Perguntas frequentes
- Em que caso se pode utilizar a comunicação de obra simples em fracções autónomas não habitacionais?
- Em que caso é que a comunicação de obra simples em fracções autónomas não habitacionais não se aplica?
1. Em que caso se pode utilizar a comunicação de obra simples em fracções autónomas não habitacionais?
A presente comunicação aplica-se às fracções autónomas não habitacionais com a área bruta de utilização não superior a 120m2 e às obras que não impliquem a alteração da finalidade e da área da fracção autónoma ou da estrutura do edifício, nem afectam o normal funcionamento do sistema da prevenção contra incêndios eventualmente existente na fracção autónoma.
2. Em que caso é que a comunicação de obra simples em fracções autónomas não habitacionais não se aplica?
A presente comunicação não aplica-se às obras a realizar em bens imóveis classificados ou em vias de classificação e em zonas de protecção ou zonas de protecção provisória, salvo em caso de obras a realizar nas zonas de protecção ou zonas de protecção provisória referidas nas alíneas 1) e 2) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de salvaguarda do património cultural), nem obras embargas e não aplica-se aos estabelecimentos sujeitos a licenciamento administrativo.