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Registo Comercial

Registo de alteração dos estatutos sociais


Como proceder

Prazo
Os administradores e o secretário, quando exista, têm legitimidade para, no prazo de 15 dias a contar da data da aprovação da acta que deliberou as alterações, pedir o registo das alterações aos estatutos; findo este prazo qualquer interessado tem legitimidade para o pedir.

Formalidades e documentos necessários

O requerente deve apresentar os seguintes documentos:

  1. Requerimento:
    1. Deve ser formulado em letra clara e legível em papel A4.
    2. Nele deve constar a indicação do nome do requerente, bem como a menção da qualidade em que intervém em representação da sociedade (administrador ou secretário, sócio, etc.), da firma da sociedade comercial, do número de registo comercial, e da declaração de vontade de pedir do registo das alterações aos estatutos sociais, etc.;
  2. Original ou pública-forma da acta da Assembleia Geral de que conste a deliberação que aprovou as alterações aos estatutos (Modelo da acta) (Pode ser obtido nos postos de atendimento da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, ou descarregado no site da DSAJ);
  3. Texto completo dos estatutos, após as alterações, assinados e certificados pelo secretário da sociedade ou, na sua falta, por um administrador;
  4. Relação dos sócios e cópia dos seus documentos de identificação (no caso de alteração de sócios);
  5. Relação dos membros do órgão de administração, do secretário e dos membros do órgão de fiscalização ou do fiscal único, e cópia dos seus documentos de identificação (no caso de alteração dos membros do órgão);
  6. Declaração de aceitação ou renúncia dos cargos dos membros dos órgãos mencionados no ponto 5, (no caso de aceitação ou renúncia dos cargos dos membros dos órgãos);
  7. Original ou fotocópia da certidão de admissibilidade da firma (no caso de alteração da firma da sociedade e foi reservada esta na Conservatória dos Registos Comercial e Bens Móveis; a certidão de admissibilidade caduca decorridos 60 dias sobre a data da sua emissão);
  8. Documento comprovativo da autorização prévia, quando a lei preveja que a alteração desse tipo de sociedade carece da mesma;
  9. Demais documentos legalmente exigidos.

Local e horário de expediente

Pedido presencial

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º andar, Macau
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9:00 às 18:00 horas

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações de atendimento prioritário nos serviços de registos e notariado)

 

Serviço de informação online

Plataforma de informações do registo comercial

Infografias exemplares e modelos do registo comercial

Perguntas frequentes do registo comercial


Taxa

Pelo registo de não aumento de capital social: MOP 50,00.

Pelo registo de aumento de capital social, é devido o emolumento consoante o valor do aumento:

1) Até MOP100 000,00:  MOP300,00
2) Superior a MOP100 000,00 e até MOP1 000 000,00: MOP1 000,00
3)Superior a MOP1 000 000,00: MOP3 000,00

Clique aqui para aceder ao site de simulação do cálculo da taxa dos serviços de registos e notariado.


Prazo necessário para a aprovação

  • Será efectuado no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e da confirmação do preenchimento dos requisitos. (Carta de qualidade)

Observações/informações importantes

  • A acta deve ser obrigatoriamente lavrada nos termos legais. Quando constar de livro de actas, deve ser autenticada; quando constar de documento avulso, as assinaturas de  todos os sócios presentes na reunião devem ser notarialmente reconhecidas.
  • A acta deve ser redigida obrigatoriamente numa das línguas oficiais – chinês ou português, caso contrário, deve ainda ser acompanhada da tradução efectuada nos termos da lei notarial.
  • As exigências quanto ao quórum e aos votos favoráveis para que a deliberação relativa à alteração dos estatutos sociais seja válida variam consoante o tipo societário. Nas sociedades por quotas exige-se que a deliberação, tenha um número de votos favoráveis correspondentes, no mínimo, a 2/3 do capital social, salvo quando os estatutos sociais prevejam um maior número de votos favoráveis.
  • O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao Sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” do “Serviços on-line” no site da DSAJ, ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta sobre o andamento do processo

O requerente pode consultar das seguintes formas:

  1. Consulta Online: aceder-se ao sistema de consulta das “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado – Registo comercial”, seleccione o “pedido de registo comercial”e insira o número da entrada para consultar.
  2. Contactar a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis através do número de telefone: (853) 2837 4374;
  3. Consultar através do email: crcbm@dsaj.gov.mo;
  4. Presencialmente.

Formas de levantamento dos resultados

Levantamento presencial.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2025-06-05 10:10

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