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Assuntos administrativos

Conta Única de Macau (Pessoas singulares)

Perguntas frequentes

  1. Posso requerer a abertura de uma “Conta Única de Macau” (pessoas singulares) na internet?
  2. É necessário pagar para requerer a “Conta Única de Macau”?
  3. É necessário proceder regularmente à renovação da minha “Conta Única de Macau” após a sua abertura?
  4. Criei com sucesso uma “Conta Única de Macau” antes do dia 27 de Setembro de 2020, tem alguma diferença com a “Conta Única de Macau” criada depois da referida data? Será que tenho que voltar a requerer uma nova conta?
  5. Porque é necessário proceder ao reconhecimento facial no momento do requerimento da “Conta Única de Macau” na internet?
  6. Durante o processo de abertura de conta na internet, o que devo ter em atenção ao utilizar o reconhecimento facial para verificar a minha identidade?
  7. Quando posso utilizar a minha conta depois de abrir a conta na internet?
  8. Eu mudei o número de telemóvel, posso alterar o número de contacto da Conta Única de Macau?
  9. Eu mudei o meu número de telemóvel mas como não me lembro do meu nome de utilizador e da senha, será possível recuperar o meu nome de utilizador e reconfigurar a senha?
  10. Onde estão armazenadas as informações pessoais recolhidas durante o processo de abertura de conta na internet?
  11. Sou residente de Macau e resido habitualmente no exterior, pelo que não possuo o número de telemóvel de Macau, será que posso abrir uma “Conta Única de Macau” na internet com o meu próprio número de telemóvel estrangeiro?
  12. Em que tipo de telemóvel poderá ser instalada a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”?
  13. Como posso descarregar a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” sem ter o Google Play Store no meu telemóvel Android?
  14. Caso me encontre actualmente no Interior da China/noutras regiões e possua um número de telemóvel de Macau com serviço roaming, posso receber o código de verificação através da mensagem aquando da abertura da conta?
  15. Caso solicite a abertura de uma Conta Única de Macau para indivíduos (pessoas singulares) com o meu bilhete de identidade de residente de Macau, como se pode activar o meio de identificação electrónica de nível elevado?
  16. Caso solicite a abertura de uma Conta Única de Macau para indivíduos (pessoas singulares) com o meu documento de identidade de não residente de Macau, como se pode activar o meio de identificação electrónica de nível elevado?

1. Posso requerer a abertura de uma “Conta Única de Macau” (pessoas singulares) na internet?

Sim, pode. Se é residente de Macau e nunca abriu a “Conta Única de Macau” (pessoas singulares) então pode descarregar e utilizar a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”. De seguida, clique no “Pedido online” ou na opção “Criar a conta” para tratar da abertura da conta.


2. É necessário pagar para requerer a “Conta Única de Macau”?

O requerimento da “Conta Única de Macau” é gratuito.


3. É necessário proceder regularmente à renovação da minha “Conta Única de Macau” após a sua abertura?

A “Conta Única de Macau” não tem prazo de validade, pelo que o utilizador não necessita de renovar a sua conta.


4. Criei com sucesso uma “Conta Única de Macau” antes do dia 27 de Setembro de 2020, tem alguma diferença com a “Conta Única de Macau” criada depois da referida data? Será que tenho que voltar a requerer uma nova conta?

Não é necessário fazer um novo requerimento, mas ser-lhe-á pedido que assine uma nova versão sobre o acordo de utilizador quando voltar a fazer o login da sua conta no sistema a partir do dia 27 de Setembro de 2020.


5. Porque é necessário proceder ao reconhecimento facial no momento do requerimento da “Conta Única de Macau” na internet?

No processo de abertura da “Conta Única de Macau” requer-se uma verificação precisa da identidade do requerente, por isso, actualmente, utiliza-se a técnica de reconhecimento facial mais confiável para obter o reconhecimento do rosto capturado pela câmara e, em seguida, é feita uma comparação com as informações sobre a sua identidade e rosto arquivados na Direcção dos Serviços de Identificação do Governo da RAEM, visando confirmar a credibilidade da sua identidade. O processo é absolutamente seguro, nomeadamente o processo de transferência de informações pessoais e faciais é criptografado, e a sua informação facial não será armazenada no sistema.


6. Durante o processo de abertura de conta na internet, o que devo ter em atenção ao utilizar o reconhecimento facial para verificar a minha identidade?

– O telemóvel deve ter uma câmara que funcione bem

– Ter luz suficiente e evitar retroiluminação

– Garantir que seja efectuado com um fundo neutro

– Evitar o uso de óculos de sol, chapéu e máscara

– Apenas focar o seu rosto na câmara


7. Quando posso utilizar a minha conta depois de abrir a conta na internet?

Pode ser utilizada de imediato após a sua abertura, sem necessidade de fazer o processo de activação da conta.


