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A partir da 01h00 do dia 9 de Abril de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China

Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior das China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 9 de Abril de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:


Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus ( Das 08H00 até às 16H00 do dia 9 de Abril de 2022 )

Das 08H00 até às 16H00 do dia 9 de Abril de 2022, a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 154 chamadas, entre as quais 0 não está(ão) relacionada(s) com a epidemia. As 154 consultas ou opiniões relacionadas com a epidemia foram imediatamente acompanhadas/registadas pelos seguintes serviços, sendo distribuídas da seguinte forma:


Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus ( Das 08H00 do dia 8 de Abril até às 08H00 do dia 9 de Abril de 2022 )

Das 08H00 do dia 8 de Abril até às 08H00 do dia 9 de Abril de 2022, a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 346 chamadas, entre as quais 0 não está(ão) relacionada(s) com a epidemia. As 346 consultas ou opiniões relacionadas com a epidemia foram imediatamente acompanhadas/registadas pelos seguintes serviços, sendo distribuídas da seguinte forma:


Secretário para a Economia e Finanças afirma terem iniciado o trabalho para o «Plano de benefícios de consumo por meio electrónico»

O secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, afirmou, hoje (8 de Abril), que o governo iniciou, de forma empenhada, o trabalho inerente ao lançamento de uma nova ronda do «Plano de benefícios de consumo por meio electrónico», estando-se a preparar a proposta de lei de alteração do orçamento e só depois será divulgado o regulamento administrativo do referido plano.





Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus ( Das 08H00 até às 16H00 do dia 8 de Abril de 2022 )

Das 08H00 até às 16H00 do dia 8 de Abril de 2022, a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 166 chamadas, entre as quais 0 não está(ão) relacionada(s) com a epidemia. As 166 consultas ou opiniões relacionadas com a epidemia foram imediatamente acompanhadas/registadas pelos seguintes serviços, sendo distribuídas da seguinte forma:


Inspecção a produtos de carnes da cadeia de frio importados do Brasil sem anomalias

Considerando que a Administração Geral da Alfândega da República Popular da China divulgou, a 6 de Abril, a obtenção de resultado positivo no teste de ácido nucleico do novo tipo de coronavírus em amostras de embalagens exteriores dos produtos de carnes congeladas importadas das empresas do Brasil com os registos n.º 4507 e 1751, o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) iniciou de imediato o plano de contingência. Nesse sentido, procedeu à tomada de medidas de rastreio, inspecção e revisão dos produtos similares das empresas em causa, exigindo que os comerciantes locais selassem imediatamente os produtos provenientes da empresa em causa, e realizando várias inspecções e testes às amostras recolhidas, nos quais não foram detectadas quaisquer anomalias. Ao mesmo tempo, o IAM suspendeu temporariamente o pedido de importação dos produtos da empresa em causa a partir de hoje.


O pessoal médico ofendeu, por negligência, a integridade física de uma utente, TSI aumenta o valor da indemnização

A 21 de Março de 2018, A levou o filho ao Centro de Saúde provisório de Seac Pai Wan de Coloane para tomar vacinas. Na sala de vacinação do referido centro de saúde, A sentou-se numa cadeira com o filho no colo para que a enfermeira de turno lhe aplicasse duas vacinas. Nesta altura, B, trabalhadora do Centro de Saúde, estava lá para ajudar. Seguidamente, como o filho de A precisava de tomar a terceira vacina na coxa, A, a pedido da enfermeira, levantou-se e afastou-se da cadeira a fim de colocar o filho na cama. Devido ao limitado espaço da sala de vacinação, era necessário remover a cadeira para facilitar a vacinação, então B retirou-a sem avisar A. Uma vez que o filho de A ainda não tinha tirado os sapatos, A quis sentar-se na cadeira para o descalçar, mas como a cadeira fora removida por B, A caiu no chão e aleijou-se. Em consequência desse acidente, A foi transportada ao CentroHospitalar CondedeSãoJanuário para receber tratamento médico e foi diagnosticada com fractura do cóccix. Depois de examinar e tratar A, o médico assistente determinou um período de convalescença de 21 de Março a 8 de Junho de 2018. Por denúncia de A, o Ministério Público deduziu acusação contra B. Tendo julgado o caso, o Tribunal Judicial de Base condenou B, pela prática de um crime de ofensa à integridade física por negligência, p. p. pelo artigo 142.º, n.º 1, do Código Penal de Macau, na pena de 90 dias de multa à taxa diária de MOP150,00, perfazendo a multa total de MOP13.500,00, seria esta convertida em 60 dias de prisão no caso do seu não pagamento ou não sendo substituída por trabalho. Além disso, o TJB condenou os Serviços de Saúde em pagar a A uma indemnização de MOP98.684,42 (MOP67.946,02 por perda salarial, MOP738,40 por despesas médicas e MOP30.000,00 por danos não patrimoniais), acrescida de juros legais. Inconformada com o decidido, A interpôs recurso junto do Tribunal de Segunda Instância.