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Notícias

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A AMCM alerta o público para a necessidade de dispensar uma particular atenção em relação a SMS de instituições financeiras fraudulentas

A Autoridade Monetária de Macau (AMCM) vem por este meio alertar o público que, na esteira de uma exigência desta Autoridade, a AIA International Limited publicou um aviso na sua página electrónica (https://www.aia.com.hk) e na sua aplicação móvel, que alerta o público para a necessidade de prestar atenção às mensagens SMS de burla “phishing”, de modo a evitar situações de burla e de prejuízos inesperados.


Centros de Serviços da RAEM e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas disponibilizam renovação de licenças do IAM para 2025

O período compreendido entre Janeiro e Fevereiro de 2025 é o período de renovação das diversas licenças anuais emitidas pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM). O titular da licença, bem como os indivíduos isentos da taxa da licença, deve proceder à renovação da licença anual dentro do respectivo prazo. Ao proceder à entrega do requerimento fora do prazo, fica sujeito a uma taxa adicional e a caducidade da licença implica a cessação da actividade em causa, pelo que se apela aos titulares de licença para tratarem da sua renovação o mais cedo possível.






Reitor da UPM particia no Fórum Internacional de Inteligência Artificial do Times Higher Education e aborda educação interdisciplinar

O Reitor da Universidade Politécnica de Macau (UPM), Im Sio Kei, participou no “Global AI Forum” do Times Higher Education (THE) do Reino Unido e proferiu um discurso na sessão de diálogo entre reitores, partilhando as novas tendências da educação interdisciplinar e explorando o impacto da Inteligência Artificial no ensino superior com os participantes.


O FSS apela aos beneficiários da pensão para idosos e pensão de invalidez para efectuarem a prova de vida por meios electrónicos

O Fundo de Segurança Social (FSS) informa que, de acordo com a lei, os beneficiários da pensão para idosos e da pensão de invalidez devem efectuar anualmente a prova de vida, o que envolve cerca de 170 mil pessoas em 2025. A partir das 09h00 do dia 1 de Janeiro, os beneficiários podem utilizar a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” para efectuar a prova de vida através do reconhecimento facial, sem necessidade de se deslocarem ao FSS ou aos respectivos postos de atendimento, mesmo que se encontrem fora de Macau, sendo este serviço bastante rápido e conveniente.


Aceitam-se a partir do dia 2 de Janeiro de 2025 candidaturas ao “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” respeitante ao quarto trimestre de 2024

Com o intuito de dar apoio ao emprego dos indivíduos portadores de deficiência e salvaguardar os seus direitos e interesses salariais mais básicos, foi lançado no dia 1 de Novembro de 2020, pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), o Regulamento Administrativo sobre o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência”. De acordo com as disposições estabelecidas, são aceites nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano, as candidaturas ao subsídio complementar aos rendimentos respeitante ao trimestre anterior, neste sentido, os trabalhadores portadores de deficiência que preencham os requisitos podem apresentar, a partir de 2 de Janeiro e até ao meio dia de 28 de Janeiro de 2025 podem apresentar à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) o pedido para requerer o subsídio complementar aos rendimentos do trabalho respeitante ao quarto trimestre de 2024.


Serão aceites candidaturas ao “Plano de apoio financeiro à promoção da formação de técnicas profissionais e do respectivo desenvolvimento 2025” a partir do dia 2 de Janeiro

Com vista a promover o desenvolvimento de técnicas profissionais de Macau, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) implementa o“Plano de apoio financeiro à promoção da formação de técnicas profissionais e do respectivo desenvolvimento 2025”, prestando, deste modo, apoio a nível financeiro às instituições/associações sem fins lucrativos e constituídas nos termos legais na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), para a realização das acções de formação profissional conducentes a aumento de técnicas profissionais dos residentes de Macau.