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Licença de Agência de Viagens

Abertura de sucursal ou de balcão


Como tratar

Destinatário do serviço:

Agência de viagens que requer a abertura de sucursais ou de balcões.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

Abertura de sucursal

  1. Impresso referente à abertura de sucursal/balcão – agência de viagens【AV Modelo 517】devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
    1. O pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página);
    2. Se o pedido for feito por pessoa a nomear pela sociedade requerente mediante procuração, deve ser entregue a procuração reconhecida notarialmente nos termos da respectiva legislação (no caso de ser cópia, é preciso apresentar o original para efeitos de verificação), acompanhada da cópia do documento de identificação do procurador onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
  2. Cópia da certidão do registo predial do imóvel que se pretende utilizar como estabelecimento principal, emitida pela Conservatória do Registo Predial.
  3. Planta do referido imóvel, à escala 1:100, com a indicação da área útil e do equipamento a ser aí colocado, e a assinatura do técnico inscrito na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.

 

Abertura de balcão

  1. Impresso referente à abertura de sucursal/balcão – agência de viagens【AV Modelo 517】devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
    1. O pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página);
    2. Se o pedido for feito por pessoa a nomear pela sociedade requerente mediante procuração, deve ser entregue a procuração reconhecida notarialmente nos termos da respectiva legislação (no caso de ser cópia, é preciso apresentar o original para efeitos de verificação), acompanhada da cópia do documento de identificação do procurador onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
  2. Planta com a indicação da localização de balcão.

Locais e horário de tratamento de serviços

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18.º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)

Centro de Serviços da RAEM (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)


Taxa

Taxa: Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

Licença de sucursal

A DST emite, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da recepção do pedido de abertura de sucursal, a licença de sucursal ao requerente que preencha os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 5/2025.

Licença de balcão

A DST emite, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da recepção do pedido de abertura de balcão, a licença de balcão quando se pretenda a sua instalação nos locais referidos no n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 5/2025.

*A notificação do requerente para suprir as deficiências do pedido interrompe a contagem dos prazos acima referidos, e as deficiências têm de ser supridas, pelo próprio, no prazo fixado pela DST, findo o qual, se tais deficiências não tiverem sido supridas, o pedido é indeferido.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Validade de licença

Segundo o n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 5/2025, a licença de sucursal e de balcão tem a mesma validade da licença de agência.


Respectivas regulamentações ou exigências

Requisitos das instalações:

Os requisitos de sucursal são os seguintes

  • A sucursal tem de dispor de uma área útil mínima de 20 m2 e estar localizado em imóvel destinado a fins comerciais, de serviços, de escritórios ou de profissões liberais.
  • Ter acesso independente e ser exclusivamente afecto ao exercício da actividade de agência.
  • Dispor de equipamento adequado ao exercício da actividade de agência.
  • Reunir as demais condições previstas nos diplomas legais sobre higiene e segurança no trabalho em estabelecimentos comerciais.

Os requisitos de balcão são os seguintes

  • Podem ser abertos balcões no Aeroporto Internacional de Macau, nos terminais marítimos, nas estações e terminais de transportes terrestres de passageiros, nos postos fronteiriços, em estabelecimentos da indústria hoteleira ou noutros locais autorizados pela DST.

 

Licenciamento pre-marcação

Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações


Recepção do resultado de serviços

Forma de levantamento do resultado:

  • Levantamento presencial
  • Descarregamento da licença no sítio electrónico destes Serviços, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao titular da conta da Plataforma registado para Empresas e Associações)
  • Cacifo inteligente da “Recolha fácil”

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)

Última actualização: 2026-02-01 00:00

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças