Perguntas frequentes
- Quando é que a candidatura ao Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos do ano lectivo de 2025/2026 se inicia?
- O candidato pode apresentar directamente a candidatura ao Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos junto do Fundo Educativo (doravante designado por “FE”)?
- Quais são as instituições de crédito participantes no Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos no ano lectivo de 2025/2026?
- Qual é o montante máximo do empréstimo de apoio ao pagamento dos juros do Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos?
- Como é calculado o montante do apoio ao pagamento dos juros atribuído ao beneficiário do Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos?
- Quais são os requisitos para a candidatura ao Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos?
- Quais são os documentos necessários?
- Quanto tempo demora a apreciação e aprovação do Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos?
- Os beneficiários do Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos podem ainda candidatar-se, simultaneamente, a outras bolsas de estudo do Fundo Educativo e de outros serviços ou entidades públicas da RAEM?
- Se os dados de contacto forem alterados após a apresentação da candidatura, o que é que se pode fazer?
- Qual é o número máximo de prestações de apoio ao pagamento dos juros do “Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos”?
1. Quando é que a candidatura ao Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos do ano lectivo de 2025/2026 se inicia?
O período de candidatura decorre entre 23 de Junho e 30 de Dezembro de 2025.
2. O candidato pode apresentar directamente a candidatura ao Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos junto do Fundo Educativo (doravante designado por “FE”)?
Não, o candidato deve, em primeiro lugar, pedir o empréstimo para o prosseguimento dos estudos junto de uma das instituições de crédito indicadas e, no prazo de 20 dias úteis após a aprovação do empréstimo, apresentar a candidatura através da página electrónica ou aplicação para telemóvel da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (pessoas singulares), ou dirigir-se pessoalmente à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude para apresentar a candidatura ao Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos junto do FE.
3. Quais são as instituições de crédito participantes no Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos no ano lectivo de 2025/2026?
As instituições de crédito participantes no Plano são as seguintes: “Banco Nacional Ultramarino, S.A.”, “Banco Tai Fung, S.A.R.L.” , “Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.”, “Banco da China (Macau) S.A.”, “Banco OCBC (Macau), S.A.” , “Banco de Guangfa da China, S.A., Sucursal de Macau”, “Banco Comercial de Macau, S.A.”, “Banco Luso Internacional, S.A.” e “Banco Chinês de Macau, S.A.”.
4. Qual é o montante máximo do empréstimo de apoio ao pagamento dos juros do Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos?
O limite máximo do montante do empréstimo que os beneficiários podem receber de apoio ao pagamento dos juros, durante o período de frequência dos cursos, é fixado de acordo com o local de frequência dos cursos e é o seguinte:
País ou Região | Montante máximo do empréstimo com apoio ao pagamento de juros (patacas) | |
China | Interior da China | 200.000,00 (duzentas mil) |
Região Administrativa Especial de Macau | ||
Região de Taiwan | ||
Região Administrativa Especial de Hong Kong | 400.000,00 (quatrocentas mil) |
|
Outros países ou regiões | 600.000,00 (seiscentas mil) |
5. Como é calculado o montante do apoio ao pagamento dos juros atribuído ao beneficiário do Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos?
Durante o período de frequência, o beneficiário pode receber, mensalmente, um apoio correspondente a 70% dos juros a reembolsar, devendo apresentar o certificado de graduação ou o certificado de grau académico do curso envolvido, no prazo de 6 meses a contar do mês seguinte ao da conclusão do curso subsidiado e, após a aprovação do Conselho Administrativo do FE, será atribuído, de uma só vez, o apoio ao pagamento dos juros de 30%, correspondente ao valor remanescente do juro mensal.
6. Quais são os requisitos para a candidatura ao Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos?
O candidato deve reunir os seguintes requisitos:
- Ser residente de Macau e obter um empréstimo para o prosseguimento dos estudos concedido por uma instituição de crédito participante no Plano.
