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Notícias
A partir da 01h00 do dia 3 de Março de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado nas diversas áreas do Interior da China
Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior das China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 3 de Março de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e que tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias: Município de Suifenhe da Cidade de Mudanjiang da Província de Heilongjiang; Área circundada por n.os 1, 3 do 2.º Beco de Chongyuan, n.os 1, 2, 5-7 do 3.º Beco de Chongyuan, n.os 1, 5, 7 do 4.º Beco de Chongyuan, e por n.os 1, 4 do 5.º Beco de Chongyuan do Bairro Residencial Nanzha da Vila de Humen, Área circundada pelo Apartmento Hongtai Chengshi, Apartamento Huachang Yiju, Apartamento Yijia e pelo Apartamento Tianxiang do Jardim Central da Rua de Renhe do Bairro Residencial Shengtang, Mansão Yihe do Edifício Yihe-D da Rua Comercial de Zhenggongyong n.º 16 da Aldeia de Yangyong, Parque de Ciência e Tecnologia Xinyi, n.º 5 do 1.º Parque Industrial de Fumin da Aldeia de Caibian da Vila de Dalang da Cidade de Dongguan, Bairro Residencial Longdu Mingyuan do Subdistrito de Taoyuan, Fase II do Bairro Residencial Songpingcun do Subdistrito de Xili do Distrito de Nanshan, Bairro Residencial Haoye Huating e Edifício 15 (vago) do Complexo Residencial Haibin Xincun do Subdistrito de Xixiang do Distrito de Baoan da Cidade de Shenzhen da Província de Cantão (Guangodong).
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Registado novo caso importado em Macau | 82.º caso confirmado da COVID-19 é residente de Macau que regressou de Hong Kong para Macau
Um residente de Macau, proveniente de Hong Kong, diagnosticado com resultado positivo no teste de ácido nucleico contra a COVID-19 realizado esta quarta-feira (dia 2 de Março) manifestou sintoma de tosse tendo sido, por isso, classificado como o 82.º caso confirmado em Macau e importado.
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780 indivíduos que tiveram contacto com caso positivo da Cidade de Zhongshan no Posto de Migração das Portas do Cerco serão submetidos a 5 testes de ácido nucleico
No dia 27 de Fevereiro, foi diagnosticado um caso positivo da COVID-19 na Vila de Tanzhou da Cidade de Zhongshan da Província de Cantão (Guangdong). Esta pessoas passou várias vezes o Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, entre os dias 25 e 27 de Fevereiro, período em que, após análise, foram identificadas cerca de 780 pessoas que tiveram alguma relação com esse caso diagnosticado e estando por isso em risco de infecção.
Essas são pessoas que passaram pela fronteira, naqueles dias, nas Alas de partida e chegada do Posto de Migração das Portas do Cerco, entre as quais, 10 pessoas que estiveram à frente do caso diagnosticado, na mesma fila e 20 pessoas que estavam atrás.
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Até às 18h, foram amostradas 12657 pessoas dos três grupos-alvo, 7209 pessoas com resultado negativo | Quem não conseguiu efectuar o teste de ácido nucleico dentro do prazo o Código de Saúde será convertido para amarelo a partir das 00h00 de 3 de Março
Após o diagnostico, no passado dia 27 de Fevereiro, de um caso positivo da COVID-19 na Vila de Tanzhou da Cidade de Zhongshan da Província de Cantão (Guangdong), de modo a avaliar o risco de propagação do vírus na comunidade local e proteger a saúde e vida de residentes de Macau, o Centro de Coordenação de Contingência iniciou a partir das 18h00 do dia 1 de Março, testes de ácido nucleico para três grupos de pessoas alvo.
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Estrutura de protecção civil reúne para os trabalhos de protecção civil do ano 2022
Na tarde do dia 2 de Março, a Estrutura de protecção civil convocou a primeira reunião deste ano no Centro de Operações de Protecção Civil. A reunião foi presidida pelo Secretário para a Segurança e Comandante de Acção Conjunta (CAC), Wong Sio Chak. Estiveram presentes o Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários e Coadjuvante do CAC, Leong Man Cheong, o Director-geral dos Serviços de Alfândega, Vong Man Chong, e os 29 representantes da Estrutura de protecção civil. A reunião teve como objectivo o planeamento dos trabalhos de protecção civil do ano 2022, de forma a estarem mais bem preparados para responder com prontidão à época de tufão.
