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Notícias

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Conselho de Consumidores prossegue a investigação dos preços dos produtos vendidos nos supermercados espalhados nas Freguesias de São Lázaro e São Lourenço

Em cumprimento do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 10º da Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, o Conselho de Consumidores prosseguiu, no dia 16 de Agosto, a investigação geral dos preços dos produtos comercializados em supermercados situados nas Freguesias de São Lázaro e São Lourenço.


Plano de Formação das Tecnologias de Aplicações Móveis (2018)

Com o objectivo de formar talentos locais na área do desenvolvimento de aplicações móveis e de promover o desenvolvimento contínuo do sector da informação e comunicação, a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) organiza, pelo décimo ano, o Plano de Formação das Tecnologias de Aplicações Móveis (Plano).


Serviços de Saúde não diagnosticaram nenhum caso de infecção relacionada com água da Praia de Hác-Sá contaminada por bactéria Vibrio Cholerae

O Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) e os Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (SAMA), notificaram os Serviços de Saúde que o relatório do Laboratório do IACM sobre as análises à água da Praia de Hac-Sá revelou a existência da bactéria Vibrio Cholerae (01,Hikojima), que pode causar cólera. Esta situação está a merecer por parte dos Serviços de Saúde grande atenção e por esse facto estão a ser feitas monitorizações para identificar eventuais casos de infecção. Até ao momento não foram detectadas situações anómalas.
A bactéria Vibrio cholerae é dividida numa variedade de sorogrupos, dos quais o sorogrupo 01 e o sorogrupo 0139 podem causar cólera. Desde o século XIX o sorogrupo 01 era espécie causadora de surtos a nível mundial enquanto o sorogrupo 0139 causou surtos limitados no Sudeste Asiático em 1992.


Serviços de Saúde divulgam dados de doenças de declaração obrigatória do mês de Julho de 2018

Para que seja efectuada uma monitorização contínua, mais eficaz, das doenças transmissíveis e do domínio da tendência epidémica das doenças transmissíveis na Região Administrativa Especial de Macau, os Serviços de Saúde determinaram, de acordo com a Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis e do Mecanismo de Doenças Transmissíveis de Declaração Obrigatória que os responsáveis pelos organismos de saúde pública e privados, os médicos que efectuam o primeiro diagnóstico, os médicos responsáveis pelo preenchimento de certificados de óbito e os técnicos responsáveis pela realização de diagnóstico laboratorial são legalmente obrigados a notificar os Serviços de Saúde dos casos de doenças transmissíveis detectados no exercício da sua função.


Fumador ilegal de Hong Kong condenado a pena de crime de injúria agravada devido ao uso de linguagem obscena aos agentes de fiscalização

O Tribunal de Base condenou um fumador e seus companheiros com a pena de crime de injúria agravada devido ao uso de linguagem obscena aos agentes de fiscalização de controlo do tabagismo dos Serviços de Saúde e à polícia durante uma acção de fiscalização.
O caso foi julgado tendo o Tribunal Judicial de Base sentenciado o infractor e seus companheiros pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um “crime de injúria agravada”, previsto no Código Penal, condenando os três indivíduos a uma pena de multa de 36.000 patacas, ou uma pena cumulativa, de 360 dias, devendo indemnizar os agentes em causa por danos não patrimoniais, além do pagamento de outras despesas, nomeadamente as taxas de acção judicial, num valor total superior a 50.000 patacas.
O caso ocorreu no dia 21 de Setembro de 2017 quando os agentes de fiscalização dos Serviços de Saúde procederam a inspecções nos locais com maiores incidências de queixas, tendo detectado num estabelecimento de restauração sito no Porto Interior um fumador numa área proibida por lei. Quando tentaram proceder à acusação, o indivíduo não colaborou com os fiscais, apesar de ter sido aconselhado e alertado, várias vezes, ignorou os alertas e não colaborou , por isso os fiscais chamaram a polícia para intervir. Após a chegada da polícia, o fumador ilegal e seus companheiros até usaram linguagem obscena com provocações e insultos verbais contra os agentes de fiscalização e polícia, que prestou apoio in loco, acabando por levados para investigação na esquadra de polícia e onde foram alvos de procedimentos legais por violação da lei.
Os Serviços de Saúde apelam ao público em geral que não devem fumar, quer pelo próprio bem-estar, quer pelo bem-estar dos outros, e que devem colaborar e respeitar os fiscais de controlo de tabagismo. Os Serviços de Saúde salientam que os agentes de fiscalização continuarão a implementar a lei numa atitude imparcial e justa e caso seja detectada qualquer infracção, haverá lugar a acusação.
Todas as denúncias de infracções à Lei são bem-vindas através da “Linha telefónica para denúncias e esclarecimentos” do Gabinete de Controlo e Prevenção de Tabagismo através do número 2855 6789.


Governo da RAEM receberá pedidos de autorização de residência no interior da China a partir de Setembro

O Conselho de Estado anunciou, hoje (16 de Agosto) pelas 10h00, em conferência de imprensa a publicação da “Medida para solicitar a autorização de residência no interior da China de pessoas oriundas de Hong Kong, Macau e Taiwan” tomada, nos últimos dias pelo Gabinete do Conselho de Estado, e que entrará em vigor no próximo dia 1 de Setembro, prevendo-se que muitos compatriotas de Macau possam beneficiar de morar, estudar, trabalhar e empreender no interior da China.


Governo cria centros de abrigo para responder às situações de “storm surge”

Com vista a responder à eventualidade de inundações nas zonas baixas durante a passagem de tufões, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) criou 16 centros de abrigo e quatro locais de concentração para pessoas com necessidades especiais ou locais para evacuação de emergência. O grupo de trabalho dos centros de abrigo apresentou, hoje (16 de Agosto), o centro de abrigo instalado no Pavilhão Polidesportivo Tap Seac, à comunicação social, com vista a dar conhecer à população as suas instalações e funcionamento.



Delimitação da orla costeira da Região Administrativa Especial de Macau

Para promover a eficaz gestão das áreas marítimas da RAEM, e em articulação com a implementação da “Lei de bases de gestão das áreas marítimas”, por despacho do Chefe do Executivo n.o 184/2018, foi publicado o “Mapa da Orla Costeira da Região Administrativa Especial de Macau”, definindo a delimitação da orla costeira da RAEM.