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Fiscalização das obras

Obra Simples em Fracções Autónomas não Habitacionais

Perguntas frequentes

  1. Em que caso se pode utilizar a comunicação de obra simples em fracções autónomas não habitacionais?
  2. Em que caso é que a comunicação de obra simples em fracções autónomas não habitacionais não se aplica?

1. Em que caso se pode utilizar a comunicação de obra simples em fracções autónomas não habitacionais?

A presente comunicação aplica-se às fracções autónomas não habitacionais com a área bruta de utilização não superior a 120m2 e às obras que não impliquem a alteração da finalidade e da área da fracção autónoma ou da estrutura do edifício, nem afectam o normal funcionamento do sistema da prevenção contra incêndios eventualmente existente na fracção autónoma.


2. Em que caso é que a comunicação de obra simples em fracções autónomas não habitacionais não se aplica?

A presente comunicação não aplica-se às obras a realizar em bens imóveis classificados ou em vias de classificação e em zonas de protecção ou zonas de protecção provisória, salvo em caso de obras a realizar nas zonas de protecção ou zonas de protecção provisória referidas nas alíneas 1) e 2) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de salvaguarda do património cultural), nem obras embargas e não aplica-se aos estabelecimentos sujeitos a licenciamento administrativo.