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Organização Mundial do Comércio reconhece o êxito económico de Macau obtido nos últimos seis anos
A Organização Mundial do Comércio (OMC), depois de ter examinado as políticas comerciais da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), reconheceu o êxito económico de Macau obtido nos últimos seis anos, manifestando-se optimista com o futuro desenvolvimento de Macau, reafirmando a apreciação de Macau ser um sistema económico aberto. Uma delegação da RAEM, chefiada pelo Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, e composta por representantes da Direcção dos Serviços de Economia (DSE), Direcção dos Serviços de Finanças, Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Autoridade Monetária de Macau, Serviços de Alfândega, Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Autoridade de Aviação Civil, participou em reuniões da OMC para exame das políticas comerciais da RAEM que decorreram em Geneva, Suíça, nos dias 30 de Abril e 2 de Maio. A delegação regressou para Macau no dia 4 de Maio. A OMC, actualmente com 150 membros, realiza exames às políticas comerciais dos membros num determinado período fixado conforme a dimensão económica de cada membro, cujo objectivo é conhecer as políticas comerciais implementadas pelos membros, elevando o grau de transparência do sistema do comércio internacional, impulsionando os membros a cumprirem os seus compromissos no sentido de manter o funcionamento efectivo do sistema de comércio multilateral e promovendo a liberalização comercial. As políticas comerciais da RAEM são examinadas pela OMC de seis em seis anos. O exame desta vez teve início no princípio do ano passado e durou cerca de quinze meses. No processo de exame, a DSE coordenou com outras entidades o andamento do mesmo com base nas exigências da OMC. Nas reuniões de exame de políticas comerciais, o Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, reafirmou que o Governo da RAEM continua a manter Macau como porto franco nos termos da Lei Básica, apoiando o sistema de comércio multilateral e as negociações de Doha preconizadas pela OMC, cumprindo os seus compromissos na OMC. Além disso, a OMC considera que Macau continua a ser um sistema económico livre que se mantém aberto nas políticas comerciais e de investimento. Ao mesmo tempo, devido à implementação das políticas económicas eficientes, à liberalização do sector do jogo e à conjuntura económica exterior favorável, a economia de Macau tem registado um crescimento rápido desde 2001 a 2006. A OMC considera que, através do exame das políticas comerciais, os membros da OMC poderão melhor conhecer as políticas comerciais e a perspectiva de desenvolvimento de Macau, apoiando o Governo da RAEM a preparar-se melhor para enfrentar os desafios futuros.
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Declaração sobre a Verificação de Avarias na Rede de Telecomunicações Móveis da Hutchison – Telefone (Macau), Limitada
Verificou-se, na manhã do dia 9 de Maio de 2007, uma avaria na rede de telecomunicações móveis da Hutchison - Telefone (Macau), Limitada (adiante designada por Hutchison), o que conduziu à suspensão dos respectivos serviços e afectou a maior parte do território de Macau. Após ter conhecimento desta situação, a Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações ordenou de imediato à Hutchison que resolvesse este assunto seriamente, exigindo-lhe a recuperação da prestação dos serviços o mais rápido possível, apresentando o relatório à DSRT sobre as razões da avaria e sobre o processo de reparação. Após a obtenção das primeiras informações, verificou-se uma situação instável em algum software importante da rede da Hutchison, na manhã do dia 9 de Maio do corrente. Posteriormente, os seus serviços foram severamente afectados a partir de cerca das 7 horas da manhã. A situação não melhorou mesmo após a realização de testes e reparações pelo pessoal da Hutchison. Finalmente, a Hutchison procedeu a nova instalação do software de sistemas às 8H20 da manhã e os respectivos serviços foram restaurados gradualmente após uma suspensão de cerca de 30 minutos. Em relação às consequências desta avaria, a DSRT esteve extremamente atenta, exigindo rigorosamente à Hutchison que trate adequadamente os clientes afectados. No que concerne à procura de razões de avarias e medidas de melhoramento da respectiva rede, a DSRT irá enviar pessoal com vista a acompanhar a situação. Para além disso, caso se verifique a existência, nesta avaria, de qualquer infracção ao previsto na licença, serão aplicadas certamente as devidas penalidades. A DSRT espera que, após a iniciativa da Hutchison mediante a avaliação geral e melhoramento da sua rede, os cidadãos possam obter a garantia de usufruir de serviços de qualidade.
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Lei do Trânsito Rodoviário
Foi publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 19, Série I, de 7 de Maio de 2007, a Lei do Trânsito Rodoviário que entrará em vigor no próximo dia 1 de Outubro. Segue-se uma apresentação sucinta deste diploma. Nos termos da Lei do Trânsito Rodoviário, só pode conduzir um veículo a motor na via pública quem estiver habilitado para o efeito; é obrigatório o uso de cinto de segurança pelo condutor e pelos passageiros transportados no banco da frente dos automóveis ligeiros; é proibido o transporte de crianças com idade inferior a 12 anos no banco da frente dos automóveis, salvo disposição legal em contrário; é proibido o transporte de pessoas em número que exceda a lotação do veículo. O condutor que viole qualquer uma dessas disposições é punido com pena de multa de 300,00 patacas. Está ainda previsto que o condutor deve regular a velocidade do veículo às circunstâncias concretas na via, para que possa, em condições de segurança, fazer parar o veículo e evitar qualquer obstáculo previsível. Por outro lado, é proibido estacionar o veículo nas intersecções e a menos de 5 metros do prolongamento do limite mais próximo da faixa de rodagem transversal. Enquanto o veículo estiver imobilizado, o condutor deve accionar os sinais intermitentes avisadores de perigo, para que os outros utentes da via se apercebam da sua presença. A violação dessas disposições é punida com pena de multa de 300,00 patacas. No que respeita ao comportamento do condutor, este deve cumprir a lei e não praticar quaisquer actos ou actividades susceptíveis de afectar o exercício de condução com segurança, nomeadamente o uso de telemóveis durante a condução do veículo, salvo quando utilize a função de mãos-livres. Quanto à iluminação, de noite ou quando a visibilidade for insuficiente, é proibido o trânsito de veículos sem iluminação por avaria de luzes. Em caso de imobilização forçada, por avaria ou acidente, o condutor deve, se for possível, retirar o veículo da faixa de rodagem para a esquerda no sentido da sua marcha. A violação dessas disposições é punida com pena de multa de 600,00 patacas. Como o objectivo de garantir a segurança dos peões, o condutor de ciclomotor ou de motociclo não pode circular nem conduzir à mão o seu ciclomotor ou motociclo nos passeios ou pistas destinados aos peões, sob pena de lhe ser aplicada uma multa de 600,00 patacas ou de 300,00 patacas, conforme se trata de circulação ou de condução à mão. Ainda em relação aos ciclomotores e motociclos, os condutores e os passageiros são obrigados a usar um capacete de modelo aprovado e devem usá-lo bem apertado, uma vez que o uso de capacete desapertado é considerado como falta do mesmo e é passível de punição. A lei também impõe certas restrições ao transporte de passageiros nesses veículos. Com efeito, é proibido o transporte de passageiros com idade inferior a 6 anos, ou fora dos assentos ou sentados de lado. Além disso, nos ciclomotores e nos motociclos é proibido o transporte de passageiros quando os seus condutores estejam habilitados a conduzi-los há menos de 1 ano. Quando se aproximar, nomeadamente, de hospitais, escolas e passagens para peões, o condutor deve moderar a velocidade. Na aproximação de uma passagem para peões sinalizada, o condutor deve especialmente reduzir a velocidade e, se necessário, fazer parar o veículo, a fim de deixar passar os peões que se encontrem a atravessar a faixa de rodagem. No que diz respeito ao estacionamento do veículo, nas pontes, viadutos ou túneis, este não é permitido. Para assegurar uma indemnização adequada às vítimas em acidentes rodoviários, está previsto que os veículos a motor e seus reboques só podem transitar na via pública desde que seja efectuado um seguro de responsabilidade civil, nos termos da lei, sob pena da aplicação de uma multa de 3 000,00 patacas. Sempre que o veículo transite na via pública, o condutor deve munir-se do documento comprovativo de seguro de responsabilidade civil, sob pena de lhe ser aplicada uma multa de 300,00 patacas. Para além das infracções administrativas acima mencionadas, a Lei do Trânsito Rodoviário prevê ainda determinados actos considerados como crime. A título exemplificativo, quem abandonar vítima de acidente a que tenha dado causa é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa; quem intervier num acidente e tentar, por qualquer meio, furtar-se à responsabilidade civil ou criminal em que eventualmente tenha incorrido é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias; quem, por dolo ou negligência, conduzir veículo na via pública sob influência de álcool (com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 gramas por litro), de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas (desde que o respectivo consumo seja considerado crime nos termos da lei), é punido com pena de prisão até 1 ano e inibição de condução pelo período de 1 a 3 anos. No âmbito das contravenções, está estipulado que a condução por não habilitado, ou seja a condução de um veículo a motor ou máquina industrial na via pública sem que o condutor esteja habilitado para o efeito, é punida com pena de multa até 25 000,00 patacas. A reincidência é punida com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 50 000,00 patacas. Além disso, constitui contravenção a condução na via pública sob influência de álcool, considerando-se, neste caso, sob influência de álcool, o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 gramas por litro. Quando se verificar uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5 gramas e inferior a 0,8 gramas por litro de sangue, o condutor é punido com pena de multa até 10 000,00 patacas. Quando se verificar uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8 gramas e inferior a 1,2 gramas por litro de sangue, o condutor é punido com pena de multa até 30 000,00 patacas e inibição de condução por um período até 6 meses. Faz-se notar que a reincidência é punida com pena de multa e inibição de condução por um período mínimo de 6 meses. Os agentes de autoridade podem submeter os condutores a exame de pesquisa de álcool no ar expirado, que é obrigatório para os condutores ou para quaisquer outras pessoas envolvidas em acidente de que resultem mortos ou feridos, sempre que o seu estado o permita. O excesso de velocidade constitui, igualmente, uma contravenção que é punida com pena de multa até 2 500,00 patacas, quando a velocidade em excesso for inferior a 30 km/h ou a 20 km/h sobre os limites máximos impostos, ou com pena de multa até 10 000,00 patacas e inibição de condução por um período até 1 ano, quando a velocidade em excesso for igual ou superior a 30 km/h ou a 20 km/h sobre os limites máximos impostos, conforme o tipo de veículo. É de referir que a reincidência é punida com penas diferentes, conforme a velocidade em excesso, até 20 000,00 patacas de multa e até 3 anos de inibição de condução. No que respeita à contravenção de desrespeito pela obrigação de paragem, é punido com pena de multa até 5 000,00 patacas o condutor que não respeite a obrigação de parar imposta pela luz vermelha dos semáforos ou pelo sinal de paragem obrigatória nas intersecções. A reincidência é punida com pena de multa até 10 000,00 patacas e inibição de condução por um período até 6 meses. A lei prevê ainda que, em determinados casos (por exemplo, quando ao condutor tiverem sido aplicadas duas sanções de inibição de condução e este praticar nova infracção passível de inibição de condução, no prazo de 5 anos contados a partir da primeira inibição), o tribunal pode ainda ordenar a realização de novos exames de condução aos condutores ou decidir a cessação da carta de condução. Nos termos da Lei do Trânsito Rodoviário, no que respeita às infracções administrativas, o pagamento voluntário da multa no prazo de 15 dias contados a partir da data da notificação da acusação é efectuado por dois terços do seu valor. Decorrido este prazo, o pagamento é efectuado pelo valor integral da multa. A referida lei determina ainda que quem não tiver pago as multas pelas quais seja responsável e relativas a infracção administrativa à mesma lei ou a diplomas complementares, aplicadas por decisão que se tenha tornado inimpugnável, não pode, antes de proceder ao pagamento dessas multas, efectuar o pagamento do imposto de circulação do veículo a que digam respeito as referidas infracções e do qual seja o proprietário, nem pode obter matrícula de outro veículo em seu nome ou renovar a carta de condução.