- Prosseguir os estudos para um curso pré-universitário, de licenciatura ou de grau académico inferior a esta, ministrado por uma instituição de ensino superior.
- Não possuir um grau académico de nível igual ou superior ao do curso que pretende frequentar.
- Excluem-se os beneficiários das bolsas de estudo com carácter de continuidade, concedidas, actualmente, pelos serviços ou entidades públicas da RAEM (incluindo bolsas de mérito, bolsas-empréstimo, bonificação de juros de crédito para estudos e outros apoios relacionados com os estudos) ou beneficiários do “Plano de financiamento das bolsas de estudo para o ensino superior” que ainda não tenham efectuado o reembolso na totalidade.
7. Quais são os documentos necessários?
Documentos necessários para a candidatura:
- Boletim de candidatura, fornecido pelo FE (* caso o candidato apresente a candidatura através do sistema online indicado, deve entregar a declaração de informações sobre o crédito aprovado, emitida pela instituição de crédito indicada, não sendo necessário apresentar o boletim de candidatura acima indicado).
- Cópia do documento de identificação do candidato.
- Cópia da caderneta da conta bancária (patacas) para a recepção do apoio ao pagamento de juros.
- Certidão de frequência
- Caso os candidatos não estejam a frequentar formalmente o curso no momento da apresentação do pedido, devem optar por apresentar a notificação de admissão, a notificação de matrícula ou os documentos comprovativos sobre a candidatura à admissão do curso para efeitos de apreciação do pedido. No entanto, após a aprovação da candidatura ao Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos, o respectivo candidato deve entregar o comprovativo de frequência do curso do corrente ano lectivo, para que o apoio financeiro ao pagamento de juros lhe possa ser atribuído, de acordo com as disposições previstas no ponto 8.
- Caso os candidatos estejam a frequentar o curso no momento da apresentação do pedido, devem optar por apresentar o comprovativo de frequência do curso do ano lectivo anterior ou do corrente ano para efeitos de apreciação do pedido. No entanto, após a aprovação da candidatura ao Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos, o respectivo candidato deve entregar o comprovativo de frequência do curso do corrente ano, para que o apoio financeiro ao pagamento de juros lhe possa ser atribuído, de acordo com as disposições previstas no ponto 8.
- Descrição do curso (incluindo informações sobre a duração mínima de frequência, a data prevista de conclusão do curso e o nível do grau académico que pode ser obtido após a sua conclusão).
- Outros elementos complementares considerados necessários pelo FE.
8. Quanto tempo demora a apreciação e aprovação do Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos?
O candidato e a respectiva instituição de crédito serão notificados, por escrito ou através do sistema online indicado, do resultado da aprovação, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de entrega dos elementos necessários pelo candidato ao FE.
9. Os beneficiários do Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos podem ainda candidatar-se, simultaneamente, a outras bolsas de estudo do Fundo Educativo e de outros serviços ou entidades públicas da RAEM?
Os beneficiários do Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos podem ainda candidatar-se a outras bolsas de estudo. Porém, se forem aprovados para a atribuição de mais de uma bolsa de estudo, devem escolher apenas uma, não podendo acumular mais de uma bolsa de estudo com carácter de continuidade (bolsas de mérito, bolsas-empréstimo, bonificação de juros de créditos para estudos e outros apoios financeiros relacionados com a aprendizagem) concedida pelos serviços ou entidades públicas da RAEM (incluindo o Fundo Educativo).
10. Se os dados de contacto forem alterados após a apresentação da candidatura, o que é que se pode fazer?
O FE irá notificar, por SMS e e-mail, como forma de assistência, dos assuntos relativos aos resultados da candidatura, aos elementos complementares, à renovação do apoio financeiro e a outros assuntos relacionados, para isso podem fornecer o número de telemóvel de Macau e o endereço electrónico válidos. Caso haja actualização do número de telemóvel ou do e-mail fornecido, deve informar, de imediato, o FE, por escrito ou por e-mail (bolsa@dsedj.gov.mo), sob pena de não receber as notificações por não actualizar, de imediato, os dados, assumindo o próprio candidato as respectivas consequências.