8. Eu mudei o número de telemóvel, posso alterar o número de contacto da Conta Única de Macau?

Sim. Caso seja residente da RAEM, utilize a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” (descarregamento) (aplicável apenas à versão 5.5.0 ou superior), após aceder à conta, o número de telemóvel pode ser alterado através do reconhecimento facial. Para mais detalhes sobre as formalidades queira consultar o serviço de “alteração de dados pessoais”. Outros utilizadores incluindo aqueles que não conseguem fazer reconhecimento facial com sucesso, podem dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento para requerer a alteração do número de telemóvel.


9. Eu mudei o meu número de telemóvel mas como não me lembro do meu nome de utilizador e da senha, será possível recuperar o meu nome de utilizador e reconfigurar a senha?

Sim. Caso seja residente da RAEM, utilize a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” (descarregamento) (aplicável apenas à versão 5.5.0 ou superior) para recuperar o nome de utilizador e reconfigurar a senha através do reconhecimento facial. Para mais detalhes, consulte as formalidades do serviço. Para mais detalhes queira consultar as formalidades dos respectivos serviços. Outros utilizadores incluindo aqueles que não conseguem fazer reconhecimento facial com sucesso, podem dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento para requerer a alteração do número de telemóvel. Após a alteração do número de telemóvel, a recuperação do nome de utilizador e a reconfiguração da senha podem ser efectuadas online.


10. Onde estão armazenadas as informações pessoais recolhidas durante o processo de abertura de conta na internet?

Durante o processo de abertura de conta na internet, as informações pessoais apresentadas pelo requerente (não incluindo a informação facial) serão armazenadas apenas no sistema de contas de utilizadores gerido pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública do Governo da RAEM, e a sua informação facial não será armazenada em lugar algum.


11. Sou residente de Macau e resido habitualmente no exterior, pelo que não possuo o número de telemóvel de Macau, será que posso abrir uma “Conta Única de Macau” na internet com o meu próprio número de telemóvel estrangeiro?

Pode. Actualmente, já há assistência para os telemóveis do Interior da China e de outras regiões, ou seja, o indicativo +86 (Interior da China) ou +852 (Hong Kong), entre outros, que não sejam telemóveis de Macau podem ser utilizados aquando da abertura da conta, facilitando assim a população.


12. Em que tipo de telemóvel poderá ser instalada a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”?

Esta aplicação para telemóvel está disponível para ser instalada em telemóveis com sistemas operacionais IOS e Android, no entanto, é de notar que pode não ser possível instalar a aplicação em alguns modelos de telemóveis por causa das restrições regionais ou outras restrições técnicas. Se for o caso, recomendamos que entre em contato com o fabricante para a resolução do problema.


13. Como posso descarregar a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” sem ter o Google Play Store no meu telemóvel Android?

Para instalar a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”, pode ser descarregado o arquivo APK no seu telemóvel, através da seguinte página electrónica: https://www.gov.mo/app/pt/download.


14. Caso me encontre actualmente no Interior da China/noutras regiões e possua um número de telemóvel de Macau com serviço roaming, posso receber o código de verificação através da mensagem aquando da abertura da conta?

Geralmente é possível nos países ou regiões onde o roaming do fornecedor do serviço de telecomunicações abrange, no entanto, é preciso ter em atenção que diferentes fornecedores abrangem diferentes regiões. Sugerimos que se informe junto do fornecedor.


15. Caso solicite a abertura de uma Conta Única de Macau para indivíduos (pessoas singulares) com o meu bilhete de identidade de residente de Macau, como se pode activar o meio de identificação electrónica de nível elevado?

Em circunstâncias gerais, os indivíduos, inscritos na Conta Única de Macau com o bilhete de identidade de residente permanente e não permanente de Macau, podem recorrer ao “reconhecimento facial” como o meio de identificação electrónica de nível elevado, o qual está predefinido como “meio activado” sem necessidade de qualquer formalidade.


16. Caso solicite a abertura de uma Conta Única de Macau para indivíduos (pessoas singulares) com o meu documento de identidade de não residente de Macau, como se pode activar o meio de identificação electrónica de nível elevado?

Os indivíduos, inscritos na Conta Única de Macau com o documento de identidade de não residente de Macau, devem recorrer ao “Soft token” como o meio de identificação electrónica de nível elevado, devendo os mesmos apresentar o pedido de activação presencialmente junto do local de serviços. Aquando de apresentação presencial do pedido, é necessário exibir o documento de identidade conforme consta do registo da conta, e proceder à verificação na aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” (descarregar). Após a conclusão, o “Soft token” será adicionado ao seu telemóvel.


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