Perguntas frequentes
- Devido ao trabalho e outras razões, os encarregados de educação não coabitam frequentemente com os alunos candidatos, mas será que estes continuam a ser definidos como elementos do agregado familiar?
- O que deve ser observado quando se apresenta a candidatura através da “Conta única de acesso comum”?
- Caso o agregado familiar seja apenas proprietário de uma parte da propriedade do bem imóvel, como é que se calcula?
1. Devido ao trabalho e outras razões, os encarregados de educação não coabitam frequentemente com os alunos candidatos, mas será que estes continuam a ser definidos como elementos do agregado familiar?
Desde que as pessoas vivam em situação de economia comum, consideram-se elementos do agregado familiar, independentemente de coabitarem ou não.
2. O que deve ser observado quando se apresenta a candidatura através da “Conta única de acesso comum”?
Todos os elementos do agregado familiar devem ter criado a conta individual da “Conta única de acesso comum”. Em primeiro lugar, o representante do agregado familiar deve aceder à sua conta individual da “Conta única de acesso comum”, para preencher os dados da candidatura e, depois acrescentar as informações dos restantes elementos do agregado familiar na candidatura, todos os elementos do agregado familiar também necessitam de aceder às suas contas da “Conta única de acesso comum” para confirmação dos dados. Finalmente, através do representante do agregado familiar, deve ser concluída a apresentação da candidatura na “Conta única de acesso comum”.
3. Caso o agregado familiar seja apenas proprietário de uma parte da propriedade do bem imóvel, como é que se calcula?
Caso o agregado familiar seja apenas proprietário de uma parte da propriedade do bem imóvel, seja qual for o método de aquisição ou a sua quota-parte, no cálculo da quantidade, considera-se que o mesmo é uma propriedade.