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Notícias
Optimização contínua das condições dos postos de testes de ácido nucleico em benefício dos grupos vulneráveis
O Governo da RAEM tem acompanhado atentamente as necessidades dos grupos vulneráveis durante a realização dos testes de ácido nucleico para toda a população. Nesse sentido e com base nas situações de funcionamento verificadas nos diferentes postos ao longo do primeiro dia, o Instituto de Acção Social mobilizou mais de 400 assistentes provenientes de associações de serviço social e operadoras de jogo para prestar apoio especial a indivíduos necessitados e grupos vulneráveis em mais de 30 postos de testes de ácido nucleico com maior procura e fila de espera. Mais concretamente, os apoios foram prestados através da prioridade dada a indivíduos de grupos mais vulneráveis na realização de teste, nomeadamente idosos, indivíduos portadores de deficiência, grávidas, bebés e recém-nascidos, entre outros, do esclarecimento de dúvidas e apoio psicológico prestado aos residentes que se encontravam na fila de espera e da assistência na marcação prévia de teste de ácido nucleico aos mais necessitados, entre outras formas de apoio.
Com um apoio incondicional dos diferentes sectores sociais e personalidades filantrópicas, o Governo da RAEM tem vindo a desenvolver trabalhos de optimização das condições nos postos de testes de ácido nucleico, pelo que o tempo e a ordem de espera irão ser progressivamente aperfeiçoados. Por isso, apela-se a união e a colaboração de todos na promoção da realização de testes de COVID-19, por forma a juntos contribuir para a protecção de Macau com um espírito de solidariedade e tolerância.
Número de pessoas em espera dos postos de teste de ácido nucleico (Actualização, até às 23h00 do dia 5 de Agosto)
Está em curso a testagem massiva de ácido nucleico. Até às 23h00 do dia 5 de Agosto, o número de pessoas em espera de cada posto de teste de ácido nucleico encontra-se distribuído da seguinte forma:
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Os residentes podem optar a colheita de amostra por zaragatoa orofaríngea nos postos de teste
O Centro deCoordenaçãodeContingênciaafirmaque, noâmbitodo plano detestagememmassa, paraalémdoPostode Teste no TerminalMarítimodePassageirosde Pac On, querealizao testeporzaragatoaorofaríngea, os restantespostostêmalgunsbalcõesquepermitemigualmenteacolheitadeamostraporvia oral. Conforme opedidodosresidentesouemcasosespecíficos,pode-seoptarpelarealizaçãodo testeporzaragatoaorofaríngea, mas énecessáriodirigirem-seao ponto decolheitadesignadonoposto, o quepodeimplicarmais tempo deespera.
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Número de pessoas em espera dos postos de teste de ácido nucleico (Actualização, até às 22h00 do dia 5 de Agosto)
Está em curso a testagem massiva de ácido nucleico. Até às 22h00 do dia 5 de Agosto, o número de pessoas em espera de cada posto de teste de ácido nucleico encontra-se distribuído da seguinte forma:
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Tendo sido aumentada significativamente as vagas para o teste de ácido nucleico em massa, apela-se à população para realizar o teste o mais rápido possível, ainda hoje à noite
O Centro deCoordenaçãodeContingênciado NovoTipodeCoronavírusafirmaquetendosidoaumentadoonúmerototal devagasdisponíveisdiariamentepara amarcaçãodo teste deácidonucleicopara 372 360,apela-seaosresidentesqueaindanãotenhamrealizadoo teste para ofazero maisrápidopossível.
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Número de pessoas em espera dos postos de teste de ácido nucleico (Actualização, até às 21h00 do dia 5 de Agosto)
Está em curso a testagem massiva de ácido nucleico. Até às 21h00 do dia 5 de Agosto, o número de pessoas em espera de cada posto de teste de ácido nucleico encontra-se distribuído da seguinte forma:
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Suspensão do serviço de transporte marítimo de passageiros entre Macau e a Província de Guangdong
Tendo em conta as medidas da prevenção da epidemia causada pelo novo tipo de coronavírus, será suspenso o serviço de transporte marítimo de passageiros entre Macau e a Província de Guangdong e a sua retomada será anunciada oportunamente. A Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água exigiu às companhias de embarcação que divulgassem as notícias sobre a suspensão do serviço em causa por diversos meios, nomeadamente, internet, aviso publicado nos terminais marítimos, e processassem adequadamente o reembolso do bilhete de barco pré-comprado.
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Número de pessoas em espera dos postos de teste de ácido nucleico (Actualização, até às 20h00 do dia 5 de Agosto)
Está em curso a testagem massiva de ácido nucleico. Até às 20h00 do dia 5 de Agosto, o número de pessoas em espera de cada posto de teste de ácido nucleico encontra-se distribuído da seguinte forma:
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A partir das 19:00 horas do dia 5 de Agosto de 2021, todos os indivíduos que tenham estado na Cidade de Pequim, na Cidade de Xangai, na Província de Henan, na Província de Shandong, na Província de Hubei ou na Província de Hunan, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Cidade de Pequim, da Cidade de Xangai, da Província de Henan, da Província de Shandong, da Província de Hubei e da Província de Hunan, nos termos dos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 19:00 horas do dia 5 de Agosto de 2021, todos os indivíduos que tenham estado na Vila de Yancun, do Distrito de Fangshan e no Subdistrito de Longzeyuan, do Distrito de Changping, da Cidade de Pequim, na Nova Vila de Chuansha, do Novo Distrito de Pudong, da Cidade de Xangai, no Subdistrito de Baoyang, do Condado de Suiping, e no Subdistrito de Baicheng, do Condado de Xiping, da Cidade de Zhumadian, da Província de Henan, na Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico, da Cidade de Yantai, da Província de Shandong, no Subdistrito de Zhuankou, da Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico, da Cidade de Wuhan, da Província de Hubei, ou nos Distritos de Shifeng ou Hetang, da Cidade de Zhuzhou, da Província de Hunan, serão sujeitos à observação médica em local a designar, conforme a exigência da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais referidos, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.
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