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Portal do Governo da RAE de Macau

Notícias

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A subscrição pelo empregador dos pedidos de autorização de permanência temporária dos trabalhadores não residentes indicia a existência de acordo verbal de trabalho, anulando-se a decisão absolutória que violou as regras da experiência

A, titular duma empresa de embelezamento de automóveis, recrutou, através duma agência de emprego, os ofendidos B e C para exercerem na sua empresa, respectivamente, as funções de inspector de Unidades de Controlo Electrónico e as de mecânico de automóveis, tendo subscrito, por escrito, dos pedidos de autorização de permanência temporária dos dois ofendidos como trabalhadores não residentes. Aos ofendidos foi autorizada, em 18 e 12 de Julho de 2016, a permanência temporária como trabalhadores não residentes. De acordo com o despacho do Gabinete para os Recursos Humanos, A tinha-se comprometido a pagar mensalmente a B e C, a título de remuneração base, as quantias de MOP$8.000 e de MOP$7.400, respectivamente. No entanto, após obtida a autorização de permanência temporária, B e C não conseguiram contactar A de modo a celebrar contratos e iniciar os trabalhos. Depois, vieram os dois apresentar queixa à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais em 3 de Agosto de 2016, e tratar das formalidades relativas ao cancelamento do Título de Identificação de Trabalhador Não-Residente em 15 de Agosto de 2016. O Ministério Público deduziu acusação contra A, pela prática de duas contravenções previstas pelas disposições conjugadas do art.º 20.º da Lei n.º 21/2009, e dos art.ºs 10.º, al. 2), 77.º e 85.º, n.º 3, al. 5) da Lei n.º 7/2008, visto ter o mesmo obstado injustificadamente à prestação efectiva de trabalho por B e C e faltado ao pagamento das compensações devidas pela cessação das relações de trabalho.


Obras de manutenção da rede do Centro de Dados do Governo

A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) procederá à manutenção da rede do Centro de Dados do Governo entre as 00h00 e as 07h00 de 11 de Agosto (Sábado) do corrente ano, durante aquele período, os Sítios e serviços electrónicos que têm suporte no Centro de Dados serão interrompidos por alguns minutos, incluindo o Portal do Governo e aplicação para telemóvel “Serviços do Governo de Macau”, como o do Gabinete do Chefe do Executivo, do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, do Gabinete de Comunicação Social, da Direcção dos Serviços de Tráfego, da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, entre outros. Pedimos desculpas pelo incómodo causado.


Índices de propagação de mosquitos (ovitrap) de Julho de 2018 – Serviços de Saúde

Os Serviços de Saúde registaram em Julho uma média do índice de propagação de mosquitos (ovitrap) de 65,1%, um valor semelhante ao nível do período homólogo do passado. Dado que Macau entrou no verão, o clima começou a ficar quente e chuvoso, a fim de prevenir a infecção de doenças transmissíveis por mosquitos como febre de dengue em Macau, os Serviços de Saúde apelam a todos os residentes de Macau para manter o hábito da eliminação de água estagnada para reduzir a proliferação de mosquitos.


Serviços de Saúde alertam população para risco de hipertermia devido às temperaturas elevadas

Os Serviços de Urgência do Centro Hospitalar Conde de São Januário, entre as 17h00 de ontem (7 de Agosto) e as 17h00 de hoje (8 de Agosto), não registaram nenhum caso relativo à vaga de calor.


Serviços de Saúde notificados para um caso de infecção colectiva por enterovírus em cinco (5) crianças

Os Serviços de Saúde foram notificados, quarta-feira, 8 de Agosto, para a detecção de um caso de infecção colectiva por enterovírus em cinco (5) crianças detectado na Turma júnior B da Creche “O Golfinho” da Associação Geral das Mulheres de Macau situada na Avenida dos Jardins do Oceano, tendo sido infectadas cinco (5) crianças, duas (2) do sexo masculino e três (3) do sexo feminino, com idades compreendidas entre 1 e 2 anos.


A Comissão de Desenvolvimento de Talentos vai realizar um encontro de estudantes de medicina, para partilha de informações por um especialista convidado sobre o sector da saúde

Para que a sociedade conheça melhor a actividade do sector da saúde e promover o intercâmbio entre profissionais desta área, a Comissão de Desenvolvimento de Talentos organiza um encontro de estudantes de medicina, no próximo dia 13 de Agosto, pelas 15H30, na sala de reuniões do 7.º andar, do Gabinete do Ensino Superior, sendo o cantonês a língua veicular do encontro.


Conta oficial no WeChat lançada pela DSAT (versão beta)

A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) passa a estar presente na aplicação móvel Wechat a partir de hoje. No seu perfil oficial, a DSAT disponibiliza todas as informações relativas aos transportes públicos, como por exemplo, localização de paragens, alterações aos percursos, paragens ou carreiras, tempo de travessia nas pontes, entre outras. É bem-vinda a subscrição da conta oficial via smartphones e outros dipositivos preparados para o efeito.


Conselho de Consumidores divulga o relatório mais recente de investigação aos preços dos produtos vendidos nos supermercados

Em cumprimento do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 10º da Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, o Conselho de Consumidores procedeu a recolha, no dia 8 de Agosto, uma investigação dos preços dos produtos vendidos nos supermercados situados na zona da Areia Preta, Mong Há e na da Avenida de Venceslau de Morais, zonas estas que pertencem ao âmbito da Freguesia de Nossa Senhora de Fátima. Esta é a primeira recolha feita no mês de Agosto.


Governo invoca causa legítima de inexecução relativamente à decisão judicial sobre a obra do Parque de Materiais e Oficinas do Metro Ligeiro

Actualmente, mais de noventa por cento da empreitada de construção da PMO do Metro Ligeiro está concluída e o que falta executar consiste fundamentalmente em acertos finais, testes e vistorias, prevendo-se que esta empreitada seja dada por finda antes do final deste ano.


A partilha de bens após o divórcio, que resulte de acordo fixado na constância do casamento, não é uma convenção pós-nupcial

Na constância da relação matrimonial, A e B chegaram a um acordo escrito de partilha dos bens do casal após o divórcio. Após o divórcio, B intentou uma acção de execução específica junto do Tribunal Judicial de Base, pedindo que, nos termos do teor fixado no “acordo”, lhe fosse adjudicado o bem imóvel originalmente detido em comum pelo casal. A deduziu excepções, alegando que tal “acordo” era uma convenção pós-nupcial, para a qual não fora celebrada escritura pública nos termos da lei, nem pago fora o imposto do selo devido, sendo nulo tal “acordo”.