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Registo profissional e emissão de licença de farmacêutico

Registo profissional de farmacêuticos


Como tartar

Prazo de tratamento: Não há requisito próprio

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O requerente deve apresentar os seguintes documentos:

  1.   Impresso de FARM-1 Requerimento de Registo de Farmacêutico devidamente preenchido;
  2. Cópia do diploma de licenciatura em farmácia (apresentação do original do mesmo para efeitos de verificação pelo Departamento de Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde), em caso de não ser elaborado nas línguas chinesa, portuguesa ou inglesa, é necessária a apresentação de uma tradução oficial emitida pela entidade competente;
  3. Original ou cópia da estrutura do curso da farmácia frequentado, plano pedagógico, conteúdo das disciplinas, boletim classificativo e outros documentos comprovativos em favor da verificação das habilitações académicas (caso seja cópia, deve apresentar os originais dos mesmos para efeitos de verificação pelo Departamento de Assuntos Farmacêuticos dos Serviços de Saúde);
    1. Caso o requerente frequentasse o curso de ensino à distância, e/ou o grau académico do curso complementar, é necessário também entregar os originais ou cópias dos documentos comprovativos sobre as condições de admissão ao curso de licenciatura em apreço e o documento comprovativo de habilitações académicas do requerente sejam correspondentes aos requisitos da admissão (caso seja cópia, deve apresentar os originais dos mesmos para efeitos de verificação pelo Departamento de Assuntos Farma cêuticos dos Serviços de Saúde);
    2. As disciplinas do curso em farmácia que o requerente frequentou devem, pelo menos, conter as disciplinas principais ou disciplinas equivalentes, tais como, farmácia galénica, química farmacêutica, análise farmacêutica, biofarmácia e farmacocinética, farmacologia e farmácia clínica / farmacologia clínica.
  4.  Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido pelos Centro de Saúde dos Serviços de Saúde;
  5. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (apresentação do original do documento para efeitos de verificação pelo Departamento dos Assuntos Farmacêu ticos dos Serviços de Saúde);
  6.  Original de Certificado de Registo Criminal, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (finalidade do pedido: Requerimento para o registo de farmacêutico; pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Serviços de Saúde);
  7.  Curriculum Vitae;
  8.  Duas fotografias recentes, de cor, de 1,5 polegadas de requerente.

Local e horário de tratamento de serviço

Local e prestação de serviço: Serviços de Saúde- Departamento dos Assuntos Farmacêuticos

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 4.º andar, Macau (Grupo de expediente)

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Taxa

1,000 patacas, é necessário acrescer 10% para o imposto de selo.

  1.  as taxas totais são pagas no acto de entrega do requerimento.
  2.  Ao abrigo do disposto no n.º 5 do art.º 21.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, “Em caso de indeferimento ou arquivamento do processo, não há lugar à devolução da percentagem da taxa já liquidada”.

Tempo necessário à apreciação e autorização

  1. Notificação de suprimento a emitir em 5 dias úteis. (Carta de Qualidate)
  2. Emissão de licenciamento no prazo de 20 dias úteis, contados a partir do dia da entrega de todos os documenos exigidos pelo requerente e aprovação da avaliação das qualificações profissionais. (Carta de Qualidate)

Notas/Observações de pedido

  1. Declaração do local de exercício da actividade:O farmacêutico deve notificar o Departamento dos Assuntos Farmacêuticos do local onde prestará serviço, além disso, o empregador deve entregar a cópia do contrato do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional ou a “Declaração do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional” ao Departamento dos Assuntos Farmacêuticos, no sentido de verificar o cumprimento dos dispostos previstos do art.o 36.o da Lei n.o 5/2016 (Regime jurídico do erro médico) e dos art.os 3.o e 4.o do Regulamento Administrativo n.o 5/2017, só então, o farmacêutico pode iniciar o exercício da respectiva actividade;
  2. Tratamento de processos clínicos em caso de alteração do local de exercício de funções:Ao abrigo do disposto no n.o 2 do art.o 8.o da Lei n.o 5/2016 (Regime jurídico do erro médico) e de acordo com as “Instruções sobre os procedimentos de registo, gestão, conservação e eliminação do processo clínico”, constantes no Despacho dos Serviços de Saúde n.o 05/SS/2017, um farmacêutico deve, no acto de alteração do local de exercício de funções farmacêuticas, apresentar ao Departamento dos Assuntos Farmacêuticos a “Declaração sobre a gestão e conservação de todos os registos de utentes (processos clínicos) referentes às receitas médicas e aos serviços farmacêuticos da responsabilidade da instituição empregadora”, para verificar que a instituição competente se está a responsabilizar pela gestão e a conservação de processos clínicos, incluindo de prescrições médicas, anteriormente elaborados e acompanhados pelo respectivo farmacêutico;
  3. Notificação de ocorrência ou suspeita de erro médico:Ao abrigo do disposto no n.o 1 do art.o 9.o da Lei n.o 5/2016 (Regime jurídico do erro médico), os farmacêuticos que tenham conhecimento da ocorrência de erro médico ou suspeitem da sua ocorrência, estão obrigados a notificar os Serviços de Saúde no prazo de 24 horas ;
    1. A notificação deve ser feita através de um dos seguintes meios:
      • Online: Aceder ao sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo
      • E-mail: utlap@ssm.gov.mo
      • Impresso da notificação: O impresso da notificação deve ser preenchido em letras legíveis e enviado para o fax. n.o 2871 2035 (O impresso da notificação pode ser levantado na Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde—UTLAP ou descarregado do sítio electrónico dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo)
  4. Renovação da licença:Aquando da renovação anual, os farmacêuticos devem entregar ao Departamento dos Assuntos Farmacêuticos a cópia do contrato do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional ou a “Declaração do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional”, para verificação do cumprimento dos dispostos previstos do art.o 36.o da Lei n.o 5/2016 (Regime jurídico do erro médico) e dos art.os 3.o e 4.o do Regulamento Administrativo n.o 5/2017.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedidos: “Por favor, consulte o andamento do pedido através da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM» ou do Portal do Governo da RAEM (o requerente deve previamente realizar o pedido da conta de acesso ao serviço público).”

Documento a ser exibido ou entregue aquando do levantamento:  Bilhete de Identidade do Residente de Macau


Conteúdo fornecido por: Serviços de Saúde (SS)

Última actualização: 2018-11-30 15:38

Emprego Reconhecimento de qualificações profissionais

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