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(Infografia)Medidas e exigências de controlo sanitário para a entrada em Macau de indivíduos de diferentes identidades, actualizadas no dia 30 de Julho de 2021
Medidas e exigências de controlo sanitário para a entrada em Macau de indivíduos de diferentes identidades.
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A partir das 00:00 horas do dia 31 de Julho de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado em determinadas regiões de Província de Jiangsu, Província de Fujian, Província de Hunan ou Cidade de Chongqing serão sujeitos a medidas de observação médica por 14 dias
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Jiangsu, da Província de Fujian, da Província de Hunan e da Cidade de Chongqing, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 31 de Julho de 2021, todos os indivíduos que tenham estado no Subdistrito de Shuangfu, do Distrito de Jiangjin, da Cidade de Chongqing, no dia 24 de Julho de 2021 ou após essa data, ou no Subdistrito de Shuangqiao, do Distrito de Hanjiang, da Cidade de Yangzhou, da Província de Jiangsu, ou no Subdistrito de Lianqian, do Distrito de Siming, da Cidade de Xiamen, da Província de Fujian, ou no Subdistrito de Xuelin, da Zona de Demonstração de Yunlong, da Cidade de Zhuzhou, da Província de Hunan, no dia 25 de Julho de 2021 ou após essa data, e que tenham saído desses locais por um período inferior a 14 dias antes da sua entrada em Macau, serão sujeitos à observação médica em local a designar, conforme a exigência da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais referidos, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.
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A partir das 20:00 horas do dia 30 de Julho de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado em determinadas regiões da Província de Liaoning ou da Província de Sichuan serão sujeitos a medidas de observação médica por 14 dias
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada das Províncias de Liaoning e Sichuan, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 20:00 horas do dia 30 de Julho de 2021, todos os indivíduos que tenham estado no Subdistrito de Quanshui, do Distrito de Ganjingzi, da Cidade de Dalian, da Província de Liaoning e no Subdistrito de Nanxi, do Distrito de Nanxi, da Cidade de Yibin, da Província de Sichuan, no dia 25 de Julho de 2021 ou após essa data, e que tenham saído desses locais por um período inferior a 14 dias antes da sua entrada em Macau, serão sujeitos à observação médica em local a designar, conforme a exigência da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais referidos, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.
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Serviços de Saúde: Monitorização dos suicídios no segundo trimestre de 2021
De acordo com monitorização efectuada pelos Serviços de Saúde às causas de morte relacionadas com suicídio e registadas em Macau revelam que entre Abril e Junho de 2021 foram cometidos 12 suicídios (7 do sexo masculino e 5 do sexo feminino) das quais 8 (66,7%) vítimas eram residentes, 3 (25%) não residentes e 1 individuo não identificado (8,3%).
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Palestras temáticas do Centro Hospitalar Conde de São Januário – Agosto de 2021
O Centro Hospitalar Conde de São Januário (CHCSJ) realiza mensalmente, no hospital ou nos Centros de Saúde, palestras temáticas de educação para a saúde em diferentes áreas, ministradas por enfermeiros especialistas ou enfermeiros com experiência.
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Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08:00 até às 16:00 do dia 30 de Julho de 2021)
Das 08H00 até às 16H00 do dia 30 de Julho de 2021, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 144 pedidos de informação ou esclarecimentos, distribuindo-se da seguinte forma:
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DSAL empenhada no apoio ao emprego dos residentes ajudou na contratação de cerca de 2 400 pessoas nos primeiros sete meses
A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) continua atenta à evolução do mercado de trabalho, dá apoio aos residentes no emprego e presta vários serviços de apoio adequados, com o fim de ajudar, de várias formas, os candidatos a integrarem-se no mercado de trabalho o mais breve possível.
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A DSAL está atenta à segurança e saúde ocupacional dos trabalhos específicos do sector da construção civil
Tendo em conta os recentes acidentes graves ocorridos nas obras de construção civil nas regiões vizinhas, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) iniciou imediatamente o trabalho de divulgação e supervisão da segurança e saúde ocupacional nos diferentes tipos de obras em Macau, tendo inspeccionado os procedimentos e equipamentos de trabalho, e alertado os empreiteiros e os trabalhadores sobre os riscos existentesdurante a execução dos trabalhos, a fim de serem tomadas efectivamente as medidas de segurança. Os empreiteiros devem supervisionar e dar as devidas orientações, proporcionando aos trabalhadores medidas de protecção de segurança e equipamentos necessários. Os trabalhadores devem, por sua vez, cumprir as respectivas regras e procedimentos de trabalho.
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O Instituto de Habitação deu início aos trabalhos de apreciação substancial do segundo grupo de candidaturas de habitação económica de 2019
O Instituto de Habitação (IH) está a acompanhar diligentemente os trabalhos de apreciação substancial de candidaturas de habitação económica de 2019. Na sequência da conclusão dos trabalhos de apreciação substancial do primeiro grupo de candidaturas em Julho do ano corrente, na próxima semana, serão enviados, faseadamente, ofícios para notificação do novo grupo de 700 candidatos admitidos para a realização da apreciação substancial, de acordo com a ordem dos mesmos na lista de ordenação e o número de fracções disponíveis para atribuição, de modo a que os candidatos possam preparar os documentos necessários, como por exemplo as informações relativas ao saldo das contas bancárias no exterior de Macau, de montante superior a 5 000 patacas, com a data de 31 de Outubro de 2019, entre outras.
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