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Contribuições do regime facultativo

Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Início do pagamento das contribuições do regime facultativo


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Depois de preencher e assinar pessoalmente o Requerimento para Contribuições do Regime facultativo – trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência (Modelo DC 7) (Exemplar), deve ser entregue nos serviços a que os trabalhadores pertencem, e depois os serviços entregam o mesmo, juntamente com o ofício, ao FSS. (O impresso pode ser descarregado na página electrónica do FSS ou solicitado junto dos postos de atendimento do FSS)
  2. Fotocópia de frente e verso do BIRM do requerente.

Taxa

  1. Taxa de requerimento: Gratuito
  2. Montante de contribuições: O montante é fixado por Despacho do Chefe do Executivo. A partir do dia 1 de Janeiro de 2017, o montante mensal é de 90 patacas.

Observações / Chamadas de atenção no requerimento

O pagamento é feito trimestralmente, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, sendo pagas as contribuições respeitantes ao trimestre anterior. O pagamento de contribuições é feito junto do FSS pelo serviço a que os trabalhadores pertencem mediante o desconto do respectivo montante na remuneração.


Consulta sobre o andamento

  1. Telefone: (853) 2853 2850
  2. Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS

Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2025-07-24 12:30

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