Perguntas frequentes
- Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
- Quais são os casos em que a certidão de registo predial não pode ser emitida pontualmente?
- Como se requer uma certidão de registo predial cujo conteúdo corresponda ao pedido do requerente?
- Se os cidadãos podem consultar, mediante o nome de outro indivíduo ou a denominação da pessoa colectiva, os imóveis por ele titulados?
- Em que situações não é possível emitir a busca?
- As certidões de registo predial têm prazo de validade? Podem ser renovadas caso expire o prazo?
1. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
O 1.º Cartório Notarial, o 2.º Cartório Notarial, o Cartório Notarial das Ilhas, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis aceitam o pagamento dos valores devidos dos serviços de registos e de notariado, efectuado em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”, os quais incluem:
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa, emitidos pelo Banco da China – Sucursal de Macau ou pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
- Cartão de crédito ou débito UnionPay;
- Cartão Quick Pass da Union Pay;
- UnionPay App, BOC Macau Mobile Banking, Tai Fung Pay, ICBC ePayment, GuangfaPay (CGB Pay), LusoPay, UePay;
- Alipay (Macau), Alipay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong), WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China);
- Cartão Macau Pass, Mpay, entre outros.
Os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento dos valores devidos pelos serviços online são os seguintes:
Pagamento online
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
- BOC Macau Mobile Banking;
- UnionPay App;
- MPay.
Aplicação móvel “Conta Única de Macau”
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
- BOC Macau Mobile Banking;
- MPay.
2. Quais são os casos em que a certidão de registo predial não pode ser emitida pontualmente?
Consoante as circunstâncias, caso o requerimento envolva documentos arquivados ou informações que já tinham caducado, ou pretenda consultar mediante o nome de outro indivíduo ou a denominação da pessoa colectiva, então o processo pode durar mais tempo e a certidão não será emitida atempadamente. Nestes casos, os cidadãos podem ligar para a Conservatória do Registo Predial para consultar o andamento, de um modo geral, o processo éconcluído dentro de 5 dias úteis.
3. Como se requer uma certidão de registo predial cujo conteúdo corresponda ao pedido do requerente?
Ao preencher o pedido de registo, os cidadãos devem consultar junto dos funcionários da Conservatória do Registo Predial e esclarecer o que pretendem requerer. A título de exemplo, se os cidadãos quiserem requerer um registo predial relativo a um determinado período ou algum documento arquivado, os funcionários da Conservatória irão auxiliá-los no preenchimento do impresso.
4. Se os cidadãos podem consultar, mediante o nome de outro indivíduo ou a denominação da pessoa colectiva, os imóveis por ele titulados?
De maneira geral, os cidadãos não podem consultar, mediante o nome de outro indivíduo ou a denominação da pessoa colectiva, o estado dos imóveis por ele titulados, que se registaram na Conservatória do Registo Predial, salvo efectuado pelo próprio, seu representante, procurador com poderes especiais, cabeça-de-casal da herança, liquidatário ou administrador da falência.
5. Em que situações não é possível emitir a busca?
Não é possível emitir a busca caso o endereço dado pelo cidadão contenha alguma imprecisão.
6. As certidões de registo predial têm prazo de validade? Podem ser renovadas caso expire o prazo?
As certidões para celebração de escritura pública têm um prazo de validade de 3 meses. Contudo, se não houver alterações quanto aos dados do registo do imóvel, pode ser requerida a confirmação de certidão de registo predial para efeitos de prorrogação da sua validade, mesmo que o prazo da mesma tenha expirado.