11. Qual é o número máximo de prestações de apoio ao pagamento dos juros do “Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos”?
O número máximo de prestações de apoio ao pagamento de juros a atribuir ao beneficiário corresponde a 12 vezes o número de anos remanescente da duração mínima de frequência do curso. Caso o beneficiário, no ano lectivo em que se candidata frequente o 1.º ano de um curso de licenciatura com a duração de 4 anos, pode beneficiar de um período máximo de 48 prestações de apoio ao pagamento dos juros (4 × 12 prestações).
O período de apoio ao pagamento dos juros é contado a partir do mês em que seja aprovado o respectivo apoio ao beneficiário, e em que este tenha de reembolsar os juros; durante o período de frequência do curso e enquanto o período de pagamento dos juros não terminar, o beneficiário pode receber, mensalmente, uma prestação do apoio ao pagamento dos juros. Por outras palavras, no caso do número de prestações ou o curso financiado terminarem, o apoio ao pagamento dos juros terminará imediatamente, prevalecendo, entre eles, aquele que terminar mais cedo. Se o apoio financeiro concedido ao beneficiário não ultrapassar o limite máximo do número de prestações, mas o curso já foi concluído, neste caso o apoio financeiro termina no mês em que o mesmo concluiu o curso e será a última prestação de apoio ao pagamento dos juros.
Seguem-se os exemplos de atribuição do apoio ao pagamento dos juros ao crédito:
Exemplo 1.
O beneficiário está a frequentar o 1.º ano de um curso de licenciatura, com a duração de 4 anos e apresentará, em Junho de 2025, a sua candidatura ao “Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos” junto do FE e, em Julho de 2025, será aprovado o apoio ao pagamento dos juros ao crédito, com o período máximo de 48 prestações e também obtém o empréstimo para prosseguimento de estudos junto de uma instituição de crédito, procedendo ao reembolso dos juros da instituição de crédito a partir de Agosto de 2025. Caso o beneficiário esteja a estudar no período compreendido entre Setembro de 2025 e Agosto de 2029, poderá ser-lhe atribuído um montante correspondente aos juros a reembolsar em 48 meses, contados a partir de Setembro de 2025 e até Agosto de 2029, isto é, poderá ser-lhe atribuído um total de 48 prestações de apoio ao pagamento dos juros.
Exemplo 2.
O beneficiário do exemplo 1 finalizará, antecipadamente, o curso em Junho de 2029, isto é, o período de frequência de estudos decorrerá entre Setembro de 2025 e Junho de 2029. Poderá ser-lhe atribuído um montante correspondente aos juros a reembolsar em 46 meses, contados a partir de Setembro de 2025 e até Junho de 2029, ou seja, só lhe poderá ser atribuído um total de 46 prestações de apoio ao pagamento dos juros.
Exemplo 3.
O beneficiário do exemplo 1 só apresentará a candidatura ao “Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos”, junto do FE, em Dezembro de 2025 e o apoio ao pagamento dos juros ao crédito será aprovado em Janeiro de 2026, com o período máximo de 48 prestações e também obtém o empréstimo para o prosseguimento de estudos junto de uma instituição de crédito, procedendo ao reembolso dos juros da instituição de crédito a partir de Fevereiro de 2026. Caso o período de estudos do beneficiário decorra de Setembro de 2025 a Agosto de 2029, poderá ser-lhe atribuído um montante correspondente aos juros a reembolsar em 43 meses, contados a partir de Fevereiro de 2026 e até Agosto de 2029, ou seja, só lhe poderá ser atribuído um total de 43 prestações de apoio ao pagamento dos juros.