Saltar da navegação

Planeamento urbanístico

Planta de Condições Urbanísticas

Perguntas frequentes

  1. Como requerer a emissão de Planta de Condições Urbanísticas?
  2. Quais são os documentos necessários para o pedido de emissão de Planta de Condições Urbanísticas?
  3. Qual é o procedimento para a emissão da Planta de Condições Urbanísticas de zona do território não abrangida por plano de pormenor?
  4. Qual é o procedimento para a emissão da Planta de Condições Urbanísticas de zona do território abrangida por plano de pormenor?

1. Como requerer a emissão de Planta de Condições Urbanísticas?

O requerente pode solicitar à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) a emissão de Planta de Condições Urbanísticas (PCU).


2. Quais são os documentos necessários para o pedido de emissão de Planta de Condições Urbanísticas?

  1. Cópia do documento de identificação do requerente; Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve ser anexada cópia do documento de identificação do seu representante, bem como documento válido do acto constitutivo da pessoa colectiva; caso o requerente seja pessoa colectiva de natureza associativa (associação), deve ainda ser anexado certificado emitido pela Direcção dos Serviços de identificação ou acta de reunião.
  2. Declaração de representante da pessoa colectiva, caso o requerente seja pessoa colectiva.
  3. Procuração, caso o requerente actue na qualidade de procurador.
  4. Certidão de registo predial, emitida pela Conservatória do Registo Predial e/ou documento comprovativo do direito de propriedade sobre a parcela ou lote de terreno.
  5. Ao requerer a emissão da Planta de Condições Urbanísticas (PCU) de zona do território não abrangida por plano de pormenor, caso exista Planta Cadastral válida, deve ser indicado no formulário de pedido o respectivo número do processo e a data de emissão da Planta Cadastral; na ausência da mesma, deve ser requerida simultaneamente a emissão da Planta Cadastral.
  6. Ao requerer a planta de condições urbanísticas de zona do território abrangida por plano de pormenor, o pedido deve ser acompanhado de documentos relevantes identificativos da sua localização.

3. Qual é o procedimento para a emissão da Planta de Condições Urbanísticas de zona do território não abrangida por plano de pormenor?

Na sequência do pedido apresentado pelo interessado, a DSSCU elabora o projecto de PCU de zona do território não abrangida por plano de pormenor de acordo com o disposto no artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2014 – Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico. Seguidamente, procede-se à recolha de opiniões dos interessados e da população sobre o projecto de PCU, conforme o disposto no artigo 29.º do mesmo regulamento. Concluída a fase de recolha de opiniões, realiza-se a audição do CPU, de acordo com o disposto no artigo 30.º do referido regulamento. Tendo em consideração as opiniões apresentadas pelos interessados e pela população, bem como o parecer do CPU, a DSSCU pode, consoante os casos, proceder à realização de estudos complementares, à alteração do projecto de PCU ou à sua emissão, nos termos do artigo 31.º do regulamento mencionado.


4. Qual é o procedimento para a emissão da Planta de Condições Urbanísticas de zona do território abrangida por plano de pormenor?

Nos termos do artigo 66.° da Lei n.° 12/2013 (Lei do planeamento urbanístico), o regime aplicável às PCU a emitir para parcelas ou lotes de terreno que se localizem em zona do território já abrangida por plano de pormenor é definido pelo regime jurídico que regula a construção urbana.