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Kits de testes rápidos de antigénio distribuídos por autoridades em quantidades suficientes para uso pessoal | Podem ser adquiridos em farmácias de acordo com as necessidades

Em resposta à evolução epidémica decorrente do surto da COVID-19 ocorrido a 18 de Junho em Macau o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus decidiu que todos os residentes de Macau devem fazer um teste rápido de antigénio para a COVID-19, durante o presente sábado e domingo, respectivamente, 25 e 26 de Junho.


(Infografia)Todos os indivíduos têm de realizar por si próprios o teste rápido de antigénio por dois dias consecutivos, hoje e amanhã (25 e 26 de Junho)

Todos os indivíduos têm de realizar por si próprios o teste rápido de antigénio por dois dias consecutivos, hoje e amanhã (25 e 26 de Junho)


Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08H00 do dia 24 de Junho até às 08H00 do dia 25 de Junho de 2022)

Das 08H00 do dia 24 de Junho até às 08H00 do dia 25 de Junho de 2022, a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 1229 chamadas, entre as quais 0 não está(ão) relacionada(s) com a epidemia. As 1229 consultas ou opiniões relacionadas com a epidemia foram imediatamente acompanhadas/registadas pelos seguintes serviços, sendo distribuídas da seguinte forma:


Locais e horários das amostragens com reacção positiva

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que durante a testagem massiva de ácido nucleico concluída às 24h00 de ontem (24 de Junho) foram detectados 72 conjuntos de dez amostras com reacção positiva.


Diagnosticados dois casos importados de infecção assintomática de cidadãos provenientes da Região de Taiwan e Manila

Sexta-feira, 24 de Junho, entre as 00h00 e as 23h59, dois (2) residentes de Macau provenientes da Região de Taiwan e Manila, tiveram resultados positivos nos testes de ácido nucleico, tendo sido classificados como casos importados de infecção assintomática.


Toda a população deve realizar o teste rápido de antigénio em dois dias consecutivos, hoje e amanhã (25 e 26 de Junho)

Todos os residentes de Macau devem fazer um teste rápido de antigénio para COVID-19 em dois dias consecutivos, ou seja, dias 25 e 26 de Junho (hoje e amanhã). Com excepção daqueles que se encontram em áreas designadas e que são obrigados a recolher amostras em postos de testes, a população devem ficar em casa, suspender as actividades não essenciais e diminuir a mobilidade na sociedade para reduzir o risco de contaminação cruzada. Se a pessoa tiver um resultado positivo no teste rápido de antígeno, depois de declarar, ela e os demais coabitantes do domicilio devem ficar em casa e esperar pacientemente para que as autoridades procedam à inspecção sanitária.


Teste Rápido de Antigénio para COVID-19 deve ser realizado  HOJE e repetido AMANHÃ – SÁBADO e DOMINGO, 25 e 26 JUNHO 2022 | Apela-se anão realização de actividades desnecessárias

Em Resposta à evolução epidémica decorrente do surto da COVID-19 ocorrido a 18 de Junho em Macau o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus decidiu que todos os residentes de Macau devem fazer um teste rápido de antigénio para COVID-19 no sábado e outro auto-teste no domingo 25 e 26 de Junho.


Testes massivos concluídos | Amostras recolhidas: 667.144 | Conjuntos (10) de amostras positivos: 72

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que :



Pagamento do imposto online A matéria fiscal não afecta o combate à epidemia e vice-versa

Face às consequências provocadas pela pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, durante a suspensão de prestação de serviços ao público por parte das entidades públicas, os contribuintes e os pagadores do devido imposto vão continuar a conseguir tratar dos assuntos fiscais relacionados com a declaração e o pagamento através de vias sem contacto pessoal, nomeadamente, o serviço electrónico para declarações no siteda Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), a aplicação móvel, os quiosques de auto-atendimento, bem como, os serviços bancários online, por forma a garantir que o cumprimento da matéria fiscal não afecte o combate à epidemiae vice-versa.