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Notícias

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Termo do prazo de inscrição para a 2.ª fase da actividade “Guarde facturas na compra!” até ao dia 22 de Outubro

Dado que o prazo de inscrição para a 2.ª fase da actividade “Guarde facturas na compra! 2021”, organizada pelo Conselho de Consumidores (CC), terminará até ao dia 22 de Outubro, devem inscrever-se no tempo oportuno os consumidores que possuem comprovativos de compra no valor não inferior a 50 patacas em um único consumo, emitidos por uma “Loja Certificada” no período entre 23 de Agosto e 22 de Outubro.


O TUI negou provimento a recurso interposto por um indivíduo condenado por, entre outros, crime de branqueamento de capitais

A permitiu o uso da sua conta bancária por uma rede de tráfico de droga na recepção, distribuição e tratamento do produto do tráfico de droga (incluindo o transporte deste para o exterior de Macau), forneceu estupefacientes a outras pessoas, consumia estupefacientes e foram encontradas no seu domicílio palhinhas com vestígios do seu ADN e de estupefacientes “Ketamina”, pelo que, em 17 de Abril de 2020, foi condenada, pelo Tribunal Judicial de Base, como autora material da prática em concurso real e na forma consumada de um crime de branqueamento de capitais (agravado), p. e p. pelo art.º 3.º, n.ºs 1 e 2, e art.º 4.º, n.º 2 da Lei n.º 2/2006, na pena de 3 anos e 9 meses de prisão; um crime de produção e tráfico de menor gravidade, p. e p. pelo art.º 11.º, n.º 1, al. 1) da Lei n.º 17/2009, na pena de 1 ano e 9 meses de prisão; um crime de consumo ilícito de estupefacientes, p. e p. pelo art.º 14.º, n.º 1 da mesma Lei n.º 17/2009, na pena de 4 meses de prisão; e, um crime de detenção indevida de utensílio ou equipamento, p. e p. pelo art.º 15.º da mesma Lei n.º 17/2009, na pena de 4 meses de prisão; em cúmulo jurídico, foi a ré condenada na pena única de 4 anos de prisão.


Pessoas que tenham pago o teste de acido nucleico e pertençam ao programa de Alta frequência não precisam de repetir o teste

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que as pessoas que tenham necessidade de atravessar as fronteiras e ao mesmo tempo pertencem ao grupo sujeito ao teste de ácido nucleico com alta frequência, caso façam o teste a suas expensas, o sistema irá identificar automaticamente a realização do teste. Não é necessário efectuar novo teste no âmbito do programa de teste de ácido nucleico com alta frequência.


DSAJ lança plataforma de consulta de certidões dos registos e plataforma de consulta de actos notariais

Em articulação com a governação inteligente impulsionada pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designada por RAEM), bem como com a promoção do desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e a construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), conjuntamente com a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, a Conservatória do Registo Predial e os cartórios notariais públicos, lança a “Plataforma de Consulta de Certidões dos Registos (Civil, Comercial, de Bens Móveis e Predial)” e a “Plataforma de Consulta de Actos Notariais”, facilitando assim o uso, na Grande Baía e no exterior, de certidões de registo civil, de registos comercial e de bens móveis, e de registo predial, bem como de documentos notariais emitidos na RAEM.


Segundo Plano Quinquenal de Desenvolvimento Socioeconómico da RAEM (2021-2025) Sessões de consulta pública serão retomadas progressivamente

As sessões de consulta pública sobre o Segundo Plano Quinquenal de Desenvolvimento Socioeconómico da Região Administrativa Especial de Macau (2021-2025) anteriormente suspensas, devido aos trabalhos de prevenção e controlo epidémico, serão progressivamente retomadas, com a primeira sessão destinada ao público a ter lugar no próximo dia 24 de Outubro.


DSAL divulga lista de vencedores dos jogos com prémios A 4ª fase do jogo será lançada no dia 25 de Outubro

A fim de aumentar continuamente a consciência dos cidadãos sobre a segurança e saúde ocupacional e reforçar a sua sensibilização para esta área, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) lançou o jogo com prémios intitulado “Conhecimentos sobre a vida saudável no local de trabalho”, sendo que o segundo tema a “Lesão músculo-esqueleto relacionada com o trabalho” e o terceiro tema a “Relação do trabalho com a pressão arterial” deste jogo terminaram nos dias 19 de Setembro e 3 de Outubro respectivamente.A divulgação da lista de vencedores destas fases foi adiada devido à epidemia.


Ajustamento de funcionamento dos Postos de Acido Nucleico a partir de 18 de Outubro

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que para que haja uma adaptação às novas medidas de prevenção e controlo de epidemia da cidade de Zhuhai divulgadas recentemente, foi implementada, hoje 18 de outubro de 2021, a possibilidade dos cidadãos poderem marcar a realização do teste de ácido nucleico em 7 postos, nomeadamente Fórum de Macau, Terminal Marítimo de Passageiros de Pac On, Hospital Kiang Wu, Hospital da MUST, Campo dos Operários da Associação Geral dos Operários de Macau, Posto Fronteiriço de Namyue Hengqin e Posto Fronteiriço Qingmao. Em todos estes postos é possível fornecer o certificado em suporte papel.


Atendimento ao público pelos deputados da Assembleia Legislativa durante o mês de Outubro de 2021

A Assembleia Legislativa disponibiliza um serviço de atendimento ao público, feito pelos deputados, para ouvir as opiniões dos cidadãos, com o seguinte horário: às 2ª, 4ª e 6ª, das 12:00 à 13:00, mediante marcação prévia através do telefone nº 8796 7501. VIDE ANEXO A TABELA DE HORÁRIO. Conforme a resolução nº 6/2000 da Assembleia Legislativa, o atendimento é feito pelos deputados, mediante marcação prévia, segundo a escala de atendimento para cada sessão legislativa. Compete aos deputados escalonados assumir a condução do processo de análise e tratamento da pretensão e entregar um relatório sumário ao presidente da AL, a quem compete informar o cidadão em causa.


Idade mínima de administração da vacina inactivada contra a COVID-19 reduzida 12 anos

De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2021, publicado a 18 de Outubro de 2021 a idade dos destinatários aplicáveis de vacinas inactivadas contra a COVID-19 foi reduzida de 18 para 12 anos.


Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08:00 do dia 17 de Outubro até às 08:00 do dia 18 de Outubro de 2021)

Das 08H00 do dia 17 de Outubro até às 08H00 do dia 18 de Outubro de 2021, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 947 pedidos de informação ou esclarecimentos, distribuindo-se da seguinte forma: