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Notariado e registo

Emissão de certidão e de informação escrita de registo predial

Perguntas frequentes

  1. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
  2. Quais os casos em que a certidão do registo predial não pode ser emitida pontualmente?
  3. Como requerer uma certidão de registo predial cujo conteúdo corresponda ao pedido do requerente?
  4. Em que situações não é possível emitir a busca?
  5. As certidões de registo predial têm prazo de validade? Podem ser renovadas caso o prazo expire?

1. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?

O 1.º Cartório Notarial, o 2.º Cartório Notarial, o Cartório Notarial das Ilhas, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis aceitam o pagamento dos valores devidos dos serviços de registos e de notariado, efectuado em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”, os quais incluem:

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa, emitidos pelo Banco da China – Sucursal de Macau ou pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
  • Cartão de crédito ou débito UnionPay;
  • Cartão Quick Pass da Union Pay;
  • UnionPay App, BOC Macau Mobile Banking, Tai Fung Pay, ICBC ePay, GuangfaPay (CGB Pay), LusoPay, UePay;
  • Alipay (Macau), Alipay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong), WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China);
  • Cartão Macau Pass, Mpay, entre outros.

 

Os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento dos valores devidos pelos serviços online são os seguintes:

Pagamento online

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
  • BOC Macau Mobile Banking;
  • UnionPay App;
  • MPay.

Aplicação móvel “Acesso comum aos serviços públicos”

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
  • BOC Macau Mobile Banking;
  • MPay.

2. Quais os casos em que a certidão do registo predial não pode ser emitida pontualmente?

Depende das circunstâncias – caso o requerimento implique documentos arquivados ou informações que já tenham caducado, então o processo pode durar mais tempo e a certidão não será emitida prontamente. Nestes casos, os cidadãos podem telefonar para a Conservatória para consultar o andamento, no entanto, o processo geralmente é concluído dentro de cinco dias úteis.


3. Como requerer uma certidão de registo predial cujo conteúdo corresponda ao pedido do requerente?

Ao preencher o impresso, os cidadãos devem consultar os funcionários e esclarecer o que pretendem requerer. Se, por exemplo, os cidadãos quiserem requerer um registo de transacções relativo a um determinado período ou algum documento arquivado, então os funcionários da Conservatória irão auxiliá-los no preenchimento do impresso, a fim de a Conservatória poder emitir uma certidão que corresponda ao seu pedido.


4. Em que situações não é possível emitir a busca?

Não é possível emitir a busca caso o endereço dado pelo cidadão contenha alguma imprecisão.


5. As certidões de registo predial têm prazo de validade? Podem ser renovadas caso o prazo expire?

As certidões para celebração de escritura pública têm um prazo de validade de 3 meses. Contudo, se não houver alterações quanto aos dados do imóvel, pode ser requerida a prorrogação da sua validade, mesmo que o prazo tenha expirado.