Como tratar
Destinatário e requisites:
- A partir de 14/06/2011, a transmissão temporária ou definitiva de bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis destinados a habitação efectuada pelas pessoas singulares ou colectivas, no prazo de dois anos contados a partir da data da liquidação do imposto do selo por transmissões de bens;
- A partir de 30/10/2012, a transmissão temporária ou definitiva de bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis destinados a finalidade de comércio, escritório ou parque de estacionamento de veículos motorizados, efectuada pelas pessoas singulares ou colectivas, no prazo de dois anos contados a partir da data da liquidação do imposto do selo por transmissões de bens;
- Para mais informações consulte a Lei N.º 6/2011, posteriormente alterada.
Formas de apresentação do pedido:
Por deslocação pessoal, ou através de representante legal.
Documentos necessários:
Modelo M/3 – “Declaração do Imposto do Selo Especial sobre a Transmissão
Documentos a exibir:
Documentos que titulam a transmissão de bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis.
Prazo:
15 dias a contar da data do primeiro documento, papel ou acto que titula a transmissão de bens imóveis ou direitos sobre bens imóveis.
Locais e horário de tratamento de serviços
Locais de tratamento de serviços:
- Edifício Finanças - 1º Centro de Serviços, Recebedoria:
Av. da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau. - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM) - Atendimento Fiscal, Recebedoria:
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau. - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I) - Atendimento Fiscal, Recebedoria:
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.
Horário de funcionamento:
- Edifício Finanças - 1º Centro de Serviços:
De 2ª a 5ª feira: 09h00 – 19h00
6ª feira: 09h00 – 18h45
Encerrado aos fins-de-semana e feriados - Edifício Finanças - Recebedoria:
De 2ª. a 5ª. feira: 09h00 – 18h00
6ª. feira: 09h00 – 17h45
Encerrado aos fins-de-semana e feriados - Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM) - Atendimento Fiscal, Recebedoria:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I) - Atendimento Fiscal, Recebedoria:
De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados
Taxa (ou imposto)
- Transmissão no 1.º ano posterior à data da liquidação do imposto do selo:
Valor tributável x taxa fixa 20% - Transmissão no 2.º ano posterior à data da liquidação do imposto do selo:
Valor tributável x taxafixa 10%
Simulação do cálculo do imposto:
Imposto do Selo Especial sobre a Transmissão de Bens Imóveis: (Excel) (Zip)
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- A Guia de Pagamento Modelo M/4 é de imediato emitida pela DSF;
- O pagamento do Imposto do Selo deve ser feito, no prazo de 15 dias, a contar da data do primeiro documento, papel ou acto que titula a transmissão de bens imóveis ou direitos sobre bens imóveisna Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, sita no r/c do Edifício “Finanças”, no Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM), no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I), ou no Edifício “Long Cheng”.
Sanções:
- Falta de pagamento total ou parcial no prazo legal – multa de valor igual à metade do imposto devido;
- Pagamento do imposto 30 dias depois do termo do prazo legal – multa é reduzida a um terço;
- Pagamento do imposto nos 31-60 dias depois do termo do prazo legal – multa é reduzida a metade.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2021-04-27 11:22