Como proceder às formalidades necessárias
Prazo do procedimento:Relativamente a especialidades farmacêuticas chinesas e medicamentos naturais produzidos por fabricantes locais, antes da obtenção da autorização de negócio no mercado de Macau, é necessário solicitar ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica autorização prévia para a venda local de produtos, de acordo com cada lote de produtos.
Requisitos do pedido: Fabricador local de produtos farmacêuticos titular da “Licença de Produção da Indústria Farmacêutica” emitida pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
Formalidades e documentos exigidos:
- Apresentação de relatórios de análise laboratorial, nomeadamente, na área do teor em metais pesados e limites microbiológicos em cada lote;
- Amostra da embalagem externa e interna;
- Folheto informativo.
Local do acto e horário
Local do acto: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica
Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente geral)
Horário:
2.ª a 5.ª feira: das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas;
6.a feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas;
Encerrado aos sábados, domingos e feriados oficiais.
Taxa
Isenção de taxa
Prazo necessário
O certificado de venda local de especialidades farmacêuticas chinesas e medicamentos tradicionais é emitido num prazo de 10 dias úteis. (Carta de qualidade)
Consulta de andamento e levantamento
Método de levantamento: Pessoalmente
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2022-01-01 15:17