Perguntas frequentes
- Caso a exumação se realize em cemitérios privados, o residente ainda precisa requerer a licença de exumação em cemitérios privados junto do IAM?
- Só posso proceder à exumação em cemitérios privados 7 anos depois da data de inumação?
1. Caso a exumação se realize em cemitérios privados, o residente ainda precisa requerer a licença de exumação em cemitérios privados junto do IAM?
Não necessitam, mas nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 37/2003 em vigor – Regulamento de administração, funcionamento e fiscalização dos cemitérios, o interessado pode solicitar a presença de pessoal do IAM em exumação efectuada em cemitério privado, e para o efeito, é preciso pagar a respectiva taxa.
2. Só posso proceder à exumação em cemitérios privados 7 anos depois da data de inumação?
Sim, já que o Regulamento Administrativo n.º 37/2003 em vigor – Regulamento de administração, funcionamento e fiscalização dos cemitérios também é aplicável à exumação em cemitérios privados. Assim sendo, nos termos do artigo 11.º do mesmo Regulamento Administrativo , o defunto só pode ser exumado depois de ter sido inumado na sepultura por sete anos, e no momento da abertura, caso se verifique que não estão completados os fenómenos de decomposição, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-o inumado durante pelo menos, um ano.