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Notícias
Visita da delegação da Província de Kien Giang, Vietname ao SMEC do IPIM, e assinatura de um protocolo de projecto de investimento
Uma delegação de 13 membros da Província de Kien Giang, Vietname, chefiada pelo Dr. Truong Quoc Tuan, Secretário do Comité do Partido Comunista dessa Província, e acompanhada pelo Dr. Ho Xuan Son, Cônsul-Geral do Vietname em Hong Kong e Macau, deslocou-se a Macau nos dias 28 a 29 de Agosto passado para uma visita de estudo, durante a qual manteve contactos com vários serviços governamentais e empresas da nossa Região para inteirar-se do desenvolvimento económico local nos anos recentes, esperando intensificar a cooperação bilateral. Na sequência de uma missão empresarial de Macau ao Vietname nos dias 8 a 12 de Outubro do ano passado, chefiada por Sua Excelência o Chefe do Executivo, recebemos, na nossa Região, uma missão empresarial do Município de Danang, Vietname no dia 27 de Outubro passado, chefiada pelo Dr. Tran Van Minh, Presidente do Comité Popular de Danang, assim como a visita oficial de uma delegação chefiada por Sua Excelência Dr. Pham Gia Khiem, Vice Primeiro Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Socialista do Vietname, no dia 29 de Março do corrente ano. A citada delegação de Kien Giang chegou a Macau em 28 de Agosto e efectuou, no dia seguinte pela manhã, uma visita ao Macao Business Support Centre (MBSC), subunidade do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), onde foi recebida pelo Dr. Lee Peng Hong e a Dra. Echo Chan, respectivamente o Presidente e a Vogal Executiva do IPIM. As duas partes trocaram impressões sobre a recente situação económica e o ambiente de investimento em Macau, esperando intensificar a cooperação bilateral nos próximos tempos. A delegação foi dada a conhecer os equipamentos de hardware e os serviços do MBSC, designadamente as salas de reunião polivalentes, salas de contactos empresariais, equipamentos informáticos com serviços de Internet e o Núcleo de Serviço ao PME (SMEC) que tinha entrado em funcionamento em 23 de Agosto. Os delegados vietnamitas acharam que a experiência do MBSC e do SMEC, na prestação de equipamentos e serviços, poderá lhes servir de uma boa referência, tendo manifestado, na altura, o interesse de investir em Macau e utilizar os escritórios e equipamentos temporários do MBSC. Logo a seguir, os delegados representativos da “SVC Management Corporation” e da “Saigontourist Holding Company” celebraram um protocolo de intenção com a “Ocean Incorporation Ltd.” de Macau no MBSC, que diz respeito a um projecto de investimento em Macau para a construção da “Casa do Vietname”, tendo convidado o Dr. Truong Quoc Tuan, Secretário do Comité do Partido Comunista da Província de Kien Giang, Vietname, o Dr. Lee Peng Hong, Presidente do IPIM, o Dr. Licénio Luís Martins da Cunha, Representante da Direcção dos Serviços de Turismo de Macau (DST) e Chefe do Departamento de Produto e Projectos Especiais da DST, entre outras personalidades, para testemunhar o acto de assinatura do protocolo. Durante a sua entrevista com os delegados vietnamitas, o Senhor Presidente do IPIM salientou que o lançamento do SMEC, por iniciativa do seu Instituto, visa promover o intercâmbio e a cooperação entre as empresas locais e externas, na expectativa de reforçar, especificamente, a cooperação empresarial entre Vietname e Macau através da celebração e implementação do citado protocolo de projecto de cooperação, explorando, de mãos dadas, as oportunidades de negócios. Entretanto, a delegação chegou a conhecer os serviços que o IPIM tem vindo a providenciar às empresas, bem como às câmaras de comércio e organismos de promoção comercial do exterior, demais entidades intermediárias e sociedades comerciais que estabeleceram suas delegações / gabinetes no MBSC, ficando esclarecida de que o MBSC serve de uma plataforma de intercâmbio e cooperação entre as PMEs locais e as comunidades empresariais externas. Alguns delegados manifestaram o seu interesse de utilizar as instalações do MBSC para realizar actividades e promover o mercado do Vietname às empresas locais, de modo a identificar mais oportunidades de negócios.
