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Emissão de certificado de venda de medicamentos chineses de fabrico local

Pedido


Como proceder às formalidades necessárias

Prazo do procedimento:Relativamente a especialidades farmacêuticas chinesas e medicamentos naturais produzidos por fabricantes locais, antes da obtenção da autorização de negócio no mercado de Macau, é necessário solicitar ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica autorização prévia para a venda local de produtos, de acordo com cada lote de produtos.

Requisitos do pedido: Fabricador local de produtos farmacêuticos titular da “Licença de Produção da Indústria Farmacêutica” emitida pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

Formalidades e documentos exigidos:

  1. Apresentação de relatórios de análise laboratorial, nomeadamente, na área do teor em metais pesados e limites microbiológicos em cada lote;
  2. Amostra da embalagem externa e interna;
  3. Folheto informativo.

Local do acto e horário 

Local do acto: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente geral)

Horário:

2.ª a 5.ª feira: das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas;

6.a feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas;

Encerrado aos sábados, domingos e feriados oficiais.


Taxa

Isenção de taxa


Prazo necessário

O certificado de venda local de especialidades farmacêuticas chinesas e medicamentos tradicionais é emitido num prazo de 10 dias úteis. (Carta de qualidade)


Consulta de andamento e levantamento

Método de levantamento: Pessoalmente


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2022-01-01 15:17

Empreendedorismo e negócio Supervisão de produtos, objectos

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