Perguntas frequentes
- Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
- Os cidadãos podem pedir ao notário para tratar das formalidades de assinatura da escritura pública fora das instalações onde se situa o cartório?
- Dirijo-me ao Cartório Notarial Público a fim de efectuar um acto notarial mas esqueci-me de trazer o original do bilhete de identidade de residente de Macau, tendo em conta que possuo a identificação electrónica do BIR, o serviço ora requerido ainda pode ser aceite e procedido?
- Em que situação não está sujeito ao pagamento de emolumentos notariais da escritura pública?
1. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
O 1.º Cartório Notarial, o 2.º Cartório Notarial, o Cartório Notarial das Ilhas, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis aceitam que o pagamento dos valores devidos dos serviços de registos e de notariado seja efectuado em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”, os quais incluem:
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa, emitidos pelo Banco da China – Sucursal de Macau ou pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
- Cartão de crédito ou débito UnionPay emitido pelos bancos em Macau;
- Cartão Quick Pass da Union Pay;
- UnionPay App, BOC Macau Mobile Banking, Tai Fung Pay, ICBC ePay, GuangfaPay (CGB Pay), LusoPay, UePay;
- Alipay (Macau), Alipay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong), WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong);
- Cartão Macau Pass, Mpay, entre outros.
Os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento dos valores devidos pelos serviços online são os seguintes:
Pagamento online
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
- BOC Macau Mobile Banking;
- UnionPay App;
- MPay.
Aplicação móvel “Acesso comum aos serviços públicos”
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
- BOC Macau Mobile Banking;
- MPay.
2. Os cidadãos podem pedir ao notário para tratar das formalidades de assinatura da escritura pública fora das instalações onde se situa o cartório?
Podem. Os cidadãos podem pedir ao notário para tratar das formalidades de assinatura da escritura pública fora das próprias instalações, no entanto, será acrescido o valor de MOP300,00 à taxa (nos casos de estabelecimento prisional ou hospitalar, não é cobrada a taxa adicional). (Modelo do requerimento)
Para mais informações, é favor consultar as Orientações dos Serviços dos Registos e do Notariado para a realização de actos fora das próprias instalações.
3. Dirijo-me ao Cartório Notarial Público a fim de efectuar um acto notarial mas esqueci-me de trazer o original do bilhete de identidade de residente de Macau, tendo em conta que possuo a identificação electrónica do BIR, o serviço ora requerido ainda pode ser aceite e procedido?
Se o requerente for simultaneamente titular do bilhete de identidade de residente de Macau e utilizador de “Conta Única”, pode usar a identificação electrónica do BIR junto do Cartório Notarial Público, em vez do documento original.
4. Em que situação não está sujeito ao pagamento de emolumentos notariais da escritura pública?
Não são devidos emolumentos:
- Em que seja requerente a Região Administrativa Especial de Macau, ou as suas entidades públicas dotadas de personalidade jurídica;
- Em que seja requerente o pessoal com estatuto diplomático ou equiparado;
- Em que seja requerente a pessoa colectiva de utilidade pública administrativa;
- Os casos previstos noutras disposições da lei.