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Estatísticas das Sociedades referentes ao 1º Trimestre de 2007
O número de sociedades constituídas no 1º trimestre de 2007 foi de 797, as quais detêm 77,71 milhões de Patacas em termos de capital social. Em comparação com o 1o trimestre de 2006, o número de sociedades aumentou 6,6% e o capital social por elas detido diminuiu 59,4%. Quanto ao ramo de actividade das sociedades constituídas, verificou-se que 258 se dedicavam ao comércio por grosso e a retalho, 160 à construção , 121 a alugueres e serviços prestados às empresas e 100 às actividades imobiliárias informam os Serviços de Estatística e Censos. Relativamente às sociedades dissolvidas foi constatada a ocorrência de 99 casos, que possuíam um total de 14,66 milhões de Patacas de capital social. No ramo do comércio por grosso e a retalho verificou-se o maior número de sociedades dissolvidas, com 28 casos, seguido do ramo das actividades imobiliárias (19 sociedades). Tendo por base a natureza jurídica das 797 sociedades constituídas no 1º trimestre de 2007, observou-se que 711 detêm um estatuto de sociedade por quotas. Entre os sócios destas sociedades 59,4% do total declararam que a sua residência/sede se situava em Macau. Na óptica do valor do capital social, verificou-se que 551 daquelas sociedades (69,1% do total) se concentraram no escalão até 50 mil Patacas, representando 19,9% do valor do capital social global das sociedades constituídas no período em análise. Salienta-se que, no 1º trimestre de 2007 o capital social das sociedades constituídas, que ocupou o maior peso no valor total, segundo a residência dos sócios, era proveniente de Macau com 38,69 milhões de Patacas, seguindo-se o da China Continental, com 13,38 milhões de Patacas e o de Hong Kong com 8,75 milhões de Patacas. Em relação ao capital social proveniente das províncias do Grande-Delta do Rio das Pérolas, a província de Guangdong ocupou o maior peso (8,90 milhões de Patacas). Registaram-se 648 sociedades constituídas por sócios oriundos de apenas um país/território, a maior parte era formada por sócios de Macau (402 sociedades), seguindo-se as formadas por sócios de Hong Kong (146). Formaram-se 120 sociedades constituídas por sócios de Macau e de outros países/territórios. A maior parte era composta por sócios de Macau e de Hong Kong (49), seguindo-se as formadas por sócios de Macau e da China Continental (44). Relativamente às 29 sociedades constituídas apenas por sócios de outros países/territórios, realça-se que a maior parte era formada por sócios: de Hong Kong e das Ilhas Virgens Britânicas (10); e, de Hong Kong e da China Continental (5).
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Francis Tam: governo não tenciona adquirir Banco Delta Ásia
O Secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam, afirmou hoje (8 de Maio), que o Bando Delta Ásia está a funcionar normalmente e o governo não tenciona adquiri-lo. O Secretário, quando questionado sobre a questão da transferência de capitais norte-coreanos, durante uma ocasião pública, respondeu aos jornalistas que as operações do BDA decorrem com normalidade e as transacções processam-se de acordo com as instruções dos clientes, estando as questões técnicas relacionadas com o funcionamento da instituição.
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Curso Intensivo de Língua Oficial Chinesa em Pequim para trabalhadores da função pública
A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) e a Universidade de Língua e Cultura de Pequim promovem, mais uma vez, em conjunto, o Curso Intensivo de Língua Oficial Chinesa que terá lugar desde 14 de Maio até 1 de Junho do corrente ano, destinado a elevar o nível de conhecimento e a capacidade de comunicação em mandarim dos trabalhadores da função pública da RAEM.
