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Licença de Agência de Viagens

Abertura de Sucursal/Balcão


Como tratar

Destinatário do serviço:

Agência de viagens que requer a abertura de sucursais ou de balcões.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

Abertura de sucursal

  1. Impresso referente à abertura de sucursal/balcão – agência de viagens【AV Modelo 517】devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
    1. O pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página);
    2. Se o pedido for feito por pessoa a nomear pela sociedade requerente mediante procuração, deve ser entregue a procuração reconhecida notarialmente nos termos da respectiva legislação (no caso de ser cópia, é preciso apresentar o original para efeitos de verificação), acompanhada da cópia do documento de identificação do procurador onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
  2. Cópia da certidão do registo predial do imóvel que se pretende utilizar como sucursal, emitida pela Conservatória do Registo Predial.
  3. Planta do referido imóvel, à escala 1:100, com a indicação da área útil e do equipamento a ser aí colocado, e a assinatura do técnico inscrito na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.

 

Abertura de balcão

  1. Impresso referente à abertura de sucursal/balcão – agência de viagens【AV Modelo 517】devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
    1. O pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página);
    2. Se o pedido for feito por pessoa a nomear pela sociedade requerente mediante procuração, deve ser entregue a procuração reconhecida notarialmente nos termos da respectiva legislação (no caso de ser cópia, é preciso apresentar o original para efeitos de verificação), acompanhada da cópia do documento de identificação do procurador onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
  2. Planta com a indicação da localização de balcão.

Locais e horário de tratamento de serviços

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18.º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)

Centro de Serviços da RAEM (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)


Taxa

Taxa: Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

Licença de sucursal

A DST emite, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da recepção do pedido de abertura de sucursal, a licença de sucursal ao requerente que preencha os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 5/2025.

Licença de balcão

A DST emite, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da recepção do pedido de abertura de balcão, a licença de balcão quando se pretenda a sua instalação nos locais referidos no n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 5/2025.

*A notificação do requerente para suprir as deficiências do pedido interrompe a contagem dos prazos acima referidos, e as deficiências têm de ser supridas, pelo próprio, no prazo fixado pela DST, findo o qual, se tais deficiências não tiverem sido supridas, o pedido é indeferido.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Validade de licença

Segundo o n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 5/2025, a licença de sucursal e de balcão tem a mesma validade da licença de agência.


Respectivas regulamentações ou exigências

Requisitos das instalações:

Os requisitos de sucursal são os seguintes

  • A sucursal tem de dispor de uma área útil mínima de 20 m2 e estar localizado em imóvel destinado a fins comerciais, de serviços, de escritórios ou de profissões liberais.
  • Ter acesso independente e ser exclusivamente afecto ao exercício da actividade de agência.
  • Dispor de equipamento adequado ao exercício da actividade de agência.
  • Reunir as demais condições previstas nos diplomas legais sobre higiene e segurança no trabalho em estabelecimentos comerciais.

Os requisitos de balcão são os seguintes

  • Podem ser abertos balcões no Aeroporto Internacional de Macau, nos terminais marítimos, nas estações e terminais de transportes terrestres de passageiros, nos postos fronteiriços, em estabelecimentos da indústria hoteleira ou noutros locais autorizados pela DST.

 

Licenciamento pre-marcação

Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações


Recepção do resultado de serviços

Forma de levantamento do resultado:

  • Levantamento presencial
  • Descarregamento da licença no sítio electrónico destes Serviços, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao titular da conta da Plataforma registado para Empresas e Associações)
  • Cacifo inteligente da “Recolha fácil”

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)

Última actualização: 2026-03-13 16:33

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças