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Fiscalização das obras

Obra Simples em Fracções Autónomas não Habitacionais

Perguntas frequentes

  1. Em que caso se pode utilizar a comunicação de obra simples em fracções autónomas não habitacionais?
  2. Em que caso é que a comunicação de obra simples em fracções autónomas não habitacionais não se aplica?

1. Em que caso se pode utilizar a comunicação de obra simples em fracções autónomas não habitacionais?

A presente comunicação aplica-se às fracções autónomas não habitacionais com a área bruta de utilização não superior a 120m2 e às obras que não impliquem a alteração da finalidade e da área da fracção autónoma ou da estrutura do edifício, nem afectam o normal funcionamento do sistema da prevenção contra incêndios eventualmente existente na fracção autónoma.


2. Em que caso é que a comunicação de obra simples em fracções autónomas não habitacionais não se aplica?

A presente Comunicação não se aplica aos edifícios classificados como monumentos ou edifícios de interesse arquitectónico, assim como aos edifícios “conjuntos” ou localizados em locais classificados, sujeitos ao artigo 117.º da Lei n.º 11/2013, bem como aos estabelecimentos sujeitos a licença administrativa, nomeadamente os estabelecimentos de restauração, etc.


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