O Curso é ministrado na Universidade de Língua e Cultura de Pequim, com a duração de 3 semanas, e tem como destinatários os trabalhadores de língua materna portuguesa que concluíram o Curso de Mandarim Nível VII e VIII organizado pelo SAFP e pelo Instituto Politécnico de Macau. Constam deste Curso as matérias teóricas e práticas seguintes: linguagem oral, treino da linguagem, situação geral da China, apresentação de conhecimentos administrativos, visitas de estudo e outras, permitindo assim que os participantes, além de aprenderem o mandarim, possam também entender a situação geral da China e obter conhecimentos administrativos.
O SAFP realizou hoje (dia 8) uma reunião antes da partida, tendo os participantes encontrado com o Director do SAFP, Dr. José Chu. Durante o encontro, o Director do SAFP afirmou que o Governo da RAEM presta a maior atenção às acções de formação no âmbito das línguas destinadas aos trabalhadores da função pública, estimulando o pessoal de língua materna portuguesa a aprender a língua chinesa. O mesmo motivou, por outro lado, os participantes do Curso a aproveitarem bem esta deslocação a Pequim e o ambiente de aprendizagem da língua, empenhando-se esforçadamente no estudo, e acrescentou esperar que, através desta acção de formação, se reforce a comunicação e amizade entre os participantes, bem como o espírito de equipa. Agradecendo a recepção e o estímulo do Director do SAFP, os participantes comprometeram-se a empenhar-se no estudo e aproveitar bem os recursos públicos na área de formação, de modo a contribuírem com os conhecimentos adquiridos para o desenvolvimento da RAEM.
Esta acção de formação conta com a participação de 13 trabalhadores oriundos dos 10 serviços públicos.
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Visitantes aumentam quase 30 por cento durante “semana dourada”
No feriado prolongado do 1o de Maio, Macau recebeu 589,936 visitantes, um aumento de 29.04 por cento em relação à “semana dourada” do Dia do Trabalhador do ano passado. Entre o total de visitantes, 66 por cento, ou 390,535 pessoas, vieram do Interior da China, mais 34.70 por cento do que no ano passado, conforme os números da Polícia de Segurança Pública, referentes ao período entre 1 e 7 de Maio. A taxa de ocupação hoteleira e tabela de preços também subiram nesta época dourada para o turismo da cidade. Os hotéis de três a cinco estrelas viram a taxa de ocupação atingir os 83.90 por cento nesta altura, um aumento de 6.27 pontos percentuais em relação a 2006, de acordo com dados fornecidos pelos estabelecimentos hoteleiros. O preço médio por quarto dos hotéis de três a cinco estrelas foi de 893.29 patacas, mais 12.64 por cento, em comparação com o período de 1 a 7 de Maio do ano passado. Na “semana dourada” do 1o de Maio, Macau registava 13,258 quartos disponíveis, entre os quais, 12,695 de hotéis de duas a cinco estrelas e 563 de pensões. Por outro lado, a Direcção dos Serviços de Turismo, em conjunto com a Administração do Turismo de Guangdong e a Administração do Turismo de Fujian, manteve em funcionamento, entre 1 e 8 de Maio, o sistema de troca de informações turísticas. Com a reabertura, na véspera do feriado, do Posto Fronteiriço Flor de Lótus, no Cotai, os operadores turísticos foram incentivados a conduzir os grupos turísticos para esta porta de entrada e saída em Macau. Os autocarros públicos aumentaram as rotas com passagem pelo local. Os inspectores da DST reforçarem a fiscalização nos pontos turísticos e postos fronteiriços durante esta época alta. A linha directa para turistas e os balcões de informação turística da DST mantiveram-se em funcionamento nos dias de descanso. Com a cooperação de vários departamentos do governo e dos operadores turísticos, a RAEM moveu esforços para receber da melhor maneira os visitantes por altura do feriado prolongado do 1o de Maio no Interior da China.
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