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Chefe do Executivo na inauguração da 11ª Feira Internacional de Comércio e Investimento da China
A vice-primeira-ministra do Conselho de Estado, Wu Yi, presidiu, hoje (8 de Setembro) a cerimónia de inauguração da 11ª Feira Internacional de Comércio e Investimento da China (CIFIT) e entregou ao Chefe do Executivo Edmund Ho a “Chave de Ouro” da CIFIT. A cerimónia de inauguração da CIFIT decorreu, esta manhã, no Centro Internacional de Convenções e Exposições de Xiamen. Antes da cerimónia, a vice-primeira-ministra do Conselho de Estado, Wu Yi, entregou a “Chave de Ouro” às duas Regiões Administrativas Especiais, membros da CIFIT, a qual, em nome de Macau, foi recebida por Edmund Ho. Depois da cerimónia, Edmund Ho visitou o pavilhão de Macau, aproveitando a oportunidade para uma foto de família, em frente ao pavilhão, com a delegação de empresários de Macau, organizada pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM). O Chefe do Executivo regressou ao território esta tarde depois de concluído o programa de visita.
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Nota de Informação do Juízo de Instrução Criminal
Encerrada a instrução criminal n.º PCI-059-07-2 contra os familiares de Ao Man Long (歐文龍), ex-Secretário para os Transportes e Obras públicas e outros comerciantes envolvidos, o Juiz de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu despacho de pronúncia contra os seguintes arguidos: 1. Arguida Chan Meng Ieng (陳明瑛): 1) pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 13 crimes de branqueamento de capitais p. e p. pelo art. 10.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 6/97/M (crime de branqueamento de capitais p. e p. pelo art. 3.º, n.ºs 2 e 3 da actual Lei n.º 2/2006);
2) pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 1 crime de branqueamento de capitais p. e p. pelo art. 3.º, n.ºs 2 e 3 da Lei n.º 2/2006;
3) pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 1 crime de não colaboração do cônjuge na declaração de rendimento e interesses patrimoniais p. e p. pelo art. 30.º, n.º 3 da Lei n.º 11/2003;
4) pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 1 crime de riqueza injustificada p. e p. pelo art. 28.º, n.º 1 da Lei n.º 11/2003. 2. Arguido Ao Man Fu (歐文富): pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 14 crimes de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 10.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 6/97/M (crime de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 3.º, n.ºs 2 e 3 da actual Lei n.º 2/2006). 3. Arguida Ao Chan Wa Choi (歐陳華彩): pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 6 crimes de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 10.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 6/97/M (crime de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 3.º, n.ºs 2 e 3 da actual Lei n.º 2/2006). 4. Arguido Ao Veng Kong (歐榮光): 1) pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 7 crimes de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 10.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 6/97/M (crime de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 3.º, n.ºs 2 e 3 da actual Lei n.º 2/2006);
2) pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 7 crimes de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 3.º, n.ºs 2 e 3 da Lei n.º 2/2006. 5. Arguido Ho Meng Fai (何明輝): 1) pela prática, em autoria e na forma consumada, de 18 crimes de corrupção activa p. e p. pelo artigo 339º, n.º 1 do Código Penal de Macau; 2) pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 17 crimes de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 10º n.º 1, al. a) da Lei n.º 6/97/M (crime de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 3º, n.ºs 2 e 3 da actual Lei n.º 2/2006);
3) pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 1 crime de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 3º, n.º s 2 e 3 da Lei n.º 6/97/M. 6. Arguido Chan Tong Sang (陳東生): 1) pela prática, em autoria e na forma consumada, de 4 crimes de corrupção activa p. e p. pelo artigo 339º, n.º 1 do Código Penal de Macau;
2) pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 4 crimes de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 10º, n.º 1, al. a) da Lei n.º 6/97/M (crime de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 3º, n.ºs 2 e 3 da actual Lei n.º 2/2006); 7. Arguido Nolasco da Silva Frederico Marques: 1) pela prática, em autoria e na forma consumada, de 3 crimes de corrupção activa p. e p. pelo artigo 339.º, n.º 1 do Código Penal de Macau;
2) pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 1 crime de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 10.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 6/97/M (crime de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 3.º, n.ºs 2 e 3 da actual Lei n.º 2/2006);
3) pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de 1 crime de branqueamento de capitais p. e p. pelo artigo 3.º, n.ºs 2 e 3 da Lei n.º 2/2006. Se os arguidos acima identificados não apresentarem reclamação contra o despacho de pronúncia, o Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base, nos termos do disposto no Código de Processo Penal, remeterá os autos ao Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base para designação da data do julgamento.
