Perguntas frequentes
- Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
- O registo da aquisição de imóveis imóvel é importante?
- Quais as consequências do não cancelamento do registo de hipoteca de imóvel
- Pode prescindir-se do registo de promessa de transmissão de edifícios em construção?
- Pode efectuar o registo de promessa de transmissão de edifícios em construção depois de terem passado 30 dias?
- É necessário entregar à Conservatória do Registo Predial o contrato original para se requerer o registo de promessa de transmissão de edifícios em construção ?
1. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
O 1.º Cartório Notarial, o 2.º Cartório Notarial, o Cartório Notarial das Ilhas, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis aceitam o pagamento dos valores devidos dos serviços de registos e de notariado, efectuado em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”, os quais incluem:
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa, emitidos pelo Banco da China – Sucursal de Macau ou pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
- Cartão de crédito ou débito UnionPay;
- Cartão Quick Pass da Union Pay;
- UnionPay App, BOC Macau Mobile Banking, Tai Fung Pay, ICBC ePayment, GuangfaPay (CGB Pay), LusoPay, UePay;
- Alipay (Macau), Alipay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong), WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China);
- Cartão Macau Pass, Mpay, entre outros.
Os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento dos valores devidos pelos serviços online são os seguintes:
Pagamento online
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
- BOC Macau Mobile Banking;
- UnionPay App;
- MPay.
Aplicação móvel “Conta Única de Macau”
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
- BOC Macau Mobile Banking;
- MPay.
2. O registo da aquisição de imóveis imóvel é importante?
O registo da aquisição de imóvel é extremamente importante, uma vez que este registo serve para publicitar a situação jurídica do imóvel. Caso os cidadãos queiram consultar as informações atinentes a um dado imóvel, podem deslocar-se à Conservatória do Registo Predial e requerer a informação escrita de registo predial (vulgarmente conhecida por “busca”) desse mesmo imóvel. O requerente pode assim consultar quem é o actual proprietário e qual é a situação jurídica do imóvel, como por exemplo, se pende sobre o imóvel alguma hipoteca, penhora ou acção judicial, assim por diante.
Ademais, se os cidadãos não registarem a aquisição de um imóvel, à luz do regime de registo predial, o vendedor ainda é o proprietário do imóvel. Se este decidir voltar a transmitir o imóvel a outrem, gera-se assim uma situação de venda múltipla do mesmo bem, podendo até o novo comprador registar a aquisição antes do comprador original e, visto que o direito apenas reconhece os factos que constam no registo predial, o novo comprador é que é considerado como o proprietário do imóvel, não estando assim protegidos os direitos do comprador original. Face ao exposto, mesmo não sendo obrigatório, deve proceder-se ao registo predial, de modo a conferir uma maior protecção jurídica.
3. Quais as consequências do não cancelamento do registo de hipoteca de imóvel
As informações relativas à hipoteca permanecem no registo do imóvel e passarão a constar nas certidões ou informações escritas de registo predial.
4. Pode prescindir-se do registo de promessa de transmissão de edifícios em construção?
Uma vez que o comprador do edifício em construção não pode, antes do registo do seu imóvel, proceder ao reconhecimento notarial da cessão de posição contratual ou do contrato de hipoteca, não vai poder cessar a posição contratual do edifício em construção ou hipotecar este imóvel.
5. Pode efectuar o registo de promessa de transmissão de edifícios em construção depois de terem passado 30 dias?
Pode, mas o valor dos emolumentos de registo predial é triplicado caso o registo de promessa de transmissão de edifícios em construção seja feito depois do prazo estabelecido.
6. É necessário entregar à Conservatória do Registo Predial o contrato original para se requerer o registo de promessa de transmissão de edifícios em construção ?
Para se requerer o registo de promessa de transmissão de edifícios em construção, é necessário entregar o contrato original ou a pública-forma do mesmo.