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Notícias
Inexiste erro de conhecimento sobre a ilicitude, quando um crime, cometido em Macau, é também proibido no local de residência do arguido
No início de Abril de 2015, o arguido A adquiriu, no interior da China, um aparelho de electrochoque pelo preço de RMB¥280. No dia 8 de Abril de 2015, A entrou em Macau com passaporte de Taiwan, trazendo consigo, em sua posse, o referido aparelho de electrochoque. Na tarde do mesmo dia, A colocou na máquina de raio-X no Átrio de Partida do Aeroporto de Macau a mala, contendo o falado aparelho de electrochoque para a inspecção. O pessoal de segurança do aeroporto descobriu o dito aparelho e informou os agentes policiais destacados no aeroporto. Após peritagem, realizada pelo Departamento de Ciências Forenses da Polícia Judiciária, verificou-se que o supra mencionado aparelho de electrochoque funcionava normalmente e era objecto abrangido pelo Decreto-Lei n.º 77/99/M. Por conseguinte, o Ministério Público acusou A da prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de detenção de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 262.º, n.º 1, do Código Penal de Macau, conjugado com o artigo 1.º, n.º 1, al. d), e artigo 6.º, n.º 1, al. b), ambos do Decreto-Lei n.º 77/99/M. Realizado o julgamento, o Tribunal Colectivo do Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base deu por provado que A agiu de forma livre, voluntária e consciente, ao trazer consigo uma arma proibida, sem que houvesse justificado a sua posse; e que A estava bem ciente de que a sua conduta era proibida e punida por lei. Assim, julgou procedente a acusação, deduzida pelo Ministério Público, e condenou A, pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de detenção de arma, proibida, previsto e punido pelo artigo 262.º, n.º 1, do Código Penal de Macau, conjugado com o artigo 1.º, n.º 1, al. d), e artigo 6.º, n.º 1, al. b), ambos do Decreto-Lei n.º 77/99/M, na pena de 2 anos e 3 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos.
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Delegação «Caminhar juntos na nova era» a Hebei continua a visita em Zhangjiakou
O Chefe do Executivo, Chui Sai On, e a delegação de visita e aprendizagem «Caminhar juntos na nova era» a Hebei, chegaram, hoje (23 de Julho) à cidade de Zhangjiakou, onde visitou o pavilhão de exposições e de planeamento dos Jogos Olímpicos de Inverno 2022, e os estudantes do ensino secundário da delegação, foram liderados pelo Chefe do Executivo numa actividade de intercâmbio com os estudantes do ensino secundário daquela cidade.
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“Expo de Carreiras para Jovens” a realizar este sábado Prestação de serviços diversificados sobre o emprego
A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), a Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau e a Associação de Estudantes Chong Wa de Macau vão realizar nos dias 27 e 28 de Julho (sábado e domingo), na sala de reuniões e exposições da Doca dos Pescadores, a “Expo de Carreiras para Jovens’2019”. Esta edição contará com a participação de mais de 70 empresas e instituições, as quais irão proporcionar mais de 4 000 ofertas de emprego. Os residentes de Macau que pretendem encontrar emprego podem comparecer nesses dias ao local, acompanhados do seu documento de identificação e habilitações académicas, e candidatar-se in-loco. A Organização também irá realizar vários seminários temáticos sobre o emprego e prestar diversos serviços, nomeadamente orientações para se redigir um curriculum vitae, workshop sobre simulação de entrevistas, informações sobre o planeamento de carreiras, entre outros, para que os candidatos obtenham informações recentes sobre o campo profissional, proporcionando assim uma boa preparação para o emprego.
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O prazo de requerimento do benefício fiscal especial para a aquisição de veículos motorizados vai até 13 de Agosto
Durante a passagem do forte tufão “Hato” pela RAEM em 2017, grande quantidade de veículos motorizados foram submersos ou esmagados. Com o objectivo de aliviar os encargos financeiros suportados pela população resultantes da aquisição de novos veículos devido ao desastre, o Governo da RAEM promulgou em Agosto de 2018 a Lei n.º 10/2018 “Benefício fiscal especial para a aquisição de veículos motorizados”, tendo a qual, entrado em vigor no dia 14 do mesmo mês.
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