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Notícias
Documentos autênticos apenas fazem prova plena dos factos praticados pela autoridade e dos factos atestados com base em percepções do documentador
A sociedade limitada, Centro Médico A, foi estabelecida em 2010, cujas actividades abrangem tratamentos médicos, tecnologia de reprodução assistida e serviçosdeginecologiae obstetrícia. Em 23 de Agosto de 2012, foi estabelecido o Centro Médico B. C é sócio e administrador da Companhia A, bem como o técnico/orientador do B. Em Abril de 2014, D foi ao Centro Médico B com o seu marido E para consulta médica e, no mês de Agosto do mesmo ano, recebeu inseminação artificial (IUI) no referido centro médico. D pagou para tal tratamento uma quantia de MOP10.230,00, mas não ficou grávida. Quando D estava a preparar-se para o segundo IUI, C convenceu D a ir diretamente para a reprodução assistida de fertilização in vitro. D concordou e pagou um valor de MOP98.590,00 pelo tratamento. Em 25 de Setembro de 2014, C fez-lhe a colheita de óvulos. Em 3 de Outubro de 2014, D foi informada de que tinham sido colhidos mais de 20 óvulos e 10 deles tinham sido cultivados com sucesso em blastocistos. No dia 28 de Outubro, C fez a transferência de embrião congelado para o útero de D, mas esta não engravidou, decidindo vir a colocar novamente no seu útero outros embriões congelados. D, por causa do referido tratamento, deslocou-se por três vezes ao referido centro clínico para inspecção e exame médico. No início de Março de 2015, D soube através de jornal de que as instituições médicas privadas em Macau estavam proibidas de prestar serviços médicos de reprodução assistida de fertilização, portanto, deslocou-se ao centro médico para obter mais informações. C respondeu que não tinha licença emitida pelos Serviços de Saúde para prestar o serviço em causa mas podia continuar com o procedimento de transferência embrionária, acrescentando que podia também encaminhar D para os Estados Unidos da América para continuar o tratamento ou, então, proceder novamente ao tratamento depois de A e C obterem a licença. D decidiu desistir do tratamento e exigiu a A que lhe devolvesse o dinheiro, mas este recusou. D então fez queixa aos Serviços de Saúde e intentou uma acção no Tribunal Judicial de Base contra A e C, na qual pediu a dissolução ou anulação do contrato celebrado entre ela e A e a destruição dos embriões fertilizados do casal D e E, bem como a restituição da quantia paga por força do contrato e indemnização por danos patrimoniais e morais, acrescida dos juros correspondentes. Apreciado o caso, o Tribunal Judicial de Base condenou A a pagar a D uma quantia de MOP35.000,00 com juros correspondentes, mas indeferiu os demais pedidos. Inconformada com a decisão, D defendeu que o relatório elaborado pelos Serviços de Saúde em resposta à sua queixa se tratava do documento autêntico referido no artigo 363.º do Código Civil e possuía força probatória plena, acrescentando que a não admissão do dito documento com força probatória plena implicou a violação das disposições do direito probatório. Da referida decisão A recorreu para o Tribunal de Segunda Instância.
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Lista dos premiados da actividade “Guarde Facturas na Compra! 2021”
O Conselho de Consumidores (CC) divulga a lista dos premiados da actividade “Guarde Facturas na Compra! 2021”, assinalando que a entrega dos prémios deve ser realizada até ao dia 27 de Agosto. Esta edição da actividade contou com cerca de 7.200 inscrições. O CC irá continuar a organizar a dita actividade, de modo a promover o bom hábito de solicitar e guardar recibo em cada consumo.
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Desde as 14h00 de 21 de Julho de 2021, indivíduos que tenham estado em determinadas regiões da Cidade de Nanjing da Província de Jiangsu, serão sujeitos a medidas de observação médica por 14 dias
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Cidade de Nanjing da Província de Jiangsu, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 14:00 horas do dia 21 de Julho de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Bairro Residencial de Xiecun, Bairro Residencial de Baiyunlu, Vila de Shidian, do Subdistrito de Lukou, do Distrito de Jiangning, bem como na Vila Administrativa de Jiutang, do Subdistrito de Shiqiu, do Distrito de Lishui, da Cidade de Nanjing, da Província de Jiangsu, serão sujeitos às medidas de observação médica, por um período de 14 dias em locais a designar, conforme exigências da autoridade de saúde.
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Aumento gradual de visitantes de Macau tendo atingido mais de 30 mil visitantes na sexta-feira e no sábado passados
Macau recebeu mais de 33 mil e 32 mil visitantes, respectivamente, na sexta-feira e no sábado passados (16 e 17 de Julho), voltando novamente à média diária de 30 mil visitantes desde 28 de Maio.
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Desde as 06h00 de 21 de Julho de 2021, indivíduos que estiveram no Aeroporto Internacional de Nanjing Lukou a partir de 14 de Julho, inclusivé, serão sujeitos a medidas de observação médica por 14 dias

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração o aparecimento de novos casos de COVID-19 no Aeroporto Internacional de Nanjing Lukou da cidade Nanjing da Província Jiangsu, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), todo os indivíduos que estiveram no Aeroporto Internacional de Nanjing Lukou, a partir de 14 de Julho, inclusive, serão sujeitos a medidas de observação médica por 14 dias.
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Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08H00 do dia 20 de Julho até às 08H00 do dia 21 de Julho de 2021)
Das 08H00 do dia 20 de Julho até às 08H00 do dia 21 de Julho de 2021, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 219 pedidos de informação ou esclarecimentos, entre os quais 1 não está relacionado com a epidemia. Os 218 pedidos de informação relacionados com a epidemia foram imediatamente encaminhados aos serviços competentes, sendo distribuídos da seguinte forma:
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O prazo adicional para troca das notas zodiacais do Rato e do Búfalo e das notas para a celebração do 20.o Aniversário do Retorno de Macau à Pátria
Segundo os procedimentos anteriormente estabelecidos, o prazo para troca das notas zodiacais dos anos lunares do Rato e do Búfalo e das notas para a celebração do 20.oAniversário do Retorno de Macau à Pátria terminará no dia 23 de Julho de 2021 (Sexta-feira). Com vista a facilitar os residentes na troca das mesmas, a AMCM concede um prazo adicional para troca que decorrerá de 26 de Julho de 2021 a 30 de Julho de 2021. Mais se informa que os residentes que procederam à subscrição “on-line” e que não efectuaram a troca, devem proceder à troca destas notas dentro do prazo adicional e dirigir-se ao local previamente escolhido para o efeito.
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Avisos a serem emitidos devido à influência de “Cempaka” (Actualizado: 2021-07-20 23:00)
Avisos a serem emitidos devido à influência de "Cempaka"
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Reunião anual de trabalho de 2021 da “Comissão Conjunta de Trabalhos para Impulsionar a Construção de Macau num Centro Mundial de Turismo e Lazer” realiza-se em Macau
A reunião anual de trabalho de 2021 da “Comissão Conjunta de Trabalhos para Impulsionar a Construção de Macau num Centro Mundial de Turismo e Lazer” decorreu hoje (dia 19), em Macau. As partes do Interior da China e de Macau apresentaram, respectivamente, os trabalhos realizados no âmbito da Comissão Conjunta entre 2020 e 2021, os desenvolvimentos ao nível da cultura e do turismo de ambas as partes, e debatida a optimização dos mecanismos de trabalho.
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Código de Saúde com moldura dourada a partir das 00H00 de 21 de Julho para pessoas completaram 14 dias após as duas doses da vacina contra a COVID-19︳461.931 vacinas administradas contra COVID-19
Para destacar as pessoas que já concluíram o processo de vacinação contra a COVID‑19 o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que a partir das 00H00 horas do dia 21 de Julho, será adicionada uma moldura dourada na parte exterior do Código QR do “Código de Saúde”, das pessoas que já tenham ultrapassado 14 dias após a vacinação. Será exibido, ainda, na parte inferior do código (lugar onde se coloca o registo de vacina), a expressão “Vacinação concluída(2 Vacinas)”.
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