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Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08H00 do dia 31 de Julho até às 08H00 do dia 1 de Agosto de 2021)

Das 08H00 do dia 31 de Julho até às 08H00 do dia 1 de Agosto de 2021, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 391 pedidos de informação ou esclarecimentos, distribuindo-se da seguinte forma:
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Balcões de informações instalados em seis hotéis locais para reforçar a promoção dos roteiros turísticos seleccionados e das excursões locais
【DST】Balcões providencia informações sobre os “Roteiros turísticos seleccionados” e entre outras
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A partir das 18:00 do dia 31 de Julho de 2021, todos os indivíduos que tenham estado nas Províncias de Jiangsu, de Hunan, de Hubei e de Henan serão sujeitos a medidas de observação médica por um período de 14 dias
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Jiangsu, da Província de Hunan, da Província de Hubei e Províncias de Henan, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 18:00 horas do dia 31 de Julho de 2021, todos os indivíduos que tenham estado no Subdistrito de Gaoliangjian do Distrito de Hongze da Cidade de Huaian da Província de Jiangsu, na Vila de Morong Miao da Aldeia de Morong do Condado de Guzhang e Subdistrito de Donghe da Cidade de Jishou, Subdistrio de Chilingru do Distrito de Tianxin da Cidade de Changsha e Subdistrito de Chengjiao da Cidade de Ningxiang da Prefeitura autônoma de Xiangxi Tujiazu e Miaozu da Província de Hunan e na Aldeia de Yongjiahe do Condado de Hongan da Cidade de Huanggang da Província de Hubei ou no Subdistrito de Jingguangru e Subdistrito de Changjiang do Distrito de Erqi da Cidade de Zhengzhou da Província de Henan, e que tenham saído desses locais por um período inferior a 14 dias antes da sua entrada em Macau, serão sujeitos à observação médica em local a designar, conforme a exigência da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais referidos, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.
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(Infografia)Medidas e exigências de controlo sanitário para a entrada em Macau de indivíduos de diferentes identidades, actualizadas no dia 1 de Agosto de 2021

Medidas e exigências de controlo sanitário para a entrada em Macau de indivíduos de diferentes identidades.
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Governo da RAEM opõe-se intransigentemente às declarações da União Europeia sobre as eleições da Assembleia Legislativa de Macau

Relativamente às declarações do Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE) da União Europeia sobre as eleições da Assembleia Legislativa de Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) expressa a sua resoluta oposição. A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) cancelou a elegibilidade de parte dos candidatos, um exercício de poderes delegados pela Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, e apreciou a elegibilidade dos candidatos nos termos da lei, cuja decisão foi reconhecida pelo órgão judicial.
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A partir das 02:00 do dia 1 de Agosto de 2021, todos os indivíduos que tenham estado em determinadas regiões da Província de Jiangsu e Províncias de Henan serão sujeitos a medidas de observação médica por um período de 14 dias
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Jiangsu e Províncias de Henan, Nos termos dos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 02:00 do dia 1 de Agosto de 2021, todos os indivíduos que tenham estado na Cidade de Yangzhou da Província de Jiangsu ou no Sexto Hospital Popular da Cidade de Zhengzhou da Província de Henan, e que tenham saído desses locais por um período inferior a 14 dias antes da sua entrada em Macau, serão sujeitos à observação médica em local a designar, conforme a exigência da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais referidos, não podendo esse período ser inferior a 7 dias. Por sua vez, todos os indivíduos que tenham estado na Cidade de Zhengzhou da Província de Henan, o seu Código de Saúde irá ser convertido na cor amarela e devem ser submetidos a auto-gestão da saúde, a contar da data de saída do local referido. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.o, 2.o, 4.o, 7.o , e 12.o dias a contar da data do início da medida. A página electrónica para marcação do teste de ácido nucleico gratuito é: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se necessitar de apresentar os resultados do teste de ácido nucleico no Código de Saúde de Macau, deve efectuar o pagamento do testar por sua própria conta.
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A partir das 10:00 do dia 31 de Julho de 2021, todos os indivíduos que tenham estado na Cidade de Xiamen da Província de Fujian devem ser submetidos a auto-gestão da saúde, a contar da data de saída do local referido
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Cidade de Xiamen da Província de Fujian, nos termos dos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 10:00 do dia 31 de Julho de 2021, todos os indivíduos que tenham estado na Cidade de Xiamen da Província de Fujian no dia 25 de Julho de 2021 ou após essa data (incluindo o Aeroporto Internacional de Gaoqi de Xiamen), o seu Código de Saúde irá ser convertido na cor amarela e devem ser submetidos a auto-gestão da saúde, a contar da data de saída do local referido. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.o, 2.o, 4.o, 7.o , e 12.o dias a contar da data do início da medida. A página electrónica para marcação do teste de ácido nucleico gratuito é: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se necessitar de apresentar os resultados do teste de ácido nucleico no Código de Saúde de Macau, deve efectuar o pagamento do testar por sua própria conta.
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Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08:00 até às 16:00 do dia 31 de Julho de 2021)
Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
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Governo da RAEM respeita e apoia a decisão do TUI

O recurso apresentado pelas três listas de candidatura, “Associação do Novo Progresso de Macau”, Associação do Progresso de Novo Macau” e Associação de Próspero Macau Democrático”, que foram excluídas pela Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), junto do Tribunal de Última Instância (TUI), foi indeferido, hoje. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) manifesta respeito e apoio por esta decisão final.
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509.754 vacinas administradas contra COVID-19
Situação do registo e inoculação das vacinas contra a COVID-19 até às 16h00 de 31/7/2021:
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