação de "recaída" na realização do teste de ácido nucleico de COVID-19 para as pessoas infectadas com a COVID-19 com história recente de viagem no exterior e para as pessoas recuperadas da COVID-19; Se a recolha das amostras destas pessoas foi feita em conjunto com as de outras pessoas e forem detectadas reacções positivas, é necessário acompanhar de novo o conjunto de amostras mistas de todas as pessoas. Com vista a reduzir a ocorrência destas situações, a partir de 1 de Agosto, é exigida a todos os indivíduos que tenham história de viagem em países estrangeiros no último mês ou tenham sido infectados pela COVID-19 nos últimos três meses, a realização do teste com recolha de amostra individual aquando da realização de teste de ácido nucleico, e este teste apenas pode ser efectuado nos seguintes locais: