Perguntas frequentes
- Como requerer a emissão de Planta de Condições Urbanísticas?
- Quais são os documentos necessários para o pedido de emissão de Planta de Condições Urbanísticas?
- Qual é o procedimento para a emissão da Planta de Condições Urbanísticas de zona do território não abrangida por plano de pormenor?
- Qual é o procedimento para a emissão da Planta de Condições Urbanísticas de zona do território abrangida por plano de pormenor?
1. Como requerer a emissão de Planta de Condições Urbanísticas?
O requerente pode solicitar à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) a emissão de Planta de Condições Urbanísticas (PCU).
2. Quais são os documentos necessários para o pedido de emissão de Planta de Condições Urbanísticas?
- Cópia do documento de identificação do requerente; Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve ser anexada cópia do documento de identificação do seu representante, bem como documento válido do acto constitutivo da pessoa colectiva; caso o requerente seja pessoa colectiva de natureza associativa (associação), deve ainda ser anexado certificado emitido pela Direcção dos Serviços de identificação ou acta de reunião.
- Declaração de representante da pessoa colectiva, caso o requerente seja pessoa colectiva.
- Procuração, caso o requerente actue na qualidade de procurador.
- Certidão de registo predial, emitida pela Conservatória do Registo Predial e/ou documento comprovativo do direito de propriedade sobre a parcela ou lote de terreno.
- Ao requerer a emissão da Planta de Condições Urbanísticas (PCU) de zona do território não abrangida por plano de pormenor, caso exista Planta Cadastral válida, deve ser indicado no formulário de pedido o respectivo número do processo e a data de emissão da Planta Cadastral; na ausência da mesma, deve ser requerida simultaneamente a emissão da Planta Cadastral.
- Ao requerer a planta de condições urbanísticas de zona do território abrangida por plano de pormenor, o pedido deve ser acompanhado de documentos relevantes identificativos da sua localização.
3. Qual é o procedimento para a emissão da Planta de Condições Urbanísticas de zona do território não abrangida por plano de pormenor?
Na sequência do pedido apresentado pelo interessado, a DSSCU elabora o projecto de PCU de zona do território não abrangida por plano de pormenor de acordo com o disposto no artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2014 – Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico. Seguidamente, procede-se à recolha de opiniões dos interessados e da população sobre o projecto de PCU, conforme o disposto no artigo 29.º do mesmo regulamento. Concluída a fase de recolha de opiniões, realiza-se a audição do CPU, de acordo com o disposto no artigo 30.º do referido regulamento. Tendo em consideração as opiniões apresentadas pelos interessados e pela população, bem como o parecer do CPU, a DSSCU pode, consoante os casos, proceder à realização de estudos complementares, à alteração do projecto de PCU ou à sua emissão, nos termos do artigo 31.º do regulamento mencionado.
4. Qual é o procedimento para a emissão da Planta de Condições Urbanísticas de zona do território abrangida por plano de pormenor?
Nos termos do artigo 66.° da Lei n.° 12/2013 (Lei do planeamento urbanístico), o regime aplicável às PCU a emitir para parcelas ou lotes de terreno que se localizem em zona do território já abrangida por plano de pormenor é definido pelo regime jurídico que regula a construção urbana.