Introdução de serviços
Conteúdo de serviços
- Os indivíduos que não estão dispensados de “Visto” ou “Autorização de Entrada”, para além de pedir a emissão de “Visto à Chegada” ou “Autorização de Entrada e Permanência”, podem também requerer com antecedência o “Visto” para a RAEM junto das Embaixadas/Consulados da RPC nos estrangeiros.
- Desde 1 Julho de 2010, os passageiros vindos de 6 países abaixa indicados devem requerer com antecedência o “Visto” para a RAEM junto das Embaixadas/Consulados da RPC nos estrangeiros, não podendo pedir “Visto à Chegada” exceptuam-se os membros e os seus agregados familiares, das missões diplomáticas e das organizações internacionais em RPC, podem pedir a emissão de “Visto à Chegada” em Macau, mediante apresentação do seu passaporte, bilhete de identidade diplomático ou bilhete de identidade de funcionário administrativo e técnico:
> Bangladesh
> Nepal
> Nigéria
> Paquistão
> Sri Lanka
> Vietname
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
Os indivíduos que não estão dispensados de “Visto” ou “Autorização de Entrada” para entrar na RAEM
Meios de consulta
Subunidades e entidades competentes: Embaixada/Consulado da RPC no estrangeiro
Endereço de contacto: Para mais informações, consultem a página de internet de Embaixada/Consulado da RPC no estrangeiro.
Tel: Para mais informações, consultem a página de internet de Embaixada/Consulado da RPC no estrangeiro.
Fax: Para mais informações, consultem a página de internet de Embaixada/Consulado da RPC no estrangeiro.
Correio electrónico: Para mais informações, consultem a página de internet de Embaixada/Consulado da RPC no estrangeiro.
Website: Para mais informações, consultem a página de internet de Embaixada/Consulado da RPC no estrangeiro.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2018-01-18 16:29