7 de Setembro de 2007
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Governo fez controlo rigoroso das obras de instalações desportivas para os 4°s JAO
O Director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (SSOPT), Jaime Roberto Carion, salientou que o Governo sempre procurou apreciar os projectos e concretizar a construção das diversas infra-estruturas desportivas dos 4°s Jogos da Ásia Oriental em conformidade com o disposto na legislação vigente e os procedimentos legalmente estabelecidos, com uma execução rigorosa dos trabalhos, em conformidade com os princípios de gestão racional de gastos públicos, garantia de qualidade e em função das necessidades. Em resposta à interpelação escrita da deputada Leong Iok Wa, Jaime Carion disse que a necessidade do cumprimento de prazos definidos para a construção das instalações desportivas para 4°s Jogos da Ásia Oriental implicou certa carência de informação completa de consulta na elaboração do projectos e planeamento integral de obras das diversas instalações desportivas e equipamentos de apoio. E, acrescentou que, consoante o teor do projecto e fases do calendário de execução, optou-se, no processo de construção das instalações, por uma optimização do respectivo planeamento e equipamento qualificado das instalações desportivas em conformidade com a situação concreta, no sentido de garantir instalações desportivas e equipamentos de apoio que pudessem obedecer às exigências para a realização dos 4°s Jogos da Ásia Oriental, bem como o cumprimento do calendário estabelecido. O director dos SSOPT recordou que, apesar de todo o cuidado que se procurou ter durante todo o processo, desde os preparativos até à construção das instalações desportivas e dos equipamentos de apoio afectos aos 4°s Jogos da Ásia Oriental, os factores tempo limitado e pouca experiência de Macau na construção deste tipo de instalações desportivas contribuiram para que, mesmo assim, pudessem surgir situações com uma ponderação menos cuidada. E, sublinhou que à semelhança dos procedimentos adoptados nas demais empreitadas de obras públicas, durante o processo de planeamento e execução de instalações desportivas, o Governo procura definir as regras de racionalização de gastos do erário público, prioridades e programação, além de um controlo rigoroso, de acordo com as disposições da lei, de aumento de custos devido a trabalhos adicionais do mesmo contrato. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo ) - interpelações escritas, com o seguinte número: 574/III/2006.
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Autoridades respondem a deputados sobre combate à droga e segurança alimentar
A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) e a Direcção dos Serviços de Saúde de Macau (DSSM) respondem a interpelações escritas dos deputados Chan Meng Kam, Ung Choi Kun e Leong Iok Wa sobre a legislação de combate à droga e fiscalização da segurança alimentar, respectivamente. O director dos Serviços de Assuntos de Justiça, Cheong Weng Chon, em resposta à interpelação escrita dos deputados Chan Meng Kam e Ung Choi Kun, esclarece que a legislação que, estabelece claramente a quantidade “diminuta” de substâncias e produtos correntes em tráfico de droga, implica questões técnicas e complexas, mas o governo desejou sempre encontrar uma resolução consensual e relativamente alargada, equilibrada, tendo em conta os prós e os contras e a capacidade funcional. Acrescenta que o decreto-lei nº 5/91/M, em vigor há 16 anos, em termos de âmbito de aplicação já não responde à realidade e necessidade de Macau no combate ao tráfico de droga. Por isso, o governo iniciou trabalhos de uma revisão geral da respectiva legislação, prevendo-se a sua conclusão para breve, seguindo depois para processo legislativo. Refere que, segundo o estipulado no nº 3 do artigo 9º “Quantidade diminuta para efeitos do disposto neste artigo é a que não exceda o necessário para consumo individual durante três dias (…)”. Todavia, a quantidade de consumo para três dias difere de indivíduo para indivíduo, uma vez que depende das condições físicas e do grau de viciação de cada um. Assim, considera que o nº 5 do mesmo artigo