Perguntas frequentes
- Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
- Quais os casos em que a certidão do registo predial não pode ser emitida pontualmente?
- Como requerer uma certidão de registo predial cujo conteúdo corresponda ao pedido do requerente?
- Em que situações não é possível emitir a busca?
- As certidões de registo predial têm prazo de validade? Podem ser renovadas caso o prazo expire?
1. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
O 1.º Cartório Notarial, o 2.º Cartório Notarial, o Cartório Notarial das Ilhas, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis aceitam o pagamento dos valores devidos dos serviços de registos e de notariado, efectuado em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”, os quais incluem:
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa, emitidos pelo Banco da China – Sucursal de Macau ou pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
- Cartão de crédito ou débito UnionPay;
- Cartão Quick Pass da Union Pay;
- UnionPay App, BOC Macau Mobile Banking, Tai Fung Pay, ICBC ePay, GuangfaPay (CGB Pay), LusoPay, UePay;
- Alipay (Macau), Alipay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong), WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China);
- Cartão Macau Pass, Mpay, entre outros.
Os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento dos valores devidos pelos serviços online são os seguintes:
Pagamento online
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
- BOC Macau Mobile Banking;
- UnionPay App;
- MPay.
Aplicação móvel “Acesso comum aos serviços públicos”
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
- BOC Macau Mobile Banking;
- MPay.
2. Quais os casos em que a certidão do registo predial não pode ser emitida pontualmente?
Depende das circunstâncias – caso o requerimento implique documentos arquivados ou informações que já tenham caducado, então o processo pode durar mais tempo e a certidão não será emitida prontamente. Nestes casos, os cidadãos podem telefonar para a Conservatória para consultar o andamento, no entanto, o processo geralmente é concluído dentro de cinco dias úteis.
3. Como requerer uma certidão de registo predial cujo conteúdo corresponda ao pedido do requerente?
Ao preencher o impresso, os cidadãos devem consultar os funcionários e esclarecer o que pretendem requerer. Se, por exemplo, os cidadãos quiserem requerer um registo de transacções relativo a um determinado período ou algum documento arquivado, então os funcionários da Conservatória irão auxiliá-los no preenchimento do impresso, a fim de a Conservatória poder emitir uma certidão que corresponda ao seu pedido.
4. Em que situações não é possível emitir a busca?
Não é possível emitir a busca caso o endereço dado pelo cidadão contenha alguma imprecisão.
5. As certidões de registo predial têm prazo de validade? Podem ser renovadas caso o prazo expire?
As certidões para celebração de escritura pública têm um prazo de validade de 3 meses. Contudo, se não houver alterações quanto aos dados do imóvel, pode ser requerida a prorrogação da sua validade, mesmo que o prazo tenha expirado.