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Notícias

Modo de exibição: Grelha Lista

1.º aniversário da inauguração da livraria online do IC Promoção Anual

Para comemorar o primeiro aniversário da inauguração da livraria online, o Instituto Cultural (IC) apresenta uma promoção especial. A partir de agora e até 30 de Novembro de 2021, na compra de qualquer título, os leitores podem desfrutar de um desconto de 20% numa ampla selecção entre os livros mais vendidos e os periódicos culturais.


Adiamento da realização do Exame de Qualificação de Agentes de Patentes do Interior da China

De acordo com o Aviso da Direcção Nacional da Propriedade Intelectual (DNPI) n.º 457, tendo em consideração a actual evolução da epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus no Interior da China, para concretizar a prevenção e controlo eficaz e salvaguardar efectivamente a saúde dos candidatos e trabalhadores, após feitas avaliações, a DNPI decidiu o adiamento da realização do Exame de Qualificação de Agentes de Patentes, que era inicialmente prevista para dias 6 e 7 de Novembro de 2021, o calendário do exame será determinado conforme o desenvolvimento epidémico e as medidas de prevenção e controlo da epidemia implementadas em diferentes regiões, e será publicado posteriormente.


Conclusão com sucesso do 5.º Curso de Formação sobre “Chefe de Segurança contra Incêndios Comunitária” do CB

O Corpo de Bombeiros (CB) reforça activamente a comunicação com a comunidade, concretizaconstantemente os trabalhos dopoliciamento comunitário e elimina conjuntamente os riscos potenciais de incêndio em comunidades. Esta Corporação tem mantido uma boa comunicação e cooperação com os chefes de segurança contra incêndios comunitária, para além de realizar em conjunto no passado palestras sobre prevenção contra incêndios e protecção civil, também efectuou inspecções conjuntas dedicadas às condições comunitárias de evacuação e instalações de protecção contra incêndios, desempenhando plenamente o papel do regime do “chefe de segurança contra incêndios comunitária” e obtendo o reconhecimento e o opoio de todos os residentes da sociedade.


Às relações laborais privadas não são aplicáveis os procedimentos cautelares destinados exclusivamente a acções administrativas

A foi contratado como professor auxiliar pela Faculdade de Direito da Universidade de Macau em 2013. Em 15 de Maio de 2020, o reitor da Universidade de Macau não concordou com o pedido de promoção de A, e celebrou com ele um contrato individual de trabalho pelo período de 1 ano, não renovável, com início no dia 16 de Agosto de 2020 e termo no dia 15 de Agosto de 2021. A relação de trabalho entre as partes extinguir-se-ia na data do término do referido contrato. Em 31 de Agosto de 2020, da decisão do reitor da Universidade de Macau, A interpôs o recurso contencioso de anulação para o Tribunal Administrativo. Em 19 de Março de 2021, na pendência do referido recurso contencioso, A instaurou no Tribunal Administrativo o procedimento cautelar da suspensão de eficácia, pedindo a suspensão de eficácia da decisão do reitor da Universidade de Macau. Em 8 de Abril de 2021, o Tribunal Administrativo decidiu indeferir o pedido formulado por A. Inconformado, A interpôs recurso para o Tribunal de Segunda Instância.


Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08:00 até às 16:00 do dia 03 de Novembro de 2021)

Das 08H00 até às 16H00 do dia 3 de Novembro de 2021, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 126 pedidos de informação ou esclarecimentos, distribuindo-se da seguinte forma:



Indivíduos que estiveram nas Províncias de Sichuan, Hebei e Jiangxi e no Município de Chongqing sujeitos a medidas antiepidémicas a partir das 15h00 do dia 3 de Novembro

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Sichuan, Província de Hebei, Província de Jiangxi e Cidade de Chongqing, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir das 15:00 horas do dia 3 de Novembro de 2021, todos os indivíduos que tenham estado no Subdistrito de Yingmenkou do Distrito de Jinniu da Cidade de Chengdu da Província de Sichuan; Distrito de Jinzhou da Cidade de Shijiazhuang da Província de Hebei; Cidade de Shangrao da Província de Jiangxi; Vila de Mawang ou Subdistrito de Caiyun do Distrito de Jiulongpo, Subdistrito de Yudong do Distrito de Banan, Subdistrito de Puti do Distrito de Changshou, Subdistrito de Longxi do Distrito de Yubei, Município de Chongqing, serão sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.


Adesão ao serviço de pagamento agregado sob a sigla “Simple Pay” por mais de 80% dos estabelecimentos comerciais, A vulgarização dos pagamentos móveis contribui para o combate à epidemia

Sob a coordenação da Autoridade Monetária de Macau (AMCM) e com os esforços envidados pelas instituições financeiras, a cobertura de pagamentos móveis tem vindo a alargar-se de forma gradual, tendo presente o lançamento dos serviços de “Simple Pay”, no primeiro trimestre do ano corrente. Actualmente, mais de 80% das lojas, em todas as zonas e todos os sectores de Macau, efectuaram a actualização dos aparelhos existentes para o pagamento agregado sob a sigla “Simple Pay”, de modo a facilitar a deslocação e a forma de consumo dos cidadãos, contribuindo assim para a promoção do desenvolvimento da economia digital de Macau, e auxiliando a concretização efectiva dos trabalhos relativos ao combate à epidemia.


Foram recebidas, na primeira semana, mais de 500 candidaturas referentes a três medidas de apoio a PME, ajudando as PME a resolverem a falta de fundos circulantes e as suas necessidades prementes

Face ao impacto da epidemia causada pelo novo tipo de coronavírus na economia, o Governo da RAEM lançou, há dias, oito medidas de apoio a PME contra epidemia.São oficialmente implementadas as três medidas de apoio a PME contra epidemia na competência da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), incluindo estas a reabertura da candidatura à concessão da bonificação de juros, o relaxamento do requisito de candidatura à concessão do empréstimo e a prorrogação do prazo de candidatura à medida de ajustamento de reembolso. Na primeira semana de implementação (de 26 de Outubro a 1 de Novembro), foram totalmente recebidas 514 candidaturas referentes a três medidas acima referidas, incluindo 48 candidaturas ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, apresentadas pelas PME que satisfazem o requisito de relaxamento (ou seja, exerçam actividade há pelo menos 1 ano), 1 candidatura ao Plano de Bonificação de Juros de Créditos Bancários para as Pequenas e Médias Empresas, e 465 candidaturas à medida de “ajustamento de reembolso”.


Apoio às PMEs para fazer face à epidemia: medidas fiscais para incentivar a redução do valor da renda por parte de proprietários têm obtido efeitos positivos

O Governo da RAEM anunciou o lançamento das oito medidas de apoio às pequenas e médias empresas (PMEs) para fazer face à epidemia, entre as quais se inclui o incentivo para a redução do valor da renda por parte de proprietários. Anunciada essa medida, os proprietários têm mostrado, em geral, uma reacção positiva, tendo a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) recebido, até agora, cerca de 120 requerimentos de reduções fiscais, evidenciando desta forma uma tendência crescente de pedidos neste contexto.