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OBRIGAÇÕES FISCAIS DO MÊS DE NOVEMBRO

 

2018
OBRIGAÇÕES FISCAIS DO MÊS DE NOVEMBRO
Durante todo o mês
Imposto de Turismo -Entrega pelos hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes (incluindo “coffee-shop”, “self-service” e similares), salas de dança (incluindo, nomeadamente “night-club”, “discoteca”, “dancing” e “cabaret”), bares (incluindo“pub” e “lounge”) e estabelecimentos do tipo “health club”, saunas, massagens e “karaokes”, do imposto cobrado do mês anterior. (art.º 12.º da Lei n.º 19/96/M de 19 de Agosto)
(Os estabelecimentos indicados no art.º 17.º da Lei n.º 16/2017, encontram-se isentos deste imposto referente ao ano corrente)
Imposto
Complementar
-Pagamento à boca do cofre da segunda prestação do Imposto Complementar. (art.º 57.º, n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro)
Imposto sobre Veículos Motorizados -Apresentação da declaração, modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente. (art.º 17.º, n.º 2 e art.º 21.º, n.º 1 do <Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados> aprovado pela Lei n.º 5/2002)

 


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