cria uma certa flexibilidade, isto é, concretização da quantidade diminuta será apreciada segundo as regras de experiência e a livre convicção da entidade competente. Entretanto, o director dos Serviços de Saúde, Koi Kuok Ieng, em resposta à interpelação escrita da deputada Leong Iok Wa, sobre a segurança dos produtos alimentares, explica que em Macau a gestão da segurança alimentar está distribuída por várias entidades, incluindo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Serviços de Saúde, Direcção dos Serviços de Turismo, Direcção dos Serviços de Economia, Serviços de Alfândega, Conselho de Consumidores, entre outras. Sublinha que um sistema eficaz de segurança alimentar é fundamental para a prevenção de doenças veiculadas por alimentos e, por isso, desenvolvem-se, continuamente, discussões e estudos nesta área. Lembra que especialistas de gestão alimentar da Administração Nacional de Alimentos e Medicamentos da República Popular da China foram convidados a Macau para observarem e analisarem a situação de fiscalização da segurança alimentar de Macau. “De acordo com os pareceres dos referidos especialistas, em termos de desenvolvimento a longo prazo, pode-se considerar a criação de uma entidade específica para a gestão da segurança alimentar, através da rectificação da legislação vigente, transferindo a competência nesta área das actuais entidades para a referida entidade especifica, a qual se responsabilizaria pela planificação global da gestão da segurança alimentar, o que se revelaria favorável à protecção da segurança alimentar dos consumidores, bem como à melhoria do sistema actual de gestão de segurança alimentar de Macau”, revela. Nota: Para mais informações pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo/) – interpelações escritas, nos seguintes números: 187/lll/2007 e 289/lll/2007
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Edmund Ho chega a Xiamen para o Fórum da ZECOE
O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), Edmund Ho, partiu hoje (6 de Setembro), ao final da tarde, com destino a Xiamen para a abertura do 2º Fórum da Zona Económica da Costa Oeste do Estreito e inauguração da 11ª Feira Internacional de Comércio e Investimento da China. Edmund Ho afirmou, antes de deixar o território, que vai aproveitar a deslocação para apresentar a situação mais actualizada do desenvolvimento local. O vice-governador de Fukien, Wang Yi Fu, deu as boas-vindas ao responsável da RAEM, à chegada a Xiamen, por volta das 20 horas. Edmund Ho e delegação partiram em seguida para a Pousada de Xiamen e, um pouco mais tarde, o Chefe do Executivo, acompanhado pela subdirectora do Gabinete de Ligação do Governo Central na RAEM, Gao Yan, teve um encontro com o Secretário do Comité Provincial do PCC, Lu Zhangong, e o governador de Fukien, Huang Xiaojing, entre outras individualidades. O responsável da RAEM destacou, na ocasião, o apoio de Fukien à concretização da política de “um país, dois sistemas” depois do regresso de Macau à Pátria, bem como o importante papel dos compatriotas da província como ponte de ligação nas relações entre dois territórios tão próximos. Edmund Ho disse ainda acreditar que a grande delegação organizada pela província de Fukien para participar nas actividades da MIF – Feira Internacional de Macau, no próximo mês de Outubro, vai contribuir para o desenvolvimento ainda maior da cooperação bilateral, com horizontes mais vastos. Lu Zhangong, por sua vez, agradeceu a presença de Edmund Ho no Fórum e na Feira, com votos de que a província de Fukien possa aproveitar Macau para desenvolver mais laços com os países de língua portuguesa. O Chefe do Executivo da RAEM vai estar presente, amanhã (7 de Setembro) na sessão de abertura e intervirá no 2º Fórum da Zona Económica da Costa Oeste do Estreito, durante a manhã. O presidente do Instituto de Promoção do Comércio e Investimento (IPIM), Lei Peng Hong, e o assessor do Gabinete do Chefe do Executivo, Daniel Fung Sio Weng, integram a comitiva oficial que acompanha o Chefe do Executivo, além da delegação de cerca de uma centena de empresários de Macau organizada pelo IPIM.
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