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Serviços remunerados

Pedido (Eventos) – Emissão da estimativa de custos


Destinatário e requisitos

Serviços públicos, organização, agência comercial, associação ou particular da RAEM ou do estrangeiro


Formas de apresentação do pedido

Entrega de pedido pessoalmente, pelo correio, por fax ou através de correio electrónico


Documentos necessários

Pedido por escrito e devendo constar de seguintes dados e informações:

  1. Denominação do serviço, organização, agência comercial, associação;
  2. Nome do responsável, represantante legal ou nome do próprio requerente;
  3. Tipo de actividade;
  4. Outras entidades organizadoras ou coordenadoras (se for caso);
  5. Data (período), hora (início e fim) e local (partida e chegada);
  6. Objectivo;
  7. Indicar as presenças de entidades do governo ou de outras entidades importantes (se for caso);
  8. Estimativa do público (número de participantes ou espectadores, se for caso);
  9. Colaboração de qualquer outro serviço ou organização, para garantir e manter a ordem e segurança pública (se for caso);
  10. Mencionar pedido de “serviço gratificado” a prestar por agentes do CPSP e declarar responsabilizar pelo pagamento de custos do serviço prestado;
  11. Nome, categoria (se tiver) e meios de contacto do elemento a contactar (ex.: n.° de telefone do serviço ou telemóvel);
  12. Outras informações importantes.

Documentos cuja falta pode ser suprida

  1. Programa do evento (se for caso);
  2. Cópia de aviso de autorização ou licença para execução da actividade, emitido por entidades ou serviço competentes;
  3. Cópia de certidão de registo (comercial), contribuição industrial, registos legais, impostos etc., da organização, agência comercial ou da associação (se for caso);
  4. Denominação da organização ou organismo, nome do responsável, do represantante legal ou do próprio requerente, responsável pelo pagamento de custos do serviço requisitado, bem como os seus meios de contacto (telefone e endereço);
  5. Cópia do documento de identificação do responsável, represantante legal ou do próprio requerente, o qual declara responsabilizar pelo pagamento de custos do serviço prestado.

Documentos a exibir

  1. Aviso de autorização ou licença para execução da actividade, emitido por entidade ou serviço competente;
  2. Certidão de registo (comercial), contribuição industrial, registos legais, impostos etc., da organização, agência comercial ou da associação (se for caso);
  3. Documento de identificação do responsável, represantante legal ou do próprio requerente, o qual declara responsabilizar pelo pagamento de custos do serviço prestado.

Taxa (ou imposto)

De acordo com os termos legais (conforme o posto do agente nomeado, o horário de serviço e total de número de horas de serviço prestado) [Vide “Tabela de custos do serviço gratificado“]


Instruções para pagamento

  • Local: Praceta 1 de Outubro, Entrada lateral (Rua de Pequim) do Comando da PSP, 4.° piso, Tesouraria do Departamento de Gestão de Recursos
  • Horário para pagamento:
    Segunda a Quinta-feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45
    Sexta-Feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
    Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais
  • Formas: Patacas em numerário ou por cheque
  • Prazo de pagamento : De acordo com as circunstâncias, a PSP decide, ou o próprio requerente opta pelo pagamento a efectuar antes ou depois da prestação de serviços (pagamento a efectuar depois da prestação de serviços, significa pagamento logo após a prestação de serviços ou dentro de 6 dias úteis após a recepção do ofício enviado pela PSP) [atenção às Observações 3. e 4.]

Indicador de qualidade

Emissão da estimativa de custos : 2 dias úteis [Vide observação 2.]


Observações

  1. O pedido de ” Serviço remunerado ” para eventos: face à realização de eventos de grande dimensão (tais como: eventos ao ar livre, festivais, cerimónias de abertura, etc.), solicitar a prestação de serviços da polícia em larga escala;
  2. “Indicador da qualidade” significa o tempo necessário para o tratamento do pedido (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios), e a contar: a partir do dia útil imediato após a entrada do pedido sem falta de documentos necessários ao seu processamento;
  3. Se esta polícia tomar decisão (ou conforme compromisso do requerente), para pagamento prévio de custos pelo serviço requisitado, e este não for devidamente efectuado, não serão providenciados agentes para a prestação de serviços;
  4. Se esta polícia tomar decisão (ou conforme compromisso do requerente), de que o pagamento seja efectuado logo após a prestação de serviços, deve o requerente dirigir-se à Divisão de Relações Públicas, para se identificar e declarar por escrito como responsável pelo pagamento de custos do serviço pretendido;
  5. O serviço gratificado é um tipo de serviço voluntário prestado por agentes policiais, e mesmo tipo ou local de serviço podem participar agentes de várias categorias, pelo que, esta Polícia organiza os serviços a serem prestados apenas por agentes voluntários. As entidades requisitantes não podem indicar no pedido, agentes de determinadas catergorias ou de determinados órgãos/serviços da polícia para a prestação do serviço pretendido.

Impressos

Pedido de “Serviço de Gratificado”

 


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2020-10-19 11:59

Segurança pública e migração Segurança de bens Segurança pessoal

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