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Repavimentação e beneficiação dos canais em articulação com as obras de instalação de cabos e tubos na Rua de Luís Gonzaga Gomes O trânsito estará condicionado a partir do sábado
O pavimento betuminoso da Rua de Pequim e da Rua de Luís Gonzaga Gomes e nas ruas circundantes estava desigual e foi danificado de várias formas, prejudicando a segurança rodoviária, sendo necessário proceder à repavimentação. Aproveitando a oportunidade, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) coordenou-se com o plano anual das companhias concessionárias para instalar cabos e tubos de para substituir parte dos canais e assim evitar a escavação repetida das ruas. A primeira parte desta obra faseada iniciar-se-á no dia 5 de Março. Durante este período o trânsito estará provisoriamente condicionado, pelo que o IAM solicita a atenção e compreensão dos residentes.
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Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08H00 até às 16H00 do dia 2 de Março de 2022)
Das 08H00 até às 16H00 do dia 2 de Março de 2022, a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 210 chamadas, entre as quais 0 não está(ão) relacionada(s) com a epidemia. As 210 consultas ou opiniões relacionadas com a epidemia foram imediatamente acompanhadas/registadas pelos seguintes serviços, sendo distribuídas da seguinte forma:
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Conselho de Consumidores investiga preços em supermercados
No sentido de proteger os direitos e interesses do consumidor, o Conselho de Consumidores (CC) actualiza constantemente os dados da investigação de preços em supermercados. Os preços de 210 produtos à venda em 36 supermercados, hoje recolhidos (dia 2), já se encontram divulgados na página electrónica do CC (www.consumer.gov.mo) e no Posto de Informações de Preços de Macau.
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Mais de 200 equipamentos sociais iniciam a acção de “Chamada a cada idoso para o encorajamento da vacinação”
A fim de proteger a saúde dos idosos e reforçar a promoção da vacinação contra a Covid-19, com a maior brevidade possível, o Instituto de Acção Social (IAS) coordena mais de 200 equipamentos sociais, para a partir do dia 2 de Março, iniciar a acção de “Chamada a cada idoso para encorajamento da vacinação”. A iniciativa obteve a coordenação imediata dos equipamentos sociais, os quais organizaram milhares de trabalhadores e voluntários para participarem nessa acção, de forma proactiva, esperando-se que, no primeiro dia, se possa entrar em contacto com mais de dez mil idosos, por forma a permitir aos idosos uma vacinação voluntária, através de mais explicações, informações e formas de encorajamento.
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TSI: A condução de veículo em via pública não faz parte da vida privada, e o conteúdo da gravação feita pela câmara do tipo car cam não constitui prova proibida
No dia 25 de Junho de 2019, A e B conduziam automóveis ligeiros na faixa de rodagem esquerda na Ponte da Amizade em direcção à península de Macau, e o veículo de A circulava atrás do veículo de B. Quando B virou o veículo para a faixa da direita, A também aumentou a velocidade do veículo e virou para a faixa da direita, com intenção de ultrapassar o veículo de B, mas não teve sucesso. Depois, A virou de novo para a faixa da esquerda, e desviou o seu veículo para se aproximar muito do veículo de B e ultrapassá-lo. Por não conseguir controlar a velocidade e manter uma distância suficiente, a aludida manobra de A provocou o embate entre o seu veículo e a frente lateral esquerda do veículo de B, causando danos aos dois veículos. A, tendo conhecimento da ocorrência do acidente, voltou de imediato para a faixa da esquerda e acelerou o veículo para abandonar o local. A referida situação foi gravada pela câmara instalada no veículo de B, que parou imediatamente o veículo e chamou a Polícia. A foi acusado da prática dum crime de condução perigosa, p. p. pelo art.º 279.º, n.º 1, al. b) do CPM, e dum crime de fuga à responsabilidade p. p. pelo art.º 89.º da Lei do Trânsito Rodoviário. Após julgamento, o Tribunal Judicial de Base absolveu A do crime de condução perigosa, e condenou-o, pela prática do crime de fuga à responsabilidade, na pena de 7 meses de prisão, suspensa na sua execução por 2 anos, com sanção acessória de inibição de condução por 1 ano e 6 meses, bem como no pagamento de indemnização ao ofendido B.
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