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Contribuições do regime facultativo

Trabalhadores da Administração Pública no activo e inscritos no Regime de Aposentação e Sobrevivência – Pagamento de contribuições do regime facultativo


Como tratar

Prazo e formas de apresentação do pedido

O pagamento é feito trimestralmente, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, sendo pagas as contribuições respeitantes ao trimestre anterior. O pagamento de contribuições é feito junto do FSS pelo serviço a que os trabalhadores pertencem mediante o desconto do respectivo montante na remuneração.


Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações na freguesia de São Lázaro do FSS
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2-6, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
    Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.° andar, Zona G, Taipa
    Horário de expediente: Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)

Taxa

Montante de contribuições: O montante é fixado por Despacho do Chefe do Executivo. A partir do dia 1 de Janeiro de 2017, o montante mensal é de 90 patacas.


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

Pagamento fora do prazo
A falta do pagamento dentro do prazo legal implica o impedimento do pagamento retroactivo das contribuições em falta, com excepção das seguintes situações:

  1. Nos dois meses seguintes ao termo do respectivo prazo legal, acrescidas de juros de mora, sendo fixados à taxa de 3% por mês ou fracção em que se verifique o atraso no pagamento, calculados sobre o montante global das contribuições em dívida. É cobrado um juro de MOP 50,00 sempre que o quantitativo dos juros calculado for inferior àquela quantia;
  2. Em caso de força maior, aceite pelo Conselho de Administração do FSS.

Consulta sobre o andamento

  1. Telefone: (853) 2853 2850
  2. Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS

Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2025-07-24 12:43

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