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Notariado e registo

Emissão de certidão e de informação escrita de registo predial

Perguntas frequentes

  1. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
  2. Quais são os casos em que a certidão de registo predial não pode ser emitida pontualmente?
  3. Como se requer uma certidão de registo predial cujo conteúdo corresponda ao pedido do requerente?
  4. Se os cidadãos podem consultar, mediante o nome de outro indivíduo ou a denominação da pessoa colectiva, os imóveis por ele titulados?
  5. Em que situações não é possível emitir a busca?
  6. As certidões de registo predial têm prazo de validade? Podem ser renovadas caso expire o prazo?

1. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?

O 1.º Cartório Notarial, o 2.º Cartório Notarial, o Cartório Notarial das Ilhas, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis aceitam o pagamento dos valores devidos dos serviços de registos e de notariado, efectuado em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”, os quais incluem:

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa, emitidos pelo Banco da China – Sucursal de Macau ou pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
  • Cartão de crédito ou débito UnionPay;
  • Cartão Quick Pass da Union Pay;
  • UnionPay App, BOC Macau Mobile Banking, Tai Fung Pay, ICBC ePayment, GuangfaPay (CGB Pay), LusoPay, UePay;
  • Alipay (Macau), Alipay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong), WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China);
  • Cartão Macau Pass, Mpay, entre outros.

 

Os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento dos valores devidos pelos serviços online são os seguintes:

Pagamento online

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
  • BOC Macau Mobile Banking;
  • UnionPay App;
  • MPay.

Aplicação móvel “Conta Única de Macau”

  • Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
  • BOC Macau Mobile Banking;
  • MPay.

2. Quais são os casos em que a certidão de registo predial não pode ser emitida pontualmente?

Consoante as circunstâncias, caso o requerimento envolva documentos arquivados ou informações que já tinham caducado, ou pretenda consultar mediante o nome de outro indivíduo ou a denominação da pessoa colectiva, então o processo pode durar mais tempo e a certidão não será emitida atempadamente. Nestes casos, os cidadãos podem ligar para a Conservatória do Registo Predial para consultar o andamento, de um modo geral, o processo éconcluído dentro de 5 dias úteis.


3. Como se requer uma certidão de registo predial cujo conteúdo corresponda ao pedido do requerente?

Ao preencher o pedido de registo, os cidadãos devem consultar junto dos funcionários da Conservatória do Registo Predial e esclarecer o que pretendem requerer. A título de exemplo, se os cidadãos quiserem requerer um registo predial relativo a um determinado período ou algum documento arquivado, os funcionários da Conservatória irão auxiliá-los no preenchimento do impresso.


4. Se os cidadãos podem consultar, mediante o nome de outro indivíduo ou a denominação da pessoa colectiva, os imóveis por ele titulados?

De maneira geral, os cidadãos não podem consultar, mediante o nome de outro indivíduo ou a denominação da pessoa colectiva, o estado dos imóveis por ele titulados, que se registaram na Conservatória do Registo Predial, salvo efectuado pelo próprio, seu representante, procurador com poderes especiais, cabeça-de-casal da herança, liquidatário ou administrador da falência.


5. Em que situações não é possível emitir a busca?

Não é possível emitir a busca caso o endereço dado pelo cidadão contenha alguma imprecisão.


6. As certidões de registo predial têm prazo de validade? Podem ser renovadas caso expire o prazo?

As certidões para celebração de escritura pública têm um prazo de validade de 3 meses. Contudo, se não houver alterações quanto aos dados do registo do imóvel, pode ser requerida a confirmação de certidão de registo predial para efeitos de prorrogação da sua validade, mesmo que o prazo da mesma